Imobiliário

Modelo de Contrato de Locação Comercial Word Gratuito Para Imprimir

Modelo gratuito de contrato de locação comercial de imóvel no formato Word. Word editável, baixe agora! Por Alberto Bezerra, Petições Online®

Trecho da petição:

Visualizar em PDF

Este modelo é entregue em Word totalmente editável

 

O que é contrato de locação comercial?

O contrato de locação comercial é o acordo em que o proprietário (locador) cede ao empresário ou empresa (locatário) o uso de um imóvel para fins econômicos, empresariais ou profissionais, mediante o pagamento de aluguel. Diferentemente da locação residencial, que visa à moradia, a locação comercial tem como finalidade a exploração de atividades lucrativas, como lojas, escritórios, clínicas, restaurantes, indústrias, entre outros.

Esse tipo de contrato é regido pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que assegura tanto os direitos do proprietário quanto a proteção do ponto comercial — ou seja, o local onde o empresário constrói sua clientela e reputação.


Características principais da locação comercial:

Finalidade econômica: o imóvel deve ser utilizado exclusivamente para atividades empresariais ou profissionais;
Prazo determinado: geralmente firmado por período certo (ex.: 3 ou 5 anos), podendo ser renovado;
Direito à renovação: o locatário tem direito à renovação compulsória do contrato se cumprir requisitos legais (como prazo mínimo e exploração contínua da mesma atividade);
Ponto comercial: o locatário adquire proteção sobre o ponto, impedindo a perda arbitrária do local onde consolidou sua clientela;
Registro opcional: embora não obrigatório, é recomendável registrar o contrato em cartório para maior segurança jurídica;
Responsabilidade pelas despesas: o locatário paga aluguel, encargos e, muitas vezes, taxas de condomínio e IPTU, conforme cláusulas contratuais.


Diferença entre locação comercial e residencial:

Aspecto Locação Comercial Locação Residencial
Finalidade Atividade econômica e empresarial Moradia e uso familiar
Lei aplicável Lei nº 8.245/1991 (arts. 51 a 57) Lei nº 8.245/1991 (arts. 46 a 50)
Renovação Possível via ação renovatória Renovação automática se não houver oposição
Prazo mínimo usual 5 anos (para renovatória) 30 meses
Proteção jurídica Foco no fundo de comércio e ponto Foco na estabilidade do lar

Exemplo prático:
Imagine que uma empresa de roupas alugue uma loja em shopping por 5 anos. Durante esse tempo, investe em reformas e fideliza clientes. Ao final do prazo, o proprietário decide não renovar. A empresa, então, pode propor ação renovatória de locação comercial, demonstrando que manteve o mesmo ramo e tem direito à continuidade no imóvel.


 ✔ Em resumo: o contrato de locação comercial garante ao empresário o uso do imóvel para fins lucrativos, com segurança jurídica e possibilidade de renovação. Trata-se de uma ferramenta essencial para proteger o investimento e o ponto comercial do locatário.

 

Qual é o prazo mínimo de locação comercial?

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) não impõe um prazo mínimo obrigatório para o contrato de locação comercial. Assim, as partes podem livremente definir o tempo de duração conforme seus interesses.

Entretanto, o prazo contratual influencia diretamente o direito à renovação do contrato — ou seja, para o locatário ter o direito de permanecer no imóvel após o vencimento, é necessário observar os requisitos legais do art. 51 da Lei do Inquilinato.


Prazos e efeitos principais:

Prazo livre: o contrato pode ter qualquer duração — 6 meses, 1 ano, 3 anos etc.;
Prazo comum no mercado: geralmente é firmado por 5 anos, justamente para assegurar a possibilidade de renovação judicial;
Renovação compulsória: o locatário só poderá pedir renovação na Justiça se:
→ o contrato for escrito e com prazo determinado;
→ o locatário exercer a mesma atividade comercial por pelo menos 3 anos ininterruptos;
→ o contrato ou a soma dos contratos sucessivos tiver prazo mínimo de 5 anos.


Exemplo prático:
Uma empresa aluga uma sala comercial por 5 anos para atuar como clínica médica. Ao término do prazo, o locador tenta retomar o imóvel. Como o contrato foi escrito, teve duração de 5 anos e a atividade se manteve contínua, o locatário pode ingressar com ação renovatória, garantindo a permanência no ponto.


 ✔ Em resumo:

→ Não há um prazo mínimo legal para locação comercial;
→ Porém, para assegurar o direito à renovação compulsória, o contrato precisa ser escrito e ter duração total de 5 anos, com o locatário exercendo a mesma atividade há pelo menos 3 anos.

 

Como fazer um contrato de locação comercial?

Fazer um contrato de locação comercial exige atenção a detalhes legais e cláusulas específicas que assegurem segurança tanto ao locador quanto ao locatário. Esse contrato tem como objetivo formalizar o uso de um imóvel para fins empresariais ou profissionais, conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

O documento deve ser escrito, claro e completo, contendo todas as condições acordadas — prazos, valores, responsabilidades e garantias.


Passo a passo para elaborar o contrato de locação comercial:

  1. Identificação das partes → indique nome completo, CPF ou CNPJ, endereço e qualificação de locador e locatário.

  2. Descrição do imóvel → detalhe o endereço, metragem, número de salas, vagas, benfeitorias e destinação comercial.

  3. Finalidade da locação → especifique que o imóvel será utilizado exclusivamente para atividade comercial ou empresarial (ex.: loja de roupas, escritório de advocacia, salão de beleza etc.).

  4. Prazo de vigência → defina um prazo determinado (ex.: 3 ou 5 anos). Para garantir o direito à renovação, o prazo total deve ser de pelo menos 5 anos.

  5. Valor do aluguel e reajuste → informe o valor mensal e o índice de correção (geralmente o IGP-M ou IPCA).

  6. Encargos e despesas → determine quem paga IPTU, condomínio, água, luz e eventuais taxas.

  7. Garantias locatícias → escolha uma das formas previstas em lei: caução, fiador, seguro-fiança ou cessão fiduciária.

  8. Reajustes e multas → estabeleça penalidades por atraso, quebra contratual e condições de rescisão antecipada.

  9. Benfeitorias e modificações → defina se o locatário pode fazer reformas e quem arcará com os custos.

  10. Renovação e desocupação → preveja regras para renovação e prazos para desocupação do imóvel.

  11. Assinaturas e testemunhas → finalize com assinatura das partes e de duas testemunhas, podendo reconhecer firma em cartório.


Dica prática:
Para maior segurança, registre o contrato no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Isso garante validade contra terceiros e facilita eventual ação judicial.


Exemplo de estrutura básica:
» Cláusula 1 – Das partes
» Cláusula 2 – Do objeto e destinação
» Cláusula 3 – Do prazo
» Cláusula 4 – Do aluguel e reajuste
» Cláusula 5 – Das garantias
» Cláusula 6 – Das responsabilidades
» Cláusula 7 – Da rescisão e multas
» Cláusula 8 – Da renovação e foro


 ✔ Em resumo:

Um contrato de locação comercial bem elaborado deve conter todas as informações essenciais, refletir fielmente o acordo entre as partes e respeitar a Lei do Inquilinato. Assim, evita litígios e assegura proteção jurídica para locador e locatário.

 

O que é ação renovatória de locação comercial?

A ação renovatória de locação comercial é o instrumento judicial utilizado pelo locatário empresário para renovar compulsoriamente o contrato de aluguel do imóvel onde exerce sua atividade comercial, mesmo que o locador não queira renovar.
Seu objetivo é proteger o ponto comercial, ou seja, o local onde o empresário consolidou sua clientela, garantindo continuidade do negócio e evitando perdas econômicas.

Essa ação está prevista nos arts. 51 a 57 da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) e aplica-se apenas às locações não residenciais, destinadas ao comércio, indústria ou prestação de serviços.


Requisitos para propor a ação renovatória:

Para ter direito à renovação judicial, o locatário deve atender cumulativamente a três condições:

  1. Contrato escrito e com prazo determinado;

  2. Prazo mínimo de 5 anos de locação ininterrupta;

  3. Exercício da mesma atividade comercial há pelo menos 3 anos no mesmo local.

Se o locatário cumprir esses requisitos e o proprietário se negar a renovar o contrato, ele pode ingressar com a ação renovatória até 1 ano e no máximo 6 meses antes do vencimento do contrato.


