Modelo de chamamento do feito a ordem Ausência de intimação do advogado
Modelo de petição intermediária com pedido de chamamento do feito à ordem, após a publicação da sentença de extinação do processo, decorrente da ausência de intimação do advogado, regularmente constituído nos autos, na forma do art. 272 do Código de Processo Civil.
- Sumário da petição
- 1 – TEMPESTIVIDADE DO ARGUMENTO DE NULIDADE
- 2 – CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS: AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
- 3 – REQUER O CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM
- 4 – PEDIDO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP)
Processo nº. 0123456-57.0000.5.07.0033
Autor: Cicrano de Tal
Réu: Banco Xista S/A
PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO
( a ) pleito de chamamento do feito à ordem em ausência de intimação
Cicrano de Tal, já qualificado nestes autos desta ação de reintegração de posse, supra-aludida, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, ora intermediado por seu procurador, ao final firmado, para requerer o que se segue.
1 – TEMPESTIVIDADE DO ARGUMENTO DE NULIDADE
Urge asseverar, primeiramente, que o pleito de anulação do ato jurídico-processual não é abrangido pela regra da nulidade de algibeira. Afinal de contas, o decisum enfrentado foi publicado em 00 de março próximo e, após esse, nenhum arrazoado do Peticionante foi importado aos autos.
Nessas pegadas, tempestivo o pedido de nulidade, eis que anunciado na primeira oportunidade, como assim preceitua o artigo 278 do Estatuto de Ritos.
2 – CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS: AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
Prima facie, cumpre registrar que o Peticionante, em arrazoado protocolado em 15 de novembro de 2024 (fl. 494), indicou, expressamente, que o advogado Beltrano de Tal (OAB/PP 77.777), a partir daquela, passaria a receber, em caráter exclusivo, todas as intimações referentes ao presente feito, nos termos do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Não obstante, em 10 de janeiro de 2025, foi publicada decisão determinando a intimação das partes para apresentar manifestação de impulsionamento do processo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por abandono. Tal publicação, contudo, foi realizada em nome do patrono anterior, não mais atuante no feito. Por isso, há flagrante desrespeito ao comando legal e à solicitação expressa daquele.
Em razão dessa falha, o patrono da parte autora não tomou ciência da decisão em tempo hábil, deixando de apresentar manifestação no prazo fixado, fato esse que culminou na extinção do processo por decisão de 05 de fevereiro de 2025. Trata-se, de mais a mais, de evidente cerceamento de defesa, configurando nulidade processual insanável.
3 – REQUER O CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM
A situação em tela revela um vício processual grave, consistente na inobservância da intimação exclusiva do advogado indicado, o que gerou prejuízo concreto à defesa da Autora.
No ponto, revela o art. 272, § 2º, do Código Fux assegura que, havendo indicação expressa de advogado para receber intimações, estas devem ser dirigidas exclusivamente a ele, sob pena de nulidade.
Na espécie, a jurisprudência é firme nesse sentido, conforme se extrai dos seguintes precedentes:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PATRONO EXPRESSAMENTE INDICADO. PROVIMENTO DO RECURSO.
I. Caso em exame 1. Ação declaratória de nulidade de contrato bancário c/c indenização por danos morais e materiais, na qual o autor alega a existência de contrato financeiro fraudado. 2. Sentença de parcial procedência declarou a nulidade do contrato, determinou a restituição em dobro dos valores descontados e condenou o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em analisar a alegada nulidade da citação em razão do desatendimento ao pedido expresso de intimação exclusiva em nome do patrono indicado pela parte ré. III. Razões de decidir 4. Verificada a existência de requerimento expresso para retificação do polo passivo e intimação exclusiva em nome do patrono indicado, não atendido pelo juízo de origem. 5. O desatendimento ao pedido expresso de intimação em nome dos advogados indicados implica nulidade, nos termos do art. 272, §5º, do CPC. 6. Ausente qualquer ato praticado pelo novo procurador que demonstrasse ciência do andamento processual capaz de suprir a intimação irregular. lV. Dispositivo e tese 7. Recurso de apelação conhecido e provido para declarar a nulidade dos atos processuais posteriores ao requerimento de intimação exclusiva, determinando-se o retorno dos autos à origem para renovação dos atos. --------------- dispositivos relevantes citados: [ ... ]
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. INCONFORMISMO DO AUTOR.
1. Juízo a quo que, após intimar pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, conforme determina o §1º, do art. 485, do CPC, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por abandono. 2. Em observância ao art. 272 do CPC, revela-se igualmente necessária a intimação do patrono da parte, por meio eletrônico ou via Diário Oficial, para julgar extinto o feito na forma do inciso III, do art. 485, do CPC, visto que é direito do advogado ser intimado de todos os atos processuais. 3. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser prescindível a intimação pessoal do procurador do autor, e não a comunicação do causídico para que manifeste interesse no prosseguimento da demanda. Precedentes. 4. Error in procedendo evidenciado, pois embora intimado pessoalmente o demandante, não houve a intimação do seu patrono para suprir eventual falta no andamento processual. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. [ ... ]
Os arestos, supra-anunciados, confirmam, à saciedade, a nulidade de intimação por falha semelhante: a parte indicou advogado para intimações exclusivas, mas a publicação foi feita em nome de outro profissional, levando à ausência de defesa e ao prejuízo processual. É dizer, reconheceu-se que tal nulidade, por configurar matéria de ordem pública, pode ser sanada a qualquer tempo, desde que arguida na primeira oportunidade, o que se verifica na presente petição.
Aqui, o prejuízo é igualmente patente: a Requerente foi privada de exercer seu direito de manifestação, culminando na extinção indevida do processo. Assim, impõe-se o chamamento do feito à ordem para anular os atos praticados a partir da intimação irregular, com a reabertura do prazo processual.
4 – PEDIDO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO
Em decorrência, com abrigo no art. 494, inc. I c/c art. 280, um e outro da Legislação Adjetiva Civil, o Peticionante vem requerer que Vossa Excelência chame o feito à ordem, anule o ato intimatório, determinando-se, por conseguinte, a reabertura do prazo para recorrer-se.
Não sendo esse o entendimento, subsidiariamente requer seja recebida a peça como embargos de declaração, com efeitos infringentes, ofertando-se efeito modificativo, no propósito acima delineado.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de dezembro de 0000.
Beltrano de Tal
Advogado – OAB/PP 77.777
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