Art 696 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 696 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 696. Haverá recurso de ofício: a) da sentença que impuser pena restritiva da liberdade superior a oito anos; b) quando se tratar de crime a que a lei comina pena de morte e a sentença fôrabsolutória, ou não aplicar a pena máxima. Razões do recurso   JURISPRUDÊNCIA 
Art 694 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 694 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 694. Das sentenças de primeira instância caberá recurso de apelação para oConselho Superior de Justiça Militar. Parágrafo único. Não caberá recurso de decisões sôbre questões incidentes, quepoderão, entretanto, ser renovadas na apelação. Prazo para a apelação   JURISPRUDÊNCIA 
Art 690 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 690. Oferecida a denúncia, nos crimes de responsabilidade, o auditor mandará intimaro denunciado para apresentar defesa dentro do prazo de dois dias, findo o qual decidirásôbre o recebimento, ou não, da denúncia, submetendo o despacho, no caso de rejeição,à decisão do Conselho. Recursos das decisões do Conselho Superior de Justiça   JURISPRUDÊNCIA 
Art 689 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 689. Nos processos a que responderem oficiais generais, coronéis oucapitães-de-mar-e-guerra, as funções do Ministério Público serão desempenhadas peloprocurador que servir junto ao Conselho Superior de Justiça Militar. § 1º A instrução criminal será presidida pelo auditor que funcionar naquele Conselho,cabendo-lhe ainda relatar os processos para julgamento.
Art 688 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 688. Quando, na denúncia, figurarem diversos acusados, poderão ser processados ejulgados em grupos, se assim o aconselhar o interêsse da Justiça. Procurador em processo originário perante o Conselho Superior   JURISPRUDÊNCIA 
Art 687 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 687 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 687. Os órgãos da Justiça Militar, tanto em primeira como em segunda instância,poderão alterar a classificação do crime, sem todavia inovar a acusação. Parágrafo único. Havendo impossibilidade de alterar a classificação do crime, oprocesso será anulado, devendo ser oferecida nova denúncia. Julgamento em grupos no mesmo processo   JURISPRUDÊNCIA 

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