O que é uma diligência no processo judicial?
A diligência no processo judicial é um ato ou medida prática determinada pelo juiz ou requerida pelas partes, com o objetivo de obter, verificar ou executar algo necessário ao andamento do processo. Em outras palavras, trata-se de uma providência concreta que busca produzir prova, cumprir ordem judicial ou garantir a efetividade da decisão.
As diligências são instrumentos essenciais para assegurar que o processo tenha instrução adequada, permitindo ao magistrado formar sua convicção com base em elementos reais e documentados.
♦ Tipos mais comuns de diligência
As diligências podem ser realizadas por oficiais de justiça, peritos, servidores do juízo ou pelas próprias partes. Entre as mais frequentes estão:
● Citação e intimação: quando o oficial de justiça entrega pessoalmente mandados às partes ou testemunhas;
● Penhora e avaliação de bens: em execuções, o oficial realiza a penhora e avalia os bens do devedor;
● Busca e apreensão: cumprimento de ordem para recolher objetos, documentos ou bens determinados;
● Vistoria ou perícia: diligência técnica feita por perito para constatar fatos relevantes ao julgamento;
● Cumprimento de ordem judicial fora da comarca: como expedição de carta precatória para outro juízo.
♦ Finalidade e importância da diligência
A diligência tem como finalidade:
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Garantir a produção de provas e o cumprimento de decisões judiciais;
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Assegurar a efetividade da tutela jurisdicional, evitando atrasos e nulidades;
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Permitir a correta instrução do processo, especialmente nas fases de execução e cumprimento de sentença.
Sem a realização das diligências necessárias, o processo pode ficar incompleto ou paralisado, comprometendo o resultado final.
♦ Exemplo prático
Em uma ação de cobrança, o juiz determina a diligência de penhora sobre o veículo do devedor. O oficial de justiça comparece ao endereço informado, localiza o bem e lavra o auto de penhora, juntando-o aos autos. Essa diligência garante que o credor tenha o direito de satisfação de seu crédito.
✔ Em resumo: diligência é toda medida prática ordenada no processo judicial para efetivar atos, coletar provas ou cumprir determinações do juiz, sendo essencial para a regularidade e o bom andamento da causa.
O que significa juntada de petição de diligência?
A juntada de petição de diligência significa que foi anexado ao processo um pedido formal solicitando a realização de uma medida prática ou providência judicial, como intimação de testemunha, cumprimento de mandado, penhora, expedição de ofício, busca e apreensão ou qualquer outro ato necessário para dar andamento ao processo.
Em termos simples, quer dizer que o advogado apresentou uma petição pedindo que o juízo adote determinada diligência, e o cartório já incorporou esse documento aos autos, ficando o pedido à disposição do juiz para análise e decisão.
♦ Finalidade da petição de diligência
A petição de diligência é utilizada para impulsionar o processo ou executar determinações judiciais que dependem de atos externos. Ela pode ter como objetivos, por exemplo:
● Requerer o cumprimento de uma ordem judicial (como mandado de citação, penhora ou intimação);
● Solicitar nova perícia, vistoria ou esclarecimentos do perito;
● Pedir expedição de ofício a órgãos públicos ou empresas;
● Indicar novo endereço de parte ou testemunha;
● Noticiar o cumprimento de uma diligência já determinada.
♦ Efeitos da juntada
Quando o andamento do processo registra “juntada de petição de diligência”, significa que:
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A petição foi protocolada e oficialmente anexada aos autos;
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O juiz ainda irá avaliar o pedido para decidir se a diligência será ou não deferida;
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Após o despacho, o cartório ou o oficial de justiça executará a medida determinada;
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O resultado da diligência será posteriormente documentado e juntado ao processo.
♦ Exemplo prático
Em uma ação de execução, o advogado do credor protocola uma petição de diligência solicitando a penhora de um imóvel recém-localizado. Quando aparece no andamento a expressão “juntada a petição de diligência”, isso indica que o pedido foi recebido e anexado aos autos, aguardando o juiz decidir sobre a realização da penhora.
✔ Em resumo: a juntada de petição de diligência significa que o advogado requereu uma providência concreta no processo, e o documento já foi incorporado aos autos para apreciação do juiz.
O que acontece depois da juntada de petição de diligência?
Após a juntada de petição de diligência, o pedido passa a integrar oficialmente o processo, e o juiz analisará o conteúdo da petição para decidir se a diligência será deferida (autorizada) ou indeferida (rejeitada). Esse é o passo seguinte à juntada: a petição foi recebida e anexada, e agora aguarda despacho judicial.
