Petição informando acordo entre partes novo CPC
O que se debate nesta peça processual: modelo de petição, conforme novo Código de Processo Civil de 2015, na qual se informa ao magistrado o acordo celebrado entre as partes.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
Ação Monitória
Proc. nº. 22.333.08.2017.8.06.0001
AA: EMPRESA ZETA LTDA
RR: FICTÍCIA PREMOLDADOS LTDA
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EMPRESA ZETA LTDA e FICTÍCIA PREMOLDADOS LTDA, vêm aos autos desta Ação Monitória, apresentar pedido de homologação de acordo judicial, firmado com guarida nos art. 840 usque art. 849 do Código Civil c/c art. 487 inc. III alínea “c” do Código de Processo Civil de 2015, consoante as condições abaixo evidenciadas.
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A empresa FICTÍCIA PREMOLDADOS LTDA pagará à Autora e seus patronos, de sorte a por fim à lide, a quantia de R$ 00.000,00 (.x.x.x.).
Lado outro, a Ré confessa a dívida na forma infra:
(1) principal ajuizado R$ 00.000,00 (.x.x.x.);
(2) correção monetária (a partir do ajuizamento da ação - IPC) – R$ 0.000,00 (.x.x.x.);
(3) juros moratórios (reduzidos para 0,25% a.m.) – R$ 0.000,00 (.x.x.x.);
(4) honorários advocatícios (acordados em 10% sobre o valor da dívida reconhecida) – R$ 0.000,00 (.x.x.x.);
(5) total – R$ 00.000,00 (.x.x.x.)
O pagamento, acima especificado, inclusive os honorários advocatícios, será feito em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 00.000,00 (.x.x.x.). A primeira, destinada para 00/11/2222. As demais, a cada trinta dias subsequentes a essa.
Custas iniciais, já antecipadas pela Autora, por conta dessa.
Os valores que dizem respeito à Promovente, quais sejam, quatro parcelas de R$ 00.000,00 (.x.x.x.), deverão ser depositados na conta corrente abaixo descrita, necessariamente identificados com a expressão “ZETA”:
EMPRESA ZETA LTDA – CNPJ (MF) nº. 11.222.333/0001-13 – Banco Xista S/A - agência 3344-0 - conta nº 5566-7
Quanto aos honorários advocatícios, convencionados na soma de R$ 0.000,00 (.x.x.x.), pertencentes ao patrono daquela, deverão ser depositados, nas mesmas datas antes aprazadas, na conta corrente infra identificada:
BELTRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S – CNPJ (MF) nº. 55.777.666/0001-52 – Banco Xista S/A - agência 9988-0 – conta corrente nº 112233-4
Efetuados os pagamentos ora acordados, a Autora, e seu respectivo patrono, dão plena, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamarem uma da outra, a qualquer tempo; em relação a quaisquer direitos, sejam eles relativos a danos materiais, morais, bem assim todas as demais consequências que possam ter como origem os fatos narrados na petição inicial deste processo. Isso afirmado, independentemente de sua natureza (civil, comercial, tributária, criminal, etc.), tenham os acordantes conhecido-os, ainda que no futuro.
Consideram-se, desse modo, cabalmente satisfeitas as obrigações da Ré, ressalvada, tão só, à cláusula condicional subsequente.
Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, acorda-se, de logo, independentemente de qualquer aviso, que o processo reverterá à fase de cumprimento de sentença.
Portanto, a Autora celebra este pacto com a especial premissa de que o acerto será cumprido com a mais absoluta exação, isso é, cujos pagamentos sejam feitos rigorosamente nas datas aprazadas (CC, art. 127).
Em decorrência disso, uma vez inadimplente, autorizada a Promovente a continuar com o processo, em face do saldo ainda em aberto. Incorrerá, igualmente, em multa na ordem de 10% (dez por cento) sobre o saldo em aberto, esse devidamente corrigido.
Será desconsiderado, outrossim, todos os abatimentos, os quais concedidos com o propósito da composição. Sucederão novos honorários, decorrentes da eventual cobrança por meio de cumprimento de sentença.
A Ré desiste do agravo de instrumento antes interposto (novo CPC, art. 200). Lado outro, ambas renunciam à prerrogativa da interposição de quaisquer outros recursos, o que fazem sob a égide do art. 999 do Código de Processo Civil de 2015.
Declaram, ademais, que assinaram o presente pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude. Dessa maneira, afastada qualquer reclamação quanto à liberdade de vontade.
A Ré se obriga a levar ao conhecimento do respectivo juízo os termos deste pacto, ofertando, assim, cópia fiel do presente acordo, o qual elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, todas rubricadas.
Responsabiliza-se, de mais a mais, a reenviar uma via, protocolada, ao patrono da Autora, que abaixo assina.
O atraso na protocolização desta, por prazo superior a cinco dias úteis, contado do seu recebimento, evidencia propósito da Ré de desistir desta composição.
Informam-se que as pessoas, que ora assinam o presente acordo, têm plenos poderes para tanto.
Assim, por corresponder à livre manifestação de suas vontades, intermediadas por seus patronos, detentores de poderes expressos para transigir (fls. 17/59), requerem a HOMOLOGAÇÃO do acordo, com a extinção desta demanda, por sentença meritória, nos termos do artigo 487 inc. III alínea “b” do novo CPC.
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Respeitosamente, pedem deferimento.
Cidade (PP), 00 de março de 0000.
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p/ Empresa Zeta Ltda
Fulano de Tal
Advogado – OAB/PP 112233
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p/ Fictícia Premoldados Ltda
Dr. Beltrano de Tal
Advogado – OAB/PP 332211
Alberto Bezerra é professor de Prática Forense Penal, Civil e Trabