
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)
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PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO
(a) Quesitos para perícia de segurança do trabalho (insalubridade)
Reclamação Trabalhista – Adicional de Insalubridade
Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000
Reclamante: Ana Maria de Oliveira
Reclamada: Empresa Xista S/A
Intermediada por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Ana Maria de Oliveira, já qualificada na petição inicial trabalhista, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dentro do prazo legal, apresentar seus
QUESITOS À PERÍCIA DE INSALUBRIDADE
em atendimento ao despacho que determinou a realização de perícia técnica para apuração da exposição a agentes insalubres na função de Ajudante Geral, exercida na unidade armazenadora da Reclamada, com o objetivo de comprovar o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, arts. 189 e 192 da CLT, e Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15).
1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO
Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:
Dra. Sofia da Silva, engenheira de segurança do trabalho, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico sofia@ortopediapericial.com.br, telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CREA/SP sob o nº 1SP123456.
2 – QUESITOS À PERÍCIA
Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial, o Reclamante, buscando comprovar a exposição a agentes insalubres e o direito ao adicional de insalubridade, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de atender aos requisitos da NR-15, da CLT, e da Súmula nº 448 do TST.

2.1 – Condições do Ambiente de Trabalho
2.1.1. O Reclamante, na função de Ajudante Geral, estava exposto a agentes químicos (ex.: fosfina) durante a aplicação de defensivos agrícolas no armazém? Descrever atividades.
2.1.2. Qual a frequência e duração da exposição à fosfina ou outros agentes químicos durante a jornada de trabalho? Detalhar (ex.: horas/dia, dias/semana).
2.1.3. O ambiente de trabalho (armazém) apresenta resíduos de fosfina após os procedimentos de expurgo? Avaliar presença de contaminação residual.
2.1.4. As condições de ventilação e limpeza do armazém são suficientes para mitigar a exposição à fosfina? Descrever sistemas existentes.
2.1.5. Há outros agentes insalubres (ex.: poeira, ruído, calor) no ambiente de trabalho que agravam as condições laborativas? Especificar.
2.2 – Exposição a Agentes Químicos
2.2.1. A exposição à fosfina excede os limites de tolerância estabelecidos no Anexo 11 da NR-15? Realizar medição quantitativa, se possível.
2.2.2. A fosfina, como agente químico, é classificada como insalubre em grau máximo, médio ou mínimo, conforme NR-15? Justificar.
2.2.3. O Reclamante manipulava diretamente a fosfina ou realizava tarefas próximas à área de aplicação (ex.: colocação/retirada de lonas)? Detalhar.
2.2.4. Há risco de intoxicação ou outros danos à saúde devido à exposição à fosfina? Consultar literatura técnica (ex.: FISPQ da fosfina).
2.2.5. A exposição à fosfina ocorreu de forma contínua ou intermitente durante o contrato de trabalho (01/01/2220 a 31/12/2222)? Especificar.
2.3 – Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
2.3.1. A Reclamada forneceu EPIs específicos para neutralizar a exposição à fosfina (ex.: máscara facial completa, macacão impermeável, luvas nitrílicas)? Comprovar entrega.
2.3.2. Os EPIs fornecidos (ex.: máscara PFF2, luva de algodão) são adequados para proteger contra a fosfina, conforme NR-6 e Anexo 11 da NR-15? Justificar.
2.3.3. A Reclamada comprovou a entrega regular e contínua dos EPIs ao Reclamante durante todo o contrato? Analisar fichas de entrega (mov. 1.6).
2.3.4. O Reclamante foi treinado para o uso correto dos EPIs, conforme NR-6? Verificar registros de treinamento.
2.3.5. A ausência ou inadequação dos EPIs agravou a exposição à fosfina? Opinar com base na vistoria.

2.4 – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
2.4.1. O LTCAT apresentado pela Reclamada (mov. 1.7) indica insalubridade em grau máximo para a função de Ajudante Geral? Analisar conclusões.
2.4.2. As medições do LTCAT refletem a exposição contínua do Reclamante à fosfina ao longo da jornada? Comparar com a perícia.
2.4.3. O LTCAT foi elaborado por profissional habilitado e abrange o período do contrato (01/01/2220 a 31/12/2222)? Verificar.
2.4.4. Há discrepâncias entre o LTCAT e a realidade do ambiente de trabalho observada na perícia? Especificar.
2.4.5. A ausência de medições quantitativas no LTCAT compromete sua validade para afastar a insalubridade? Justificar.
2.5 – Normas Regulamentadoras e Legislação
2.5.1. As condições de trabalho do Reclamante cumprem a NR-15, especialmente o Anexo 11, quanto à exposição a agentes químicos? Justificar.
2.5.2. A Reclamada implementou medidas de proteção coletiva (ex.: ventilação, isolamento da área de expurgo), conforme NR-9? Detalhar.
2.5.3. A exposição à fosfina é enquadrada como insalubre pela lista oficial do Ministério do Trabalho, conforme Súmula nº 448, item I, do TST? Confirmar.
2.5.4. A Reclamada realizou o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), conforme NR-9, para mitigar a insalubridade? Analisar documentos.
2.5.5. A ausência de medidas preventivas reforça a insalubridade em grau máximo, conforme art. 189 da CLT? Opinar.
2.6 – Prova Oral e Documental
2.6.1. Os depoimentos testemunhais (mov. 1.8) corroboram a exposição do Reclamante à fosfina sem proteção adequada? Analisar.
2.6.2. Os documentos apresentados pela Reclamada (ex.: LTCAT, fichas de EPI) são suficientes para afastar a insalubridade? Justificar.
2.6.3. Há registros de acidentes ou intoxicações relacionados à fosfina no armazém durante o contrato do Reclamante? Verificar.
2.6.4. A descrição das atividades do Reclamante na inicial (ex.: limpeza do armazém, manipulação de lonas) é consistente com a vistoria? Confirmar.
2.6.5. A ausência de laudos médicos do Reclamante compromete a comprovação da insalubridade, considerando a NR-15? Opinar.
2.7 – Metodologia da Perícia
2.7.1. Quais procedimentos foram realizados na perícia (ex.: vistoria in loco, medições ambientais, entrevistas)? Detalhar a metodologia.
2.7.2. A perícia seguiu as normas técnicas da NR-15 e as diretrizes do Ministério do Trabalho para avaliação de insalubridade? Especificar.
2.7.3. Foram realizadas medições quantitativas da concentração de fosfina no ambiente? Apresentar resultados, se aplicável.
2.7.4. A perícia considerou os documentos apresentados pelas partes (mov. 1.5 a 1.8)? Como influenciaram a análise?
2.7.5. A vistoria abrangeu todas as áreas do armazém onde o Reclamante exercia suas funções? Descrever.
2.8 – Conclusão Pericial
2.8.1. Com base na avaliação técnica, pode o perito afirmar que o Reclamante estava exposto a condições insalubres em grau máximo, conforme NR-15? Justificar.
2.8.2. A ausência de EPIs adequados ou de medidas de proteção coletiva justifica o pagamento do adicional de insalubridade? Detalhar.
2.8.3. A exposição à fosfina ocorreu durante todo o contrato de trabalho (01/01/2220 a 31/12/2222), garantindo o adicional? Especificar.
2.8.4. Há recomendações (ex.: novas medições, consulta a toxicologista) para confirmar a insalubridade?
2.8.5. A análise corrobora o direito do Reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do art. 192 da CLT? Justificar.
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de abril de 0000.