REGIME 6X2. SEMANA ESPANHOLA.
REGIME 6X2. SEMANA ESPANHOLA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. A escala 6x2 configura efetivo acordo de compensação semanal, que altera a duração semanal de trabalho, conforme preceitua a OJ 323, da SDBI-I, do c. TST e, como tal, para ser considerado válido, deve ser previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e desde que haja efetivo cumprimento, tornando -o inválido a concomitância de compensação e prorrogação de jornada, o desrespeito ao limite diário de jornada estabelecido no artigo 59, da CLT ou a existência de trabalho em dia destinado ao descanso. Na hipótese, sendo inválido o regime de compensação adotado, são devidas as horas extras e reflexos, observando, no entanto, o entendimento previsto na Súmula Regional nº 36. Recurso do reclamante a que se dá parcial provimento. (TRT 9ª R.; RO 01054/2015-003-09-00.7; Primeira Turma; Relª Desª Neide Alves dos Santos; DEJTPR 19/03/2019)