Em outras palavras, a juntada apenas confirma que o documento foi incluído nos autos — o que vem depois é a decisão do juiz e, conforme o caso, o cumprimento da diligência pelo cartório ou oficial de justiça.
♦ Etapas após a juntada da petição de diligência
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Análise do juiz: o magistrado verifica se o pedido é necessário, útil e está de acordo com a lei;
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Despacho: o juiz decide deferindo ou indeferindo a diligência solicitada;
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Cumprimento da diligência: se deferida, o cartório expede mandado, ofício ou intimação para que a providência seja executada (ex.: penhora, citação, intimação, perícia, etc.);
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Retorno da diligência: depois da execução, o oficial ou servidor responsável junta o resultado aos autos, relatando se o ato foi cumprido com êxito ou não;
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Nova movimentação processual: o processo segue para o próximo passo, conforme o resultado da diligência (por exemplo, intimação das partes, nova audiência ou decisão).
♦ Exemplo prático
Em uma execução, o advogado pede a diligência de penhora de um veículo. Após a juntada da petição de diligência, o juiz analisa o pedido e defere a medida. O cartório expede o mandado, o oficial de justiça realiza a penhora e, depois, junta o auto de cumprimento aos autos, informando o resultado.
✔ Em resumo: depois da juntada da petição de diligência, o juiz avalia o pedido e, se deferido, determina a execução da medida. Após o cumprimento, o resultado é juntado ao processo e o procedimento segue seu curso normal.
Quem pode solicitar a realização de uma diligência?
A realização de uma diligência pode ser solicitada tanto pelas partes do processo (autor, réu ou seus advogados) quanto pelo próprio juiz, de ofício, quando entender que o ato é necessário para esclarecer fatos, cumprir determinações ou garantir a efetividade do processo.
Em regra, o pedido parte do advogado habilitado nos autos, que apresenta uma petição de diligência indicando a providência desejada, o motivo e, se possível, os meios para sua execução (endereço, documentos, nomes, etc.).
♦ Quem pode pedir a diligência
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O advogado da parte autora ou ré:
→ Pode requerer diligências para produzir provas, localizar bens, intimar testemunhas ou impulsionar o processo;
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O juiz:
→ Pode determinar diligências de ofício, quando considerar indispensável ao esclarecimento da verdade ou à instrução adequada dos autos (art. 370 do CPC);
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O Ministério Público:
→ Quando atua como parte ou fiscal da lei, também pode solicitar diligências necessárias à defesa da ordem jurídica e do interesse público;
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Serventuários da Justiça e peritos:
→ Embora não tenham poder de requerimento próprio, podem sugerir diligências ao juiz durante o cumprimento de mandados ou realização de perícias.
♦ Finalidade do pedido de diligência
A solicitação de diligência tem por finalidade:
● Garantir a produção de provas ou o cumprimento de ordens judiciais;
● Corrigir irregularidades ou suprir lacunas processuais;
● Permitir a efetividade da execução, como em casos de penhora, intimação ou avaliação;
● Evitar nulidades processuais, assegurando que todas as partes sejam regularmente notificadas.
♦ Exemplo prático
Em uma ação de indenização, o advogado do autor pede uma diligência para localizar uma testemunha que mudou de endereço. O pedido é feito por petição, e o juiz pode deferir, determinando ao cartório que expeça mandado de intimação para o novo local informado.
✔ Em resumo: a diligência pode ser solicitada por qualquer parte interessada, por seus advogados, pelo Ministério Público ou determinada de ofício pelo juiz, sempre com o objetivo de garantir a correta instrução e andamento do processo.
Quem é responsável por executar as diligências deferidas pelo juiz?
A execução das diligências deferidas pelo juiz é, em regra, responsabilidade do oficial de justiça, servidor do Poder Judiciário encarregado de cumprir ordens judiciais fora do gabinete ou cartório. Ele atua como longa manus do juiz, realizando atos como citações, intimações, penhoras, arrestos, buscas e apreensões, entre outros.
No entanto, dependendo da natureza da diligência, outros agentes também podem ser responsáveis pela execução, como peritos, escrivães, servidores de cartório, ou até mesmo as próprias partes, quando o juiz assim determinar.
♦ Principais responsáveis pela execução das diligências
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Oficial de justiça
→ É o principal executor das diligências externas. Cumpre mandados de:
● Citação, intimação e notificação;
● Penhora, arresto e avaliação de bens;
● Busca e apreensão de pessoas ou objetos;
● Imissão ou reintegração de posse.
