Art 634 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 634 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 634. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo emque estêve sôlto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, nôvolivramento. Órgãos e autoridades que podem requerer a revogação   JURISPRUDÊNCIA 
Art 633 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 633 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 633. Se o livramento fôr revogado por motivo de infração penal anterior à suavigência, computar-se-á no tempo da pena o período em que estêve sôlto, sendopermitida, para a concessão do nôvo livramento, a soma do tempo das duas penas. Tempo em que esteve sôlto o liberado   JURISPRUDÊNCIA 
Art 632 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 632. Poderá também ser revogado o livramento se o liberado: a) deixar de cumprir quaisquer das obrigações constantes da sentença; b) fôr irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção penal, embora a penanão seja privativa da liberdade; c) sofrer, se militar, punição por transgressão disciplinar considerada grave. Nôvo livramento. Soma do tempo de infrações   JURISPRUDÊNCIA 
Art 631 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 631. Se por crime ou contravenção penal vier o liberado a ser condenado a penaprivativa da liberdade, por sentença irrecorrível, será revogado o livramentocondicional. Revogação por outros motivos   JURISPRUDÊNCIA 
Art 630 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 630 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 630. A vigilância dos órgãos dela incumbidos, exercer-se-á para o fim de: a) proibir ao liberado a residência, estada ou passagem nos locais indicados nasentença; b) permitir visitas e buscas necessárias à verificação do procedimento do liberado; c) deter o liberado que transgredir as condições estabelecidas na sentença, comunicandoo fato não só ao Conselho Penitenciário, como também ao juiz da execução, quemanterá, ou não, a detenção. Transgressão das condições impostas ao liberado Parágrafo único.
Art 629 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 629. Concedido o livramento, será expedida carta de guia com a cópia de sentençaem duas vias, remetendo-se uma ao diretor da prisão e a outra ao Conselho Penitenciário,ou órgão equivalente. Finalidade da vigilância   JURISPRUDÊNCIA 
Art 627 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 627. Se fôr permitido ao liberado residir fora da jurisdição do juiz daexecução, será remetida cópia da sentença à autoridade judiciária do local paraonde se houver transferido, ou ao patronato oficial, ou órgão equivalente. Vigilância da autoridade policial Parágrafo único. Na falta de patronato oficial ou órgão equivalente, ou de particular,dirigido ou inspecionado pelo Conselho Penitenciário, ficará o liberado sob observaçãocautelar realizada por serviço social penitenciário ou órgão similar. Pagamento de custas e taxas   JURISPRUDÊNCIA 
Art 626 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 626 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 626. Serão normas obrigatórias impostas ao sentenciado que obtiver o livramentocondicional: a) tomar ocupação, dentro de prazo razoável, se fôr apto para o trabalho; b) não se ausentar do território da jurisdição do juiz, sem prévia autorização; c) não portar armas ofensivas ou instrumentos capazes de ofender; d) não freqüentar casas de bebidas alcoólicas ou de tavolagem; e) não mudar de habitação, sem aviso prévio à autoridade competente. Residência do liberado fora da jurisdição do juiz da execução   JURISPRUDÊNCIA  APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR (MPM).
Art 625 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 625 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 625. Sendo deferido o pedido, a decisão especificará as condições a que ficarásubordinado o livramento. Normas obrigatórias para obtenção do livramento   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DO DIREITO MILITAR. ESPÉCIES DE CONDIÇÕES DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. CRITÉRIO DE DIFERENCIAÇÃO. GRAU DE EXIGÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL. CONDIÇÕES "CIRCUNSTANCIAIS". ART. 625 DO CPPM, C/C ART. 619, § 1º, DO CPPM E ARTS. 5º, INC. XLVI, E 93, INC. IX, DA CRFB. IMPRESCINDIBILIDADE. CONDIÇÕES "OBRIGATÓRIAS". ART. 626 DO CPPM, C/C ART. 22, INC. I, DA CRFB.

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