Efeitos e vantagens da ação renovatória:

Preserva o ponto comercial → protege o fundo de comércio e a clientela do locatário;
Evita despejo arbitrário → o locador só pode retomar o imóvel em casos legais (ex.: uso próprio ou demolição);
Permite reajuste justo do aluguel → o juiz pode determinar novo valor conforme o preço de mercado;
Mantém o equilíbrio contratual → assegura que o empresário continue operando em local consolidado.


Exemplo prático:
Um restaurante aluga imóvel por 5 anos e, durante esse tempo, cria clientela fiel. O proprietário decide não renovar o contrato. Como o contrato foi escrito, teve prazo certo e o restaurante manteve a mesma atividade, o empresário pode propor ação renovatória, garantindo sua permanência no local.


 ✔ Em resumo:

A ação renovatória de locação comercial é uma garantia legal que assegura ao empresário o direito de permanecer no imóvel após o término do contrato, desde que cumpra os requisitos legais. Trata-se de um mecanismo essencial de proteção ao ponto comercial e à estabilidade dos negócios.

 

O que é denúncia vazia na locação comercial?

A denúncia vazia na locação comercial é o direito do locador de encerrar o contrato de aluguel sem precisar justificar o motivo, desde que o contrato tenha prazo indeterminado e seja respeitado o aviso prévio de 30 dias (art. 57 da Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/1991).

Em outras palavras, é a rescisão imotivada da locação: o proprietário pode pedir o imóvel de volta, sem precisar alegar causa específica, como inadimplência ou mau uso do imóvel.


Quando a denúncia vazia é permitida:

Contrato com prazo indeterminado: ocorre quando o prazo fixado termina e as partes continuam com a locação sem novo contrato formal;
Passado o prazo original: o locador pode retomar o imóvel a qualquer momento, desde que notifique o locatário com antecedência mínima de 30 dias;
Locação não residencial (comercial): aplica-se a imóveis usados para fins empresariais, industriais ou de serviços.


Quando a denúncia vazia é proibida:

A denúncia vazia não pode ser usada durante o período de prazo determinado do contrato.
Enquanto o contrato estiver em vigor, o locador só pode pedir o imóvel por motivos legais, como:
» falta de pagamento;
» infração contratual;
» necessidade de obras urgentes;
» uso próprio (nos casos previstos em lei).


Exemplo prático:
Um empresário aluga uma loja por 3 anos. Após o término do contrato, continua ocupando o imóvel e pagando aluguel sem novo documento assinado. Nesse caso, a locação passa a ser por prazo indeterminado. Se o proprietário quiser o imóvel, pode notificar o locatário e, após 30 dias, encerrar o contrato por denúncia vazia, sem precisar justificar o motivo.


 ✔ Em resumo:

A denúncia vazia é a forma legal de rescisão imotivada de um contrato de locação comercial sem prazo determinado, bastando o aviso prévio de 30 dias. Ela garante ao locador o direito de reaver o imóvel, desde que respeitados os prazos e procedimentos da Lei do Inquilinato.

 

O que são luvas na locação comercial?

As luvas na locação comercial são uma quantia paga pelo locatário ao locador como forma de indenização, compensação ou vantagem pela transferência, renovação ou cessão do uso do ponto comercial.
Esse pagamento é comum em locações de imóveis muito valorizados ou com grande fluxo de clientes, pois o locatário se beneficia de um local já consolidado no mercado.

Na prática, as luvas representam o valor econômico do “fundo de comércio” — ou seja, o potencial de lucro e clientela que o imóvel proporciona ao empresário.


Espécies de luvas comerciais:

Luvas de entrada (ou de chave): pagas no início do contrato, como compensação pela oportunidade de ocupar um imóvel bem localizado ou com clientela formada;
Luvas de renovação: exigidas para prorrogar o contrato quando o locatário deseja continuar no imóvel após o prazo inicial;
Luvas de transferência: cobradas quando o locatário repassa o ponto comercial a outro empresário, com anuência do proprietário.


Importante:
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) proíbe a cobrança de luvas abusivas. O locador não pode condicionar a renovação do contrato ao pagamento de novo valor, salvo se houver negociação justa e espontânea entre as partes (art. 45 e art. 51, §1º).


