Art 156 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 156 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 156. Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeitoda imputabilidade penal do acusado, será êle submetido a perícia médica. Ordenação de perícia § 1º A perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento doMinistério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ouirmão do acusado, em qualquer fase do processo.
Art 155 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 155 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 155. A coisa julgada opera sòmente em relação às partes, não alcançando quemnão foi parte no processo. Dúvida a respeito de imputabilidade   JURISPRUDÊNCIA  POLICIAL MILITAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM APELAÇÃO QUE REFORMOU A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE TIPICIDADE DA INFRAÇÃO PENAL E DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 9º, DO CPM, BEM COMO DE VIOLAÇÃO AO ART. 297, DO CPPM, ART. 155, DO CPP, ART. 5º, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À SÚMULA Nº 297, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Art 154 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 154 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 154. Qualquer das partes poderá argüir, por escrito, a existência de anteriorsentença passada em julgado, juntando-lhe certidão. Argüição do acusado. Decisão de plano. Recurso de ofício Parágrafo único. Se a argüição fôr do acusado, o juiz ouvirá o Ministério Públicoe decidirá de plano, recorrendo de ofício para o Superior Tribunal Militar, sereconhecer a existência da coisa julgada. Limite de efeito da coisa julgada   JURISPRUDÊNCIA  EX-POLICIAL MILITAR. REEXAME NECESSÁRIO. ARGUIÇÃO DE COISA JULGADA. ART. 154, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPPM.
Art 153 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 153 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 153. Se o juiz reconhecer que o feito sob seu julgamento já foi, quanto ao fatoprincipal, definitivamente julgado por sentença irrecorrível, mandará arquivar a novadenúncia, declarando a razão por que o faz. Argüição de coisa julgada   JURISPRUDÊNCIA  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28-A DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. TESE ACRESCIDA EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. DESCABIMENTO. TAXATIVIDADE RECURSAL. OMISSÃO. ARTS. 153 DO CPPM E ARTS. 297 DO CPPM E 69 DO CPM. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA.
Art 151 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 151. Se o argüente não puder apresentar a prova da alegação, o juiz poderáconceder-lhe prazo para que o faça, ficando-lhe, nesse caso, à discrição, suspender ounão o curso do processo. Decisão de plano irrecorrível   JURISPRUDÊNCIA 
Art 150 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 150 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 150. A argüição de litispendência será instruída com certidão passada pelocartório do juízo ou pela Secretaria do Superior Tribunal Militar, perante o qual estejaem curso o outro processo. Prazo para a prova da alegação   JURISPRUDÊNCIA 
Art 148 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 148 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 148. Cada feito sòmente pode ser objeto de um processo. Se o auditor ou o Conselhode Justiça reconhecer que o litígio proposto a seu julgamento já pende de decisão emoutro processo, na mesma Auditoria, mandará juntar os novos autos aos anteriores. Se oprimeiro processo correr em outra Auditoria, para ela serão remetidos os novos autos,tendo-se, porém, em vista, a especialização da Auditoria e a categoria do Conselho deJustiça. Argüição de litispendência   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL MILITAR.
Art 147 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 147. Em qualquer fase do processo, se o juiz reconhecer a existência de causa que otorne incompetente, declará-lo-á nos autos e os remeterá ao juízo competente. Litispendência, quando existe. Reconhecimento e processo   JURISPRUDÊNCIA  HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, UMA VEZ QUE, APESAR DE A CONDENAÇÃO DETERMINAR O REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA, FORA EXPEDIDO MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DO PACIENTE.

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