AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO TRANCADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO TRANCADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. In casu, observando-se a ocorrência de irregularidade na representação processual decorrente da inexistência de instrumento de Mandato da Advogada que subscreveu o Agravo de Petição que teve obstado o seu seguimento pelo Juízo de Origem, não sendo o caso de se determinar a regularização ou reconhecê-la, quando feita tardiamente, já que, repita-se, não se trata de regularizar procuração existente, neste sentido devendo se atentar ao disposto na Súmula nº 383, do C. TST, com a nova redação em decorrência do CPC de 2015, não merece reforma a Decisão a quo que trancou aquele Apelo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TRT 20ª R.; AIAP 0002090-93.2017.5.20.0004; Primeira Turma; Rel. Des. Josenildo dos Santos Carvalho; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 1795)