Exemplo prático:
Um empresário deseja alugar uma loja em um shopping de grande movimento. O locador, por se tratar de ponto de alta rentabilidade, exige R$ 80 mil de luvas no início do contrato, além do aluguel mensal. Esse valor não é caução nem aluguel antecipado, mas sim uma compensação pelo uso comercial do ponto já consolidado.


 ✔ Em resumo:

As luvas na locação comercial são um valor pago ao proprietário como retribuição pelo potencial econômico do imóvel, vinculado ao ponto comercial. Apesar de permitidas, não podem ser impostas de forma abusiva ou servir como exigência obrigatória para a renovação do contrato.

 

O que é renovação compulsória do contrato de locação comercial?

A renovação compulsória do contrato de locação comercial é o direito do locatário empresário de permanecer no imóvel, mesmo contra a vontade do locador, desde que cumpra certos requisitos legais previstos nos arts. 51 a 57 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).

Esse direito protege o ponto comercial — o local onde o empreendedor construiu sua clientela e reputação —, garantindo continuidade da atividade empresarial e evitando prejuízos causados pela perda do imóvel.


Requisitos para a renovação compulsória:

Para que o locatário tenha direito à renovação judicial, deve comprovar:

  1. Contrato escrito e com prazo determinado (não vale contrato verbal);

  2. Prazo mínimo de 5 anos de locação contínua, podendo somar contratos sucessivos;

  3. Exploração da mesma atividade por pelo menos 3 anos no mesmo ponto comercial.

Comprovados esses requisitos, o locatário pode propor a ação renovatória entre 1 ano e 6 meses antes do vencimento do contrato.


Efeitos da renovação compulsória:

● Garante ao empresário a continuidade do negócio no mesmo local;
Impede a retomada arbitrária do imóvel pelo proprietário;
● Permite ao juiz revisar o valor do aluguel conforme o preço de mercado;
● Protege o fundo de comércio e a clientela construída ao longo dos anos.


Exemplo prático:
Uma clínica odontológica ocupa imóvel alugado há 8 anos, sempre com contratos escritos e atividade contínua. Ao fim do último contrato, o locador decide não renovar. A clínica, então, pode propor ação renovatória, pedindo a renovação compulsória, já que preenche todos os requisitos legais.


 ✔ Em resumo:

A renovação compulsória é uma garantia do empresário para manter seu ponto comercial após o fim do contrato, desde que a locação seja escrita, contínua por 5 anos e com atividade estável há pelo menos 3 anos. Trata-se de um direito essencial para preservar a estabilidade e o valor econômico do negócio

 

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

 

Cidade Imaginária, 10 de outubro de 2025

 

DAS PARTES

  • LOCADORA: MARIA SOUZA, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 12.345.678-9, inscrita no CPF sob nº 111.222.333-44, residente e domiciliada na Av. das Pedras, nº 1111, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo, CEP: 12.345-678.
  • LOCATÁRIA: EMPRESA LUNA COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.345.678/0001-45, com sede na Avenida Sol Nascente, nº 2000, Bairro Central, Cidade Fantástica, Estado da Bahia, CEP: 40.111-222, representada por LUCIA MENDES, brasileira, solteira, administradora, portadora do CPF nº 987.654.321-00.
  • IMÓVEL: Imóvel comercial localizado no Apartamento 101, Edifício Sol Nascente, Rua das Estrelas, nº 666, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-328, com área de 100 m², incluindo 1 (uma) vaga de garagem, registrado sob a matrícula nº 123456 no Cartório de Registro de Imóveis de Cidade Imaginária.
  • FIADORA: ANA CARVALHO, brasileira, casada, contadora, portadora da cédula de identidade RG nº 98.765.432-1, inscrita no CPF sob nº 456.789.123-00, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 500, Bairro Residencial, Cidade Fictícia, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-340, que assegura as obrigações contratuais.

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO E FINALIDADE

1.1. Este contrato regula a locação do imóvel descrito, destinado exclusivamente ao uso comercial para atividades de varejo, sendo expressamente vedado seu uso para fins residenciais ou quaisquer atividades contrárias à legislação, regulamentos do condomínio ou bons costumes.

