Petição inicial de Ação de Obrigação de Fazer contra o Estado Cirurgia bariátrica PN898

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Características deste modelo de petição

Área do Direito: Direito Administrativo

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 21

Última atualização: 03/08/2020

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

Doutrina utilizada: Alexandre de Moraes, Luiz Guilherme Marinoni, Fredie Didier Jr.

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Trecho da petição

O que se debate nesta peça processual: trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada provisória de urgência (novo CPC, art. 300), ajuizada contra Estado e Município (SUS), com propósito de obter-se autorização para realização, de urgência, de procedimento cirúrgico de redução do estômago (cirurgia bariátrica), bem assim receber medicamentos para o tratamento.  

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO    DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO

 

 

 

 

 

 

[Pede-se tutela provisória de evidência ]

 

                                               MARIA DA SILVA, viúva, doméstica, inscrita no CPF (MF) sob o nº. 111.222.333-44, residente e domiciliada na Rua das Marés, nº. 333, em Cidade – CEP nº. 112233, com endereço eletrônico [email protected], ora intermediada por seu procurador ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77, inc. V c/c art. 287, caput, da Legislação Adjetiva Civil, indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, om suporte no art. 497, caput, c/c art. 815, um e outro do Código de Processo Civil, e, além disso, sob a égide do art. 196, e art. 198, § 2º, da Constituição Federal,, ajuizar a presente

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço referido para citações na Av. das Tantas, nº. 0000, em nesta Capital – CEP 332211, endereço eletrônico desconhecido, e, igualmente, na qualidade de litisconsorte passiva, em desfavor da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para citações na nº. 0000, em nesta Capital – CEP 332211, endereço eletrônico desconhecido, em razão das justificativas de ordem fática e de direito, tudo abaixo delineado.

 

A TÍTULO DE INTROITO

 

( a ) Benefícios da gratuidade da justiça

(CPC, art. 98, caput)

                                      A parte Autora não tem condições de arcar com as despesas do processo, uma vez que são insuficientes seus recursos financeiros para pagar todas as despesas processuais, máxime custas iniciais.

                                               Dessarte, formula pleito de gratuidade da justiça, o que faz por declaração de seu patrono, sob a égide do art. 99, § 4º c/c 105, in fine, ambos do CPC, quando tal prerrogativa se encontra inserta no instrumento procuratório acostado.

 

( b ) Quanto à audiência de conciliação

(CPC, art. 319, inc. VII)

                                               Opta-se pela realização de audiência conciliatória (CPC, art. 319, inc. VII). Por isso, requer a citação da Promovida, na forma regida no art. 242, § 2°, do CPC, para comparecer à audiência designada para essa finalidade (CPC, art. 334, caput c/c § 5º), caso Vossa Excelência entenda que haja possibilidade legal de realizar-se autocomposição (CPC, art. 190 c/c art. 334, § 4°, inc. II).

 

( c ) Prioridade na tramitação do processo

(CPC, art. 1.048, inc. I)

                                      A querela traz em si caso no qual se pede apreciação de quadro clínico de saúde grave – documento comprobatório anexo --, fazendo jus, portanto, à prioridade na tramitação do presente processo, o que de logo assim o requer. (doc. 01)

 

( d ) Legitimidade passiva - Litisconsórcio

(CPC, art. 114)

 

                                      No que diz respeito ao fornecimento de fármacos às pessoas necessitadas, e seu respectivo tratamento, cabível pedi-los a quaisquer dos Entes Públicos. É dizer, esses são solidariamente responsáveis pela disponibilidade do direito fundamental à saúde. (CF, art. 196) Inexiste obrigação isolada de um deles. (CF, art. 23, inc. II)

                                      Com esse enfoque, é altamente ilustrativo transcrever as lições de Alexandre de Moraes:

 

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196), sendo de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou por meio de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado (CF, art. 197). [ ... ]

 

                                      Nesse diapasão, respeitante à solidariedade passiva em foco, com enfoque na disponibilização de medicamentos/cirurgias aos hipossuficientes financeiramente, insta transcrever o seguinte julgado:

 

REMESSA NECESSÁRIA.