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Serventuários e escrivães
→ Executam diligências internas, como expedição de ofícios, intimações via sistema eletrônico, certificações e registros de atos nos autos.
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Peritos judiciais
→ Quando a diligência envolve constatação técnica, como perícias, vistorias ou avaliações especializadas, o juiz nomeia peritos para realizar o ato.
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As partes ou seus advogados
→ Em certos casos, o juiz pode autorizar que a parte pratique atos materiais, como entregar documentos, indicar endereços ou comprovar a realização de notificações extrajudiciais.
♦ Atribuição e controle judicial
Após a execução, o responsável pela diligência deve certificar o resultado nos autos, informando se o ato foi cumprido com êxito ou se houve algum impedimento (por exemplo, endereço incorreto, ausência da parte, bem não localizado etc.). Essa certidão é juntada ao processo para comprovar a efetivação da ordem judicial.
♦ Exemplo prático
O juiz defere uma diligência de penhora de imóvel em uma execução. O oficial de justiça recebe o mandado, realiza a penhora no local indicado e, em seguida, retorna com o auto de penhora assinado, que é juntado aos autos como prova do cumprimento da diligência.
✔ Em resumo: o oficial de justiça é, na maioria dos casos, o responsável por executar as diligências deferidas pelo juiz, embora outros agentes — como peritos, servidores ou até as partes — possam cumprir determinados atos, sempre sob supervisão e controle judicial.
Qual a diferença entre diligência judicial e diligência extrajudicial?
A diferença entre diligência judicial e diligência extrajudicial está no âmbito em que o ato é praticado e na autoridade que o determina.
Enquanto a diligência judicial é ordenada por um juiz dentro de um processo em andamento, a diligência extrajudicial ocorre fora do Poder Judiciário, normalmente por iniciativa de advogados, tabeliães, oficiais de cartório ou particulares, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos prévios ou paralelos a uma ação judicial.
♦ Diligência judicial
A diligência judicial é toda medida determinada pelo juiz ou solicitada pelas partes durante o processo, visando garantir o cumprimento de decisões ou a produção de provas.
Exemplos:
● Citação, intimação e penhora realizadas por oficial de justiça;
● Busca e apreensão de bens;
● Diligência pericial ou vistoria;
● Cumprimento de mandados e ordens judiciais.
Características principais:
→ Ocorre dentro de um processo judicial;
→ Depende de decisão ou despacho do juiz;
→ É executada por servidores do Judiciário (oficial de justiça, perito, escrivão, etc.);
→ Produz efeitos diretamente nos autos.
♦ Diligência extrajudicial
A diligência extrajudicial, por sua vez, é um ato praticado fora do processo judicial, mas que pode servir de prova ou condição para uma futura ação. É comum em atividades notariais, contratuais e administrativas.
Exemplos:
● Notificação extrajudicial de devedor;
● Lavratura de atas notariais em cartório;
● Diligência de advogado para localizar bens, testemunhas ou documentos;
● Constatação de fatos por tabelião ou oficial registrador.
Características principais:
→ É praticada sem intervenção do juiz;
→ Pode ser feita por advogados, tabeliães, empresas ou particulares;
→ Serve como prova documental ou prévia para eventual processo;
→ Tem valor jurídico, mas não depende do Judiciário para sua validade.
♦ Comparativo entre diligência judicial e extrajudicial
| Aspecto |
Diligência Judicial |
Diligência Extrajudicial |
| Autoridade |
Determinada pelo juiz |
Realizada fora do Judiciário |
| Quem executa |
Oficial de justiça, perito, servidor |
Advogado, tabelião, particular |
| Finalidade |
Cumprir ordem judicial ou produzir prova nos autos |
Produzir prova ou ato com valor jurídico fora do processo |
| Efeito |
Vincula o processo e suas partes |
Serve como elemento de prova ou prevenção de litígio |
| Controle |
Fiscalizada pelo juiz |
Controlada pelo solicitante ou autoridade notarial |
♦ Exemplo prático
Um advogado pode requerer diligência judicial para que o oficial de justiça realize penhora de bens do devedor. Já uma diligência extrajudicial ocorre, por exemplo, quando o mesmo advogado envia uma notificação extrajudicial ao devedor, alertando sobre a cobrança antes de ingressar com a ação.
✔ Em resumo:
→ A diligência judicial depende de decisão do juiz e é praticada dentro de um processo;
→ A diligência extrajudicial é realizada fora do Judiciário, por iniciativa das partes, com valor jurídico e preventivo.
Como elaborar uma petição de diligência corretamente?
Elaborar uma petição de diligência corretamente exige clareza, objetividade e fundamentação. Esse tipo de petição tem como finalidade solicitar ao juiz a prática de um ato processual necessário à continuidade do processo — como citação, intimação, penhora, expedição de ofício, vistoria ou busca de informações.
Para que o pedido seja deferido, o advogado deve demonstrar a utilidade, a necessidade e a legalidade da medida, indicando com precisão o que se pretende que seja feito.
♦ Estrutura básica da petição de diligência
Uma boa petição de diligência segue a mesma lógica das demais petições simples do processo civil, mas com foco em informar e justificar o pedido. Veja os principais elementos:
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Endereçamento
→ Indique corretamente o juízo ou vara competente.
Ex.: “Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___.”
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Qualificação das partes
→ Identifique o nome da parte representada e o número do processo.
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Breve exposição dos fatos
→ Explique de forma clara e objetiva o motivo da solicitação.
Ex.: “O autor requereu a citação da parte ré, contudo, o endereço inicialmente informado revelou-se incorreto, sendo necessária nova diligência para localização.”
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Fundamentação jurídica
→ Indique os dispositivos legais que amparam o pedido (como os arts. 370, 139, IV, 772 e 797 do CPC, conforme o caso).
Ex.: “Nos termos do art. 370 do CPC, o juiz poderá determinar as diligências necessárias à instrução do processo.”
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Pedido (requerimento)
→ Formule o pedido de forma específica e executável.
Ex.: “Requer-se a expedição de mandado de diligência para que o oficial de justiça proceda à intimação da parte ré no novo endereço abaixo indicado.”
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Local, data e assinatura
→ Encerre com a identificação do advogado, número da OAB e local da assinatura digital.
♦ Dicas práticas para redigir uma petição de diligência eficaz
● Seja objetivo: o juiz precisa entender o que está sendo solicitado logo nas primeiras linhas;
● Informe endereços completos, horários ou contatos úteis, para facilitar o cumprimento da diligência;
● Anexe documentos que comprovem a necessidade da medida (pesquisas, prints, declarações, etc.);
● Utilize linguagem técnica e respeitosa, evitando pedidos genéricos ou desnecessários;
● Se houver urgência, destaque o pedido de prioridade ou cumprimento imediato.
♦ Exemplo prático resumido
Trecho modelo:
“Diante do insucesso da citação no endereço anterior, requer-se nova diligência de intimação no endereço atualizado da parte ré, conforme comprovante de residência anexo.
Assim, requer-se a expedição de mandado ao oficial de justiça para cumprimento da diligência, certificando-se nos autos o resultado do ato.”
✔ Em resumo: uma petição de diligência bem elaborada deve conter um pedido claro, fundamentação legal adequada e informações completas que permitam o cumprimento eficiente do ato judicial.
Quais informações e documentos devem constar na petição de diligência?
A petição de diligência deve conter todas as informações essenciais e documentos comprobatórios que permitam ao juiz compreender o pedido e ao servidor ou oficial de justiça executá-lo com precisão. Quanto mais completa e objetiva for, maior a chance de o pedido ser deferido e cumprido corretamente.
Em regra, o advogado deve incluir dados claros sobre o que deseja que seja feito, por quem, onde e por qual motivo, além de anexar provas ou indícios que justifiquem a necessidade da diligência.
♦ Informações indispensáveis na petição de diligência
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Identificação do processo e das partes
→ Indique o número do processo, o juízo competente e as partes envolvidas (autor e réu).
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Finalidade da diligência
→ Descreva com clareza qual ato se pretende realizar: citação, penhora, intimação, vistoria, busca e apreensão, entrega de ofício, etc.
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Justificativa do pedido
→ Explique por que a diligência é necessária, demonstrando sua importância para o andamento do processo.
Exemplo: “A citação não pôde ser realizada no endereço anterior, sendo imprescindível nova diligência no local atualizado.”
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Base legal (fundamentação)
→ É recomendável mencionar os dispositivos que autorizam a providência (como arts. 370, 139, IV, 772 e 797 do CPC), reforçando a legitimidade do pedido.
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Endereço completo e informações úteis
→ Indique localização detalhada (rua, número, bairro, cidade, ponto de referência, CEP, telefone, horários de funcionamento, etc.), pois são dados indispensáveis ao cumprimento do mandado.
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Forma de cumprimento desejada
→ Especifique se o ato deve ser realizado por oficial de justiça, correio, carta precatória ou outro meio.
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Eventual urgência ou prioridade
→ Se o caso for urgente (ex.: risco de dissipação de bens ou de perda de prova), destaque o pedido de prioridade no cumprimento da diligência.
♦ Documentos que devem acompanhar a petição
● Cópias ou prints de comprovantes de endereço, contratos, pesquisas em sistemas de localização (Infojud, Renajud, Siel, etc.);
● Comprovantes de comunicação prévia (ex.: tentativas frustradas de intimação ou citação);
● Mapas, fotos, recibos ou documentos comprobatórios que ajudem na identificação do local ou do objeto da diligência;
● Procuração atualizada e certidão de advogado habilitado, se necessário;
● Qualquer outro documento que justifique a medida ou facilite a execução do ato.
♦ Exemplo prático
Em uma execução, o advogado do credor solicita diligência para penhora de veículo. A petição deve conter:
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Dados do processo e das partes;
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Pedido claro: “requer-se a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo descrito abaixo”;
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Justificativa: “o bem consta em nome do executado no sistema Renajud”;
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Endereço de localização e horários possíveis;
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Anexo: cópia da pesquisa Renajud comprovando a propriedade do veículo.
✔ Em resumo: a petição de diligência deve conter informações precisas sobre o ato solicitado, a justificativa legal e fática, dados completos para execução e documentos que comprovem a necessidade da medida.
Como é feito o protocolo e a juntada da petição de diligência no processo eletrônico?
No processo eletrônico (PJe, e-SAJ, Projudi, eproc, etc.), o protocolo e a juntada da petição de diligência são etapas automáticas e digitais, realizadas pelo próprio advogado dentro do sistema.
Em linhas gerais, o procedimento consiste em protocolar a petição no processo correto, anexar os documentos necessários e assinar eletronicamente, para que o cartório a receba e registre a movimentação “juntada de petição de diligência”.
Esse ato substitui o antigo protocolo físico, garantindo celeridade, rastreabilidade e validade jurídica.
♦ Passo a passo para o protocolo da petição de diligência no processo eletrônico
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Acesso ao sistema do tribunal
→ O advogado acessa o portal eletrônico do tribunal (ex.: PJe, e-SAJ, eproc, Projudi) com seu certificado digital (token ou e-CPF).
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Seleção do processo
→ Localiza o processo em que deseja protocolar a diligência por meio do número único (ex.: 0000000-00.2025.8.26.0000).
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Escolha do tipo de petição
→ Dentro do menu de peticionamento, seleciona a opção adequada, como “Petição Intermediária” → “Pedido de Diligência” ou “Cumprimento de Ordem Judicial”, conforme o sistema.
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Preenchimento dos campos obrigatórios
→ Inclui o nome da parte, tipo de petição, assunto, e uma breve descrição do pedido.
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Anexação de documentos
→ Anexa arquivos em PDF (petição, procuração, comprovantes, ofícios, prints, etc.).
→ É importante nomear os anexos de forma clara (ex.: “Comprovante de endereço.pdf”, “Pesquisa Renajud.pdf”).
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Assinatura eletrônica e envio
→ Após revisar o conteúdo, o advogado assina digitalmente e clica em “Protocolar”.
→ O sistema gera um comprovante de protocolo, com número, data e hora.
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Juntada automática
→ O sistema encaminha a petição para o cartório, que faz a juntada automática aos autos.
→ Surge no andamento processual o registro: “Juntada de Petição de Diligência”, indicando que o documento foi anexado e está pronto para análise do juiz.
♦ O que acontece depois da juntada
Após o protocolo e a juntada:
● O juiz é notificado eletronicamente para analisar o pedido;
● O cartório expede o mandado ou ofício, caso o juiz defira a diligência;
● O advogado pode acompanhar o andamento e o resultado diretamente pelo sistema (com movimentações como “Cumprimento de diligência” ou “Certidão do oficial de justiça”).
♦ Exemplo prático
Um advogado protocola no PJe uma petição de diligência para intimação de testemunha.
Após o envio, o sistema registra automaticamente:
“Movimentação 122 – Juntada de Petição de Diligência – Data: 17/10/2025, às 14h35.”
O juiz analisa o pedido e, se deferido, o cartório expede o mandado eletrônico ao oficial de justiça, que depois juntará a certidão de cumprimento.
