RECURSO DE APELAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO DE APELAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030 DO CPC/15. JULGAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 308 E 191. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. NULIDADE. Na esteira dos fundamentos trazidos nos Recursos Extraordinários nºs 596.478/MG e 705.140/RS, reconhecidos como de repercussão geral da matéria, a contratação irregular de servidor público impede o reconhecimento dos direitos previstos no §3º do artigo 39 da CF/88, conferindo ao contratado tão somente o direito ao recebimento da contraprestação ajustada e do FGTS, sem o pagamento de qualquer outro adicional. Em juízo de retratação, reformar parcialmente a sentença, no reexame necessário. Prejudicado o primeiro recurso de apelação. Conhecido e provido em parte o segundo recurso. (TJMG; APCV 6455316-04.2009.8.13.0024; Belo Horizonte; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Albergaria Costa; Julg. 25/04/2019; DJEMG 07/05/2019)