1.2. A LOCATÁRIA deverá obter todas as licenças necessárias para o exercício de suas atividades, sendo responsável por eventuais sanções decorrentes de descumprimento.

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E PAGAMENTO

2.1. O aluguel mensal será de R$ 3.000,00 (três mil reais), pago pela LOCATÁRIA à LOCADORA até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante depósito na conta bancária indicada:

Banco Fictício S/A, Agência 1234, Conta Corrente 56789-0, Chave PIX CPF 111.222.333-44.

2.2. A LOCATÁRIA será responsável pelo pagamento de IPTU, taxas de condomínio, contas de água, energia elétrica, e demais encargos operacionais, devendo enviar comprovantes à LOCADORA em até 5 (cinco) dias após o pagamento, sob pena de multa de 2% sobre o valor devido.

2.3. Em caso de atraso no pagamento do aluguel ou encargos, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme Art. 406 do Código Civil.

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO E RENOVAÇÃO

3.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, iniciando em 15 de outubro de 2025 e encerrando em 14 de outubro de 2028, salvo renovação por escrito.

3.2. A LOCATÁRIA poderá manifestar interesse em renovação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias antes do término, mediante notificação por escrito, com aluguel ajustado conforme o IGP-M/FGV ou índice oficial acordado.

3.3. Caso não haja acordo sobre o novo valor, as partes poderão contratar uma empresa especializada para avaliar o aluguel de mercado, prevalecendo a média de duas avaliações (uma por parte) se a diferença for inferior a 10%.

CLÁUSULA QUARTA - VISTORIA E MANUTENÇÃO

4.1. A vistoria inicial será registrada em Laudo de Vistoria (ANEXO I), assinado pelas partes, detalhando as condições do imóvel no início da locação.

4.2. A LOCATÁRIA manterá o imóvel em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se por reparos decorrentes do uso diário e notificando a LOCADORA sobre danos estruturais em até 7 (sete) dias.

4.3. Alterações ou benfeitorias no imóvel requerem autorização prévia por escrito da LOCADORA, sendo as benfeitorias fixas incorporadas ao imóvel sem direito a indenização, salvo acordo expresso.

CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA

5.1. A fiadora ANA CARVALHO assume responsabilidade solidária por todas as obrigações contratuais, incluindo aluguéis, encargos, multas e reparos, até a devolução do imóvel em perfeito estado.

5.2. Em caso de insolvência, falecimento ou substituição da fiadora, a LOCATÁRIA indicará novo fiador em até 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual.

CLÁUSULA SEXTA - SEGURO

6.1. A LOCATÁRIA contratará seguro contra incêndio, danos estruturais e lucros cessantes, com cobertura mínima de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), reajustável pelo IGP-M/FGV, em nome da LOCADORA, devendo apresentar a apólice em até 30 (trinta) dias após a assinatura.

6.2. A LOCATÁRIA será responsável por prejuízos causados por sua negligência ou má utilização do imóvel.

CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES

7.1. O descumprimento de qualquer cláusula contratual pela LOCATÁRIA incorrerá em multa de 3 (três) aluguéis mensais, sem prejuízo de rescisão contratual pela LOCADORA.

7.2. A devolução antecipada do imóvel pela LOCATÁRIA implicará multa de 20% (vinte por cento) do valor restante do contrato, com notificação prévia de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA OITAVA - DIREITO DE PREFERÊNCIA

8.1. Nos termos do Art. 27 da Lei do Inquilinato, a LOCATÁRIA terá direito de preferência na aquisição do imóvel em caso de venda, devendo a LOCADORA notificá-la com as condições propostas ao terceiro, garantindo o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação.

CLÁUSULA NONA - SUBLOCAÇÃO E CESSÃO

9.1. É expressamente vedada a sublocação, cessão ou transferência do imóvel sem consentimento prévio por escrito da LOCADORA, sob pena de rescisão imediata e multa contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA - NOTIFICAÇÕES E COMUNICAÇÕES

10.1. Todas as comunicações entre as partes serão feitas por escrito, via e-mail ou entrega registrada, nos endereços indicados, sendo responsabilidade de cada parte informar alterações de contato em até 5 (cinco) dias.

