Cível Novo CPC

Petição de juntada de documentos novos conforme despacho Novo CPC art 437

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 Trata-se de modelo de petição intermediária, à luz do art. 437 do Código de Processo Civil, na qual se pede ao magistrado a juntada de documentos, conforme despacho. 

Trecho da petição:

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Este modelo é entregue em Word totalmente editável

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE (PP).

 

 

 

 

 

 

Ação de Nunciação de Obra Nova

Proc. nº.  445566-77.0000.10.09.0001

Autores: JOÃO DAS QUANTAS e outros

Ré: CONSTRUTORA XISTA S/A

 

 

                                               Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, CONSTRUTORA XISTA S/A, já qualificado na peça vestibular, para requerer o que se segue.

 

01.                                          Convencionou-se na audiência próxima passada, cujo conteúdo repousa às fls. 67/68, que a Promovida deveria acostar, no prazo de 10 (dez) dias, Alvará de construção do CREA.

 

02.                                          Consoante se depreende da condução processual em liça, o motivo do pleito de juntada, feito pela parte adversa e admitido por Vossa Excelência, foi o de comprovar, além do Alvará da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, a pertinência da construção da obra. Requereu-se, diante disso, fosse acostado Alvará do CREA.

 

03.                                          A Ré, por esta, atende à determinação em comento, todavia lança mão de alguns argumentos para, eventualmente, não proporcionar nulidade do processo.

 

04.                                          Evidente que o documento ora acostado tem total congruência com o julgamento da causa. Necessário, desse modo, a oitiva da parte contrária.

 

05.                                          Nesse enfoque, preceitua o art. 437, § 1º, do Novo Código de Processo Civil que:

 

Art. 437 - O réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação.

§ 1º - Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.” 

 

  06.                                        Em arremate, o Autor pede seja instada a parte contrária para, no prazo de 15 dias,  manifestar-se acerca do conteúdo do documento ora trazido à baila. (Novo CPC, art. 437, § 1º)

 

 

Respeitosamente, pede deferimento.  

 

Cidade, 00 de novembro de 0000.

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Feb/2025
Há 462 dias
Páginas
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Cível
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Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Petição intermediária

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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