✔ Em resumo: o protocolo da petição de diligência no processo eletrônico é feito diretamente pelo advogado, via sistema, com assinatura digital e anexação dos documentos. A juntada é automática e formaliza o ingresso do pedido nos autos, permitindo ao juiz despachar e determinar a execução da diligência.
O juiz é obrigado a deferir o pedido de diligência apresentado?
Não. O juiz não é obrigado a deferir o pedido de diligência apresentado pelas partes. Ele tem o poder-dever de avaliar a necessidade, a utilidade e a legalidade da medida, podendo deferi-la, indeferi-la ou determinar outra providência que julgue mais adequada ao esclarecimento dos fatos ou ao andamento regular do processo.
Essa análise decorre do chamado poder instrutório do juiz, previsto no art. 370 do Código de Processo Civil, que lhe confere ampla liberdade para determinar, de ofício ou a requerimento da parte, as diligências necessárias à instrução do processo, mas também para negar as que considerar inúteis, protelatórias ou desnecessárias.
♦ Critérios que o juiz observa ao decidir o pedido de diligência
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Relevância e pertinência:
→ A diligência deve ter relação direta com o objeto do processo e contribuir para o esclarecimento dos fatos ou cumprimento da decisão;
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Necessidade:
→ Deve ser indispensável à prova, à execução ou à defesa dos direitos das partes;
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Proporcionalidade e razoabilidade:
→ O juiz pondera se o custo e o tempo da diligência são proporcionais à sua importância para o resultado do processo;
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Ausência de caráter protelatório:
→ Se a diligência tiver intuito apenas de atrasar o processo, o juiz pode indeferi-la imediatamente.
♦ Fundamento legal
Art. 370 do CPC:
“Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.”
Esse dispositivo reforça que o magistrado tem discricionariedade técnica, devendo agir com base nos princípios da celeridade, eficiência e verdade real, mas sem estar vinculado a todo e qualquer requerimento das partes.
♦ Exemplo prático
O advogado do autor solicita uma diligência de vistoria em um imóvel para comprovar infiltrações. O juiz analisa o pedido e observa que já há laudo pericial completo nos autos, que responde aos mesmos pontos. Nesse caso, o magistrado pode indeferir a nova diligência por considerá-la desnecessária e repetitiva.
Por outro lado, se a diligência for essencial para esclarecer dúvida relevante, o juiz poderá deferi-la imediatamente, determinando sua realização.
✔ Em resumo: o juiz não é obrigado a deferir o pedido de diligência — ele decidirá conforme sua convicção técnica, a relevância da medida e os princípios processuais. Somente as diligências úteis, proporcionais e necessárias devem ser acolhidas.
O que significa “juntada de pedido de diligência” nos autos do processo?
A expressão “juntada de pedido de diligência” nos autos do processo significa que o advogado protocolou e anexou ao processo uma petição solicitando ao juiz a realização de uma providência prática, como uma citação, intimação, penhora, vistoria, perícia, expedição de ofício ou outra medida necessária ao andamento do processo.
Em termos simples, a juntada confirma que o documento foi oficialmente incorporado aos autos eletrônicos e está pronto para análise do juiz, que decidirá se o pedido de diligência será deferido (aceito) ou indeferido (negado).
♦ Etapas e efeitos da juntada de pedido de diligência
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Protocolo da petição:
→ O advogado apresenta o pedido via sistema eletrônico, anexando a petição e os documentos necessários;
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Juntada aos autos:
→ O cartório ou o sistema processual faz a inclusão do pedido no processo, registrando o evento “juntada de pedido de diligência”;
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Análise judicial:
→ O juiz examina o pedido e verifica se a diligência é necessária, útil e juridicamente adequada;
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Despacho judicial:
→ O magistrado pode deferir, indeferir ou determinar providência diversa, conforme o caso;
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Cumprimento da diligência:
→ Se o pedido for deferido, o ato será executado por oficial de justiça, servidor do cartório, perito ou outro responsável, dependendo da natureza da diligência.
♦ Exemplo prático
Em uma ação de execução, o advogado do credor protocola uma petição solicitando diligência de penhora sobre um bem localizado.
Logo após o protocolo, o sistema registra no andamento processual:
“Juntada de pedido de diligência – petição de fls. 112/113.”
Isso indica que o pedido foi anexado e aguarda decisão do juiz sobre sua realização.
♦ Observação importante
A juntada não significa que a diligência foi realizada, mas apenas que o pedido está nos autos.