Ação indenizatória- responsabilidade civil objetiva do estado- direito à saúde. Obrigação de fazer. Procedimento cirúrgico. Gastroplastia para obesidade mórbida por videolaparoscopia. Necessidade comprovada. Responsabilidade do estado de sergipe. Decisão proferida em conformidade com material probatório constante nos autos. Nat/jud apresenta manifestação desfavorável à realização da cirurgia solicitada pela parte autora na rede privada de saúde, mas favorável pelo SUS. Danos morais. Não configurados- sentença mantida- confirmada em sede de reexame- à unanimidade. [ ... ]

 

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA EM FACE DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM E DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AUTORA PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA, HIPERTENSÃO, E MIOMATOSE UTERINA, ANEMIA E PUBALGIA.

Necessidade de realização de histerctomia, conforme prescrição médica. Art. 23, inciso II, art. 196 e art. 198 da Carta Magna. Direito à saúde e à vida. Cabimento da antecipação de tutela nos termos da Súmula nº 65 deste tribunal. Obrigação solidária dos entes federados, integrantes do SUS, na forma do disposto na Lei nº 8.080/90. Garantia ao direito à saúde que deve se dar com a maior efetividade, a justificar a determinação de medida de apoio de modo a assegurar o cumprimento efetivo da tutela específica. Valor da multa fixado em patamar proporcional e adequado a fim de cumprir com a sua finalidade, diante da recalcitrância dos entes públicos em cumprir o comando judicial. Decisão embasada na jurisprudência deste tribunal e no RESP nº1474665/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Descabimento da condenação do estado ao pagamento de honorários advocatícios ao cejur-dpge em razão da defensoria pública integrar a administração direta estadual e ser custeada pelo erário público estadual, fato que não foi modificado pelo disposto na atual redação do art. 4º da LC 80/94. Precedentes vinculantes do STJ, em sede de recurso repetitivo. Verbete sumular nº 421 do STJ e verbete sumular nº 221 deste tribunal. Precedentes do STF no mesmo sentido. Isenção quanto ao pagamento das custas processuais, na forma do disposto no art. 17, inciso IX, da Lei Estadual nº 3.350/99 e por ser o autor beneficiário da justiça gratuita. Condenação do município ao pagamento da taxa judiciária em razão da não comprovação da reciprocidade exigida no cte. Fixação dos honorários advocatícios da sucumbência do município de forma equitativa em R$ 600,00, em remessa necessária. Desprovimento do recurso do estado. Reforma parcial da sentença em remessa necessária. [ ... ]

 

SAXENDA® (LIRAGLUTIDA). OBESIDADE MÓRBIDA. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO À SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Não caracterização. Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Responsabilidade solidária. Entendimento consolidado pelo c. STF, em repercussão geral (RE 855.178/SE, Tema 793). MANDADO DE SEGURANÇA. Direito à saúde assegurado, que compreende o fornecimento de tratamento específico, a quem dele necessita. Ressalvada a possibilidade de o ente público demonstrar a existência, na rede pública, de alternativa que atenda a necessidade do cidadão. Preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo e. STJ, em recurso repetitivo (RESP 1.657.156/RJ, Tema 106). BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS E MULTA COMINATÓRIA. É admitido o bloqueio de verbas públicas para compelir o Poder Público a cumprir ordem judicial que concede medicamento ou tratamento de saúde. Entendimento consolidado pelo e. STJ, em recurso repetitivo (RESP 1.069.810/RS, Tema 84). Possibilidade de fixação de multa cominatória contra a Fazenda Pública. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDOS. [ ... ]

 

                                      Por esse ângulo, eventual deliberação a respeito da repartição da responsabilidade compete unicamente aos Entes federativos, a ser realizado em momento ulterior oportuno por esses. Descabe limitar o particular ao seu direito à Saúde, garantido constitucionalmente.

 

1 - Quadro fático

 

                                    A Autora é pessoa diagnosticada de obesidade mórbida. (doc. 01) O quadro clínico dessa, atualmente, reclama demasiados cuidados.

                                      Como se denota do atestado médico ora carreado, a Promovente, em razão de sua obesidade, revelou patologias associadas à mesma, tais quais diabetes, espondilodiscartroses dorsais e esteatose hepática. No referido documento lhe fora prescrito, igualmente, na data de 00/11/2222, que a paciente, ora Autora, com urgência passasse a tomar, continuamente, o medicamento Cilostazol de 50Mg. (doc. 02)

                                    Contudo, a Autora não consegue adquirir referido medicamento, máxime por seu valor, sua utilização contínua e, ainda, porquanto não guarda condições financeiras para tal propósito. Como afirmado e demonstrado nas linhas iniciais, é doméstica, percebendo, a esse título, a quantia mensal de um salário mínimo. (doc. 04)

                                      Lado outro, o médico endocrinologista, Dr. Francisco de Tal (CRM/PP 0000), médico pertencente aos quadros da rede de saúde pública do Estado, advertiu que havia um risco potencial do quadro agravar-se, caso não fossem tomadas medidas emergenciais médicas.

