EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
Cumprimento de Sentença
Proc. nº. 0123456.97.2018.9.09.0001
Autor: Fulano de Tal
Réu: Banco Xista S/A
FULANO DE TAL, advogando em causa própria, já qualificado na exordial da execução provisória de título judicial, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, requerer o que se segue.
I – Levantamento de valores
(incontroversos)
Prima facie, revela o peticionante que interpusera, ante a decisão próxima passada, agravo de instrumento. Utilizou-se, todavia, da faculdade prevista no art. 1.018, caput, do novo CPC. Por isso, uma vez que se trata de processo eletrônico, deixou de acostá-lo aos autos.
Lado outro, sobremaneira à luz da regência do art. 525, § 8º, do novo CPC, haja vista, igualmente, que a sentença guerreada ressalvou a parte incontroversa da execução, destina-se este arrazoado a pleitear o levantamento desse montante.
Diante disso, com a ressalva contida no art. 1.000, parágrafo único, do novo CPC, pede-se o levantamento da quantia de R$ 00.000,00 (.x.x.x.), devidamente corrigidos.
Requer, assim, a expedição do competente alvará judicial, em nome do exequente, o qual advoga em causa própria, com a finalidade de levantar o depósito do montante, acima apontado.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade, 00 de abril de 0000.
Fulano de Tal
Advogado OAB (PP) 12345
Alberto Bezerra é professor de Prática Forense Penal, Civil e Trabalhista. Advogado atuante desde 1990. Também leciona a disciplina de Direito Bancário. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC/SP). Articulista, palestrante e autor de diversas obras na área do direito, incluindo Prática Forense Bancária, Prática da petição inicial cível (com petições cíveis no novo CPC em PDF), Prática da petição inicial: família, Teses de Defesa na Prática Forense Penal e A Teoria na Prática: Responsabilidade Civil. Fundador do site Peticoes Online.