Ação de Execução – Duplicata Mercantil BC316

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 0/5
  • 0 votos

Características deste modelo de petição

Área do Direito: Cível

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 5

Autor da petição: Alberto Bezerra

Histórico de atualizações

R$ 53,55 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 48,20(10% de desconto)
com o
PIX

Download automático e imediato
download automático e imediato
Sinopse

Trata-se de modelo de petição Ação de Execução de Título Extrajudicial ( CPC, art. 585, inc. I ), ajuizada contra devedor solvente( CPC, art. 568, inc. I ), em face de venda mercantil.

Na hipótese, tratando-se de venda à prazo, foram emitidas duplicatas, sem aceite, as quais não foram pagas e, por este motivo, devidamente protestadas por falta de pagamento, razão que deu azo à promoção da ação executiva( Lei das Duplicatas, art. 15, inc. II ).

Com o memorial do débito inserto no modelo( CPC, art. 604 ), pleiteou-se a expedição do competente mandado de citação, para pagamento do débito em três dias( CPC, art. 652 ), acrescido de juros moratórios, correção monetária e custas processuais adiantadas.

No ensejo de eventual ato de expropriação de bens, requereu-se que o mandado contasse a faculdade do meirinho utilizar-se da força policial e ordem de arrombamento.( CPC, art. 579 )

Requereu-se, mais, fossem arbitrados os honorários advocatícios provisórios( CPC, art. 652-A ). Com a inicial a parte credora indicou bem a ser penhorado.( CPC, art. 652, § 2º )  

Indexadores: modelo peticao inicial ação execução duplicata título executivo extrajudicial memorial débito honorários provisórios protestada sem aceite lei 5.474/68 art. 15   

 

Conheça em nosso site outros MODELOS DE PETIÇÃO de ação de execução 

Outras informações importantes

R$ 53,55 em até 12x
no Cartão de Crédito
ou

*R$ 48,20(10% de desconto)
com o
PIX

Avaliações

Ainda não há comentários nessa detição. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar

Não encontrou o que precisa?

Consulta nossa página de ajuda.

Se preferir, fale conosco.