EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
O PROMOVENTE DELIMITA QUESITOS À PERÍCIA GRAFOTÉCNICA
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Ação Anulatória de Débito c/c Indenização
Proc. nº. 445566-77.2012.10.09.0001
AA: JOAQUIM DAS QUANTAS
RR: BANCO ZETA S/A
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, JOAQUIM DAS QUANTAS, para, com estribo no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, na quinzena legal, apresentar seus quesitos à perícia grafotécnica .
Cumpre-nos, inicialmente, pleitear que o expert utilize-se da faculdade expressa no art. 473, § 3º, do no CPC.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL de 2015
Art. 473. O laudo pericial deverá conter:
§ 3o Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia.
Ademais, o Promovente vem, pela presente, indicar seu assistente técnico, a saber:
BELTRANO DE TAL, casado, perito criminalista, com escritório sito na Av. Xista, nº. 0000, em São Paulo(SP)
Outrossim, por oportuno, apresenta os quesitos a serem respondidos pelos senhores peritos:
01) Comparadas as assinaturas e a rubrica questionadas, em época contemporânea, pode-se afirmar guardarem elas evidentes diferenças formais ?
--02) Penetrando-se na intimidade dos lançamentos nota-se as divergências entre ataques e remates dos traços?
03) Pode-se afirmar serem antagônicas as construções morfogenéticas dos manuscritos contraditados ?
04) Pede-se aos senhores peritos que forneçam um quadro das coincidências e das divergências dos EOGs(Elementos de Ordem Geral), quer objetivos, quer subjetivos ?
05) São falsos os lançamentos questionados?
06) Examinando-se o contrato de abertura de crédito, da agência 112233 do Banco Zeta S/A, podem os senhores peritos dizerem, se há linearidade vertical entre as letras encontradas no documento sob análise, e, aquelas respeitantes a Joaquim das Quantas, sua identidade, CPF e endereço, que aparecem ali ?
07) Há diferença entre a impregnação de tinta carbonada, entre os escritos do documento analisado e os referentes a Joaquim das Quantas?
08) Podem os senhores Expert afirmarem se esses lançamentos de Joaquim das Quantas foram escritos e/ou elaborados na mesma oportunidade dos demais ?
Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de abril de 0000.
Alberto Bezerra
Advogado – OAB (PP) 112233
Alberto Bezerra é professor de Prática Forense Penal, Civil e Trabalhista. Advogado atuante desde 1990. Também leciona a disciplina de Direito Bancário. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC/SP). Articulista, palestrante e autor de diversas obras na área do direito, incluindo Prática Forense Bancária, Teses de Defesa na Prática Forense Penal e A Teoria na Prática: Responsabilidade Civil. Fundado do site Peticoes Online.