Art 702 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 702 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 702. Discutida a matéria, o Conselho Superior proferirá sua decisão. § 1º O relator será o primeiro a votar, sendo o presidente o último. § 2º O resultado do julgamento constará da ata que será junta ao processo. A decisãoserá lavrada dentro em dois dias, salvo motivo de fôrça maior. Não cabimento de embargos   JURISPRUDÊNCIA 
Art 698 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 698 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 698. Os autos serão logo conclusos ao relator, que mandará abrir vista aorepresentante do Ministério Público, a fim de apresentar parecer, dentro em vinte equatro horas. Estudo dos autos pelo relator   JURISPRUDÊNCIA 
Art 697 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 697 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 697. As razões do recurso serão apresentadas, com a petição, em cartório.Conclusos os autos ao auditor, êste os remeterá, incontinent i, à instânciasuperior. Processo de recurso e seu julgamento   JURISPRUDÊNCIA 
Art 696 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 696 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 696. Haverá recurso de ofício: a) da sentença que impuser pena restritiva da liberdade superior a oito anos; b) quando se tratar de crime a que a lei comina pena de morte e a sentença fôrabsolutória, ou não aplicar a pena máxima. Razões do recurso   JURISPRUDÊNCIA 
Art 694 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 694 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 694. Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para oConselho Superior de Justiça Militar. Parágrafo único. Não caberá recurso de decisões sôbre questões incidentes, quepoderão, entretanto, ser renovadas na apelação. Prazo para a apelação   JURISPRUDÊNCIA 

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