                                      Em razão disso, prescreveu e recomendou, expressamente, que:

 

“a paciente Maria de Tal foi avaliada pela equipe de Endocrinologistas do Hospital Xista no dia 00 de outubro de 0000. Apresenta diagnóstico de obesidade grau 3 (IMC=50), associada a diabetes, esteatose hepática e hiperinsulinemia. Visto que a mesma outrora tentara sem sucesso a perda de peso, consideramos, em caráter emergencial, que a mesma seja submetida a cirurgia bariátrica. Sem isso, há grandes chances de a mesma desenvolver outras complicações graves e crônicas.  “ (doc. 03)

 

                                      Contudo, uma vez conhecedores das recomendações médicas, imediatamente os familiares da Autora procuraram receber autorização da Ré, no sentido de realizar-se o procedimento cirúrgico indicado.  Em vão. Mesmo em decorrência de indicação prescrita por endocrinologista, o Estado negara a cirurgia, de pronto, eis que demandaria igualdade de tratamento dentre outros com a mesma necessidade. 

                                      Vê-se, por isso, que a urgência é contemporânea à propositura da ação. (CPC, art. 303, caput)

 

2 - No mérito              

                            O pedido em espécie encontra farto respaldo na Constituição Federal. A Seguridade Social, prevista na CF, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade (CF, art. 195). Todas destinadas aos direitos à saúde, à previdência e à assistência social. (CF, art. 194).

                                      Ademais, os três entes federativos respondem pela assistência à saúde dos cidadãos, como assim prevê o art. 198 da Carta Política e, ainda, do que se extrai da Lei n. 8.080/90.

                                      Quanto ao Município, é também a diretriz prevista no art. 30, inc. VII, da Constituição Federal.

                                      Com esse enfoque, de toda conveniência trazer à colação arestos originários do Superior Tribunal de Justiça:

 

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. LITISCONSÓRCIO. DESNECESSIDADE.

1. Conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal no RE 855.178/PE, a responsabilidade solidária dos entes federados, quanto ao fornecimento de medicamentos, não enseja a formação de litisconsórcio passivo necessário, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles, isoladamente ou em conjunto. Entendimento esse adotado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na Súmula nº 83 do STJ, tendo em vista o Tribunal de Justiça ter decidido: "em se tratando de pedido de fornecimento de medicamento imprescindível à saúde de pessoa hipossuficiente portadora de doença considerada grave, tal como no caso em apreço, a ação poderá ser proposta contra quaisquer dos entes federativos, quais sejam: União, Estado e Município, sendo ambos solidariamente responsáveis". 3. Agravo interno não provido. [ ... ]           

 

                                      Desse modo, os entes públicos têm o dever de assegurar à população carente o direito à saúde e à vida, devendo desenvolver atuação integrada dentro de um sistema público de saúde.

 

3 – Tutela de evidência – Pressupostos caracterizados

 

                                      Diante dos fatos narrados, bem caracterizada a urgência da necessidade do tratamento clínico prescrito por médico credenciado à rede pública municipal de saúde, especialmente tendo em vista tratar-se de pessoa sujeito aos males severos da diabetes (tipo 2) e, também, da obesidade mórbida.

                                   Viu-se que o entendimento, com respeito ao tema ora abordado, é pacífico nos Tribunais. Por isso, requer-se tutela provisória de evidência.

                                    Urge que terçamos algumas considerações atinentes à tutela de evidência.

                                      Antes de tudo, de prudência destacar que, ao contrário das demais tutelas provisórias, dado ao elevado grau de probabilidade das alegações formuladas, a tutela de evidência prescinde da demonstração de urgência ou perigo. (CPC, art. 311, caput) E isso, certamente, converge ao princípio da duração razoável do processo. (CF, art. 5º, LXXVIII)

                                                Lado outro, há, segundo melhor doutrina, duas espécies distintas de tutelas provisórias de evidência: (a) a punitiva, atrelada à caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte (CPC, art. 311, inc. I), e; (b) aquela fundada em prova documentada, ou seja, àquela que tem como supedâneo consistente prova documental inserta nos autos (CPC, 311, art. II a IV).