Somente após o despacho do juiz e o cumprimento da ordem é que será juntada a certidão de cumprimento da diligência, informando o resultado do ato.
✔ Em resumo: a “juntada de pedido de diligência” indica que o advogado apresentou um pedido formal para a prática de um ato processual, o documento foi incorporado aos autos e aguarda análise do juiz para possível execução da medida solicitada.
Quais são os erros mais comuns ao elaborar ou protocolar uma petição de diligência?
A petição de diligência é um instrumento simples, mas exige clareza, precisão e observância das normas processuais. Erros na sua elaboração ou protocolo podem levar ao indeferimento do pedido, à demora no andamento do processo ou até à nulidade do ato solicitado.
Abaixo estão os equívocos mais frequentes cometidos por advogados ao redigir ou protocolar esse tipo de petição — e como evitá-los.
♦ 1. Falta de clareza no pedido
Um dos erros mais comuns é não especificar qual diligência se pretende que o juiz determine. Pedidos genéricos como “requer o cumprimento da diligência cabível” dificultam a análise judicial.
✅ Como evitar: indique claramente o que se deseja — por exemplo:
“Requer-se a expedição de mandado para que o oficial de justiça proceda à penhora do veículo descrito no anexo, localizado no endereço abaixo.”
♦ 2. Ausência de justificativa ou fundamentação legal
Muitos pedidos são indeferidos por não apresentarem razão concreta para a diligência ou por falta de base legal.
O juiz precisa entender por que a providência é necessária e se ela é juridicamente cabível.
✅ Como evitar: fundamente o pedido no art. 370 do CPC (poder instrutório do juiz) e explique a necessidade da medida:
“A diligência é indispensável para localização do réu, conforme autoriza o art. 370 do CPC.”
♦ 3. Informações incompletas sobre o local ou objeto da diligência
A ausência de endereços completos, pontos de referência ou dados precisos impede o cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
✅ Como evitar: informe o endereço exato, incluindo CEP, bairro, complemento, horários de funcionamento e qualquer referência útil.
♦ 4. Falta de documentos comprobatórios
Muitos advogados deixam de anexar provas ou documentos que justifiquem a diligência, como pesquisas, prints, ofícios, contratos ou comprovantes.
✅ Como evitar: sempre anexe os documentos que demonstrem a necessidade e a viabilidade da medida.
Exemplo: incluir resultado de consulta Renajud em pedido de penhora de veículo.
♦ 5. Escolha incorreta do tipo de petição no sistema eletrônico
No PJe, e-SAJ, eproc ou Projudi, escolher o tipo errado de petição (por exemplo, “petição simples” em vez de “pedido de diligência”) pode impedir o processamento correto do pedido.
✅ Como evitar: verifique no menu do sistema o tipo processual correto — geralmente “Petição intermediária → Pedido de Diligência” ou equivalente.
♦ 6. Falta de assinatura digital ou erro no protocolo eletrônico
A ausência de assinatura eletrônica ou falha no envio faz com que o documento não seja juntado aos autos, invalidando o protocolo.
✅ Como evitar: confira se o sistema emitiu comprovante de protocolo e se consta a movimentação “Juntada de Petição de Diligência” no andamento do processo.
♦ 7. Pedidos repetitivos ou protelatórios
Solicitar diligências já realizadas ou sem utilidade prática pode levar ao indeferimento imediato por parte do juiz.
✅ Como evitar: verifique os andamentos anteriores e certidões de cumprimento antes de reiterar o pedido.
♦ 8. Linguagem genérica ou inadequada
Textos extensos, sem objetividade ou com tom apelativo, dificultam a compreensão e atrasam o despacho.
✅ Como evitar: use linguagem técnica, direta e respeitosa, destacando a urgência ou relevância da medida apenas quando for o caso.
♦ Exemplo prático de petição de diligência bem estruturada
“Requer-se a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo Renault Logan, placa ABC-1234, conforme pesquisa Renajud anexa, localizado na Rua das Flores, nº 215, Bairro Centro, CEP 00000-000, às margens do Supermercado Alfa.
Fundamenta-se o pedido no art. 370 do CPC, sendo a diligência necessária para garantir a efetividade da execução.”
✔ Em resumo: os erros mais comuns em petições de diligência envolvem falta de clareza, ausência de documentos, endereços incompletos, escolha errada no sistema eletrônico e pedidos genéricos. Corrigir esses pontos assegura rapidez na análise e maior chance de deferimento judicial.