10.2. A tolerância de qualquer parte em relação a atrasos ou descumprimentos não implica novação ou alteração contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONFIDENCIALIDADE

11.1. As partes comprometem-se a manter confidenciais todas as informações comerciais, financeiras e pessoais compartilhadas durante a execução deste contrato, não as divulgando a terceiros sem consentimento expresso, salvo por determinação judicial ou legal.

11.2. O descumprimento desta cláusula ensejará multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de ações de indenização por perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PROTEÇÃO DE DADOS

12.1. As partes comprometem-se a tratar os dados pessoais fornecidos neste contrato em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), garantindo a confidencialidade, segurança e uso exclusivo para os fins contratuais.

12.2. A LOCATÁRIA deverá implementar medidas de segurança para proteger os dados tratados no âmbito da locação, sob pena de responsabilidade por eventuais violações.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CIÊNCIA DAS PARTES

13.1. As partes declaram ter pleno conhecimento e concordância com todas as cláusulas e condições deste contrato, reconhecendo sua validade e eficácia, sem qualquer vício de consentimento, tendo lido e compreendido integralmente seus termos antes da assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, sendo a parte vencida responsável por custas e honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Este contrato é firmado em 2 (duas) vias de igual teor, assinadas pelas partes e testemunhas, com registro no Cartório de Registro de Imóveis de Cidade Imaginária, sendo as despesas de registro de responsabilidade da LOCATÁRIA.

15.2. Alterações contratuais serão válidas apenas mediante aditivo escrito e assinado por ambas as partes.

15.3. A LOCADORA poderá vistoriar o imóvel com aviso prévio de 24 (vinte e quatro) horas, respeitando os horários comerciais.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo.

 

Cidade Imaginária, 10 de outubro de 2025


LOCADORA
MARIA SOUZA
CPF: 111.222.333-44

LOCATÁRIA
EMPRESA LUNA COMÉRCIO LTDA
LUCIA MENDES
CPF: 987.654.321-00

FIADORA
ANA CARVALHO
CPF: 456.789.123-00

TESTEMUNHAS

  1. Nome: JOÃO PEREIRA
    CPF: 222.333.444-55
  2. Nome: CARLA SANTOS
    CPF: 333.444.555-66

ANEXOS

ANEXO I - LAUDO DE VISTORIA
[Descrição detalhada das condições iniciais do imóvel, a ser assinado pelas partes.]


Aviso Legal: Este documento é destinado exclusivamente para uso pessoal e privado, sendo expressamente proibida sua divulgação ou publicação em ambientes da internet sem autorização prévia das partes.

 

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Oct/2025
Há 236 dias
Páginas
8
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Imobiliário
Ver outras
Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: -

Sobre Este Modelo

Este modelo de petição foi desenvolvido por profissional especialista, com ampla experiência em demandas judiciais. Por isso, a peça apresenta estrutura técnica impecável e fundamentação jurídica robusta.

Características Principais:
  • Fundamentação Legal Completa: Baseada nos Códigos e legislação complementar, sempre atualizadas.
  • Jurisprudência Atualizada: Inclui precedentes do STJ, STF e tribunais regionais de todo o Brasil.
  • Totalmente Personalizável: Campos editáveis que permitem adaptação rápida ao seu caso específico.
Para Quem é Este Produto?
  • Advogados que atuam com o Direito Civil, Penal, Trabalhista, Consumidor e Empresarial
  • Escritórios de advocacia de todos os portes
  • Estudantes de Direito em fase de prática jurídica
  • Departamento jurídico de empresas
  • Profissionais em preparação para o Exame da OAB
Economize Tempo Valioso:

Em vez de gastar 4-6 horas elaborando uma petição do zero, use nosso modelo profissional e dedique seu tempo ao que realmente importa: a estratégia do caso, o atendimento ao cliente e a captação de novos processos. Este investimento se paga na primeira utilização!

Avalie Este Produto

Faça login para avaliar este produto

6 pessoas visualizando agora

Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência
CORTESIA DO AUTOR
GRÁTIS

Acesso imediato e irrestrito

Editável
Não é necessário cartão de crédito
Benefícios:
Pronta para editar (Word)
Material técnico atualizado