                                                Aqui, todavia, iremos, tão só, delinear rápidas considerações relativamente à tutela documentada, esteada em precedente obrigatório (CPC, art. 311, inc. II), igualmente em foco no âmago deste propósito processual.

 

3.1. Tutela de evidência alicerçada em precedente obrigatório

 

                                                Primeiramente, necessário se faz transcrever trecho do artigo do qual trata a Legislação Adjetiva Civil, verbis:

 

Art. 311 -  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:

( . . . )

II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;

 

                                                Como se percebe, na hipótese, é essencial que a parte demonstre a ocorrência de dois requisitos cumulativos, um fático e outro de direito.

                                                No que diz respeito ao primeiro pressuposto, fático, a prova documental carreada é inconteste. Os documentos imersos nos autos, com a peça proemial, justificam, sem qualquer dúvida, a segura existência do direito perquirido pela Autora. 

                                                Quanto ao segundo requisito, de direito, semelhantemente se apresenta com alto grau de probabilidade de abrigo como suporte à decisão judicial ansiada. É dizer, o argumento jurídico levado a efeito é sedimentado em enunciado de tema de repercussão geral (Tema 793), como adiante se vê:

 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE.

Responsabilidade solidária dos entes federados. Reafirmação da jurisprudência sob a sistemática da repercussão geral. Tema 793. RE 855.178. Inovação recursal. Impossibilidade. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do artigo 557, § 2º, do CPC/1973. Aplicabilidade. Agravo regimental desprovido. [ ... ]  

                                         

                                      Vale salientar que a despeito da norma revelar que a “tese deve ser firmada em casos repetitivos ou sem súmula vinculante”, nessa interpretação demora que seja sistemática e extensiva.

                                                Aparentemente o enunciado de Súmula, não vinculante, estaria fora do alcance da norma; só uma aparência, insistimos. Na verdade, pode-se afirmar que, com o mesmo efeito jurídico, outro qualquer precedente obrigatório, equivalente às situações previstas no inc. IV, do art. 927 do Código de Ritos.  Desse modo, acomodam-se os enunciados de Súmulas do STF, em matéria constitucional, bem assim do STJ, em temas infraconstitucionais.

                                               À guisa de ilustração doutrinária, de toda conveniência revelar o entendimento de Luiz Guilherme Marinoni:

 

3. Precedentes. O art, 311, II, CPC, revela um equívoco de orientação em que incidiu o legislador a respeito do tema dos precedentes. O que demonstra a inconsistência da defesa do réu não é o fato de a tese do autor encontrar-se fundamentada em ‘julgamento de casos repetitivos’ (leia-se, incidente de resolução de demandas repetitivas, arts. 976 a 987, CPC, e recursos repetitivos, arts. 1.036 a 1.41 [sic], CPC) ou em ‘súmula vinculante’, É o fato de se encontrar fundamentado em precedente do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou em jurisprudência dotada de razões apropriadas formadas nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, isto é, jurisprudência formalmente vinculante. O que o art. 311, II, autoriza, portanto, é a ‘tutela da evidência’ no caso de haver precedente do STJ ou do STJ ou jurisprudência firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas nos Tribunais de Justiça ou nos Tribunais Regionais Federais. Esses precedentes podem ou não ser oriundos de casos repetitivos e podem ou não ter adequadamente suas razões retratadas em súmulas vinculantes. [ ... ]

           

                                                Com o mesmo sentir observa Fredie Didier Júnior que:

 

Propõe-se, contudo, interpretação sistemática, teleológica e extensiva da regra, para que se entenda que deve ser possível a concessão de tutela de evidência também quando houver tese jurídica assentada em outros precedentes obrigatórios, tais como aqueles previstos no art. 927, CPC. Seria o caso da tese fixada em decisão do STF dada em sede de controle concentrado e dos enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional. [ ... ]

           

                                               Nesse sentido:

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Plano de saúde. Pretensão de autorização de procedimento cirúrgico. Parte agravada submetida à gastroplastia por obesidade (cirurgia bariátrica), necessitando de procedimento cirúrgico reparador. Decisão que defere a antecipação de tutela de urgência. Presença dos requisitos autorizadores. Restou demonstrado pelo laudo médico acostado aos autos que o procedimento solicitado é essencial à preservação da vida e da saúde da paciente, direitos que se fundamentam na dignidade da pessoa humana. As cirurgias reparadoras revelam-se como etapa indispensável ao tratamento da obesidade mórbida, não se tratando de simples procedimento estético ou rejuvenescedor. Entendimento consolidado no âmbito desta corte de justiça na Súmula nº 258. Precedentes do STJ e deste e. Tribunal acerca do tema. Desprovimento do recurso. [ ... ]

 

                                                Dessarte, in casu, a Autora, quanto ao pedido de tutela de evidência, ampara-se em inúmeros precedentes do Súmula do Superior Tribunal de Justiça e, além disso, de matéria apreciada e decidida sob o enfoque de repercussão geral.