Por que a juntada de petição de diligência é importante para o andamento do processo?
A juntada de petição de diligência é um ato essencial no processo judicial porque impulsiona o andamento dos autos, permitindo que o juiz ou o cartório adotem providências concretas para a continuidade da demanda. Sem esse tipo de petição, muitos processos ficariam paralisados, aguardando uma medida prática necessária — como uma citação, penhora, intimação ou perícia.
Em termos simples, a juntada de petição de diligência move o processo, pois comunica ao juízo a necessidade de uma ação efetiva para o cumprimento de ordens ou produção de provas.
♦ Principais razões que tornam a juntada de diligência indispensável
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Evita a paralisação do processo
→ Em várias situações, o andamento depende de uma providência da parte, como indicar novo endereço, juntar documento, ou pedir cumprimento de mandado. A petição de diligência cumpre essa função de reativar o trâmite processual.
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Permite o cumprimento de decisões judiciais
→ Após um despacho ou sentença que determina uma medida (por exemplo, “cite-se o réu”), a parte precisa requerer a diligência para que o ato seja efetivamente realizado pelo oficial de justiça ou servidor.
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Garante a efetividade da tutela jurisdicional
→ A diligência viabiliza o cumprimento de atos materiais que produzem resultados práticos — como penhora de bens, intimações ou perícias. Sem ela, o processo teria apenas efeito teórico, sem execução real.
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Demonstra atuação ativa do advogado
→ A juntada da petição de diligência mostra que o advogado está atento e colaborando com o andamento processual, o que pode evitar intimações por inércia e até extinções do feito por abandono.
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Formaliza pedidos e resguarda direitos
→ Toda solicitação feita por petição fica registrada nos autos, garantindo transparência e segurança jurídica, além de servir como prova de que a parte cumpriu seu dever processual.
♦ Exemplo prático
Imagine uma execução em que o juiz determina: “Intime-se o executado no endereço informado pelo autor.”
Se o endereço estiver incorreto, o advogado do credor precisa protocolar uma petição de diligência informando o novo local e pedindo a expedição de novo mandado.
Após a juntada, o pedido será analisado e o oficial de justiça cumprirá o ato, evitando que o processo fique suspenso ou arquivado.
♦ Consequências da ausência de diligência
● O processo pode ficar parado por tempo indeterminado;
● Pode ocorrer perda de prazos ou preclusão;
● Em casos de inércia prolongada, o juiz pode determinar o arquivamento ou extinção do processo por abandono (art. 485, III, CPC).
✔ Em resumo: a juntada de petição de diligência é importante porque mantém o processo ativo, permite o cumprimento de decisões judiciais e garante a efetividade da justiça. É uma das formas mais práticas de demonstrar iniciativa processual e evitar a estagnação dos autos.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO (SP).
PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO
( a ) requerimento de impulsionamento do processo (CPC, art. 2º)
Ação Declaratória c/c Ação de Indenização
Processo nº. 1234567-10.2025.8.26.0100
Autora: Francisca das Quantas
Réus: Banco Xista S/A
FRANCISCA DAS QUANTAS, já qualificada nos autos, vem, com o devido respeito a Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono, que abaixo assina, para, com suporte no art. 2º do Código de Processo Civil, formular pleito de impulsionamento do processo, em decorrências das matérias de ordem fática e de direito. 
1 → IMPULSO OFICIAL DO PROCESSO ←
Pedido de impulsionamento do feito.
Segundo aquilo proferido na decisão próxima passada, na qual se acolheu parcialmente os aclaratórios, esses opostos pela parte autora, definiu-se como controverso a legitimidade da assinatura aposta no contrato de empréstimo, firmado com o Banco Xista S/A.
Para além disso, tal-qualmente o ônus probatório da licitude daquela foi invertido. É dizer, à casa bancária foi determinado o dever de comprovar a legalidade do pacto (assinatura/anuência da Autora), na forma do inc. II, do art. 429 c/c § 1º, do art. 373, do Código Fux.
Diante disso, impulsionamento o processo (CPC, art. 2º), a Promovente vem requerer que Vossa Excelência inste o Banco Xista S/A, por seus patronos, a dar andamento ao processo, no prazo de cinco (5) dias, inclusivamente indicando por quais meios de provas pretende comprovar a licitude da assinatura, sob pena de encerramento da fase probatória.
Respeitosamente, pede deferimento.
São Paulo (SP), 00 de maio do ano de 0000.
Beltrano de Tal
Advogado – OAB/PP 77.777