                                               Em face dos fundamentos supra-aludidos, merece total acolhimento.

 

3.2. Quanto à prova documentada no concreto

 

                                               Vê-se do atestado médico, com esta exordial carreado, que a Promovente, pessoa idosa, é portadora de diabetes mellitus tipo 2, obesidade mórbida, igualmente associada a várias outras patologias. No referido documento lhe fora prescrito, na data de 00/11/2222, com urgência, por médico credenciado à rede pública de saúde, que a paciente, aqui Autora, passasse a tomar, continuamente, o medicamento Cilostazol de 50Mg.

 ( ... )


Características deste modelo de petição

Área do Direito: Direito Administrativo

Tipo de Petição: Petições iniciais reais

Número de páginas: 21

Última atualização: 03/08/2020

Autor da petição: Alberto Bezerra

Ano da jurisprudência: 2020

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Sinopse

Trata-se de modelo de petição inicial de Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela antecipada provisória de urgência (novo CPC, art. 300), ajuizada contra Estado e Município, com propósito de obter-se autorização para realização, de urgência, de procedimento cirúrgico de redução do estômago (cirurgia bariátrica), bem assim receber medicamentos para o tratamento. 

Delineou-se na petição inicial que a autora era pessoa diagnosticada de obesidade mórbida. O quadro clínico da mesma, naquela ocasião, reclamava demasiados cuidados.

Carreado com a inicial atestado médico afirmando que a promovente, em razão de sua obesidade, revelou patologias associadas à mesma, tais quais diabetes, espondilodiscartroses dorsais e esteatose hepática. No referido documento lhe fora prescrito, igualmente, que a autora, com urgência, passasse a tomar, continuamente, o medicamento Cilostazol de 50Mg.  

Todavia, a não detinha recursos financeiros necessários para tais propósitos.

Lado outro, o médico endocrinologista, Dr. Francisco de Tal (CRM/CE 0000), médico pertencente aos quadros da rede de saúde pública do Estado, advertiu que havia um risco potencial do quadro agravar-se, caso não fossem tomadas medidas emergenciais médicas.

Em razão disso, o mesmo prescreveu e recomendou, expressamente, que:

“a paciente Maria de Tal foi avaliada pela equipe de Endocrinologistas do Hospital Xista no dia 00 de outubro de 0000. Apresenta diagnóstico de obesidade grau 3 (IMC=50), associada a diabetes, esteatose hepática e hiperinsulinemia. Visto que a mesma outrora tentara sem sucesso a perda de peso, consideramos, em caráter emergencial, que a mesma seja submetida a cirurgia bariátrica. Sem isso, há grandes chances de a mesma desenvolver outras complicações graves e crônicas.  “ (doc. 03)

Contudo, uma vez conhecedores das recomendações médicas, imediatamente os familiares da autora procuraram receber autorização no sentido de realizar-se o procedimento cirúrgico indicado.  Em vão. Mesmo em decorrência de indicação prescrita por endocrinologista, o Estado negara a cirurgia, de pronto, eis que demandaria igualdade de tratamento dentre outros com a mesma necessidade.  

Via-se, por isso, que a urgência é contemporânea à propositura da ação. (NCPC, art. 303, caput)

 

Jurisprudência Atualizada
Jurisprudência Atualizada desta Petição:

REMESSA NECESSÁRIA.

Ação indenizatória- responsabilidade civil objetiva do estado- direito à saúde. Obrigação de fazer. Procedimento cirúrgico. Gastroplastia para obesidade mórbida por videolaparoscopia. Necessidade comprovada. Responsabilidade do estado de sergipe. Decisão proferida em conformidade com material probatório constante nos autos. Nat/jud apresenta manifestação desfavorável à realização da cirurgia solicitada pela parte autora na rede privada de saúde, mas favorável pelo SUS. Danos morais. Não configurados- sentença mantida- confirmada em sede de reexame- à unanimidade. (TJSE; RN 202000810339; Ac. 14327/2020; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima; DJSE 03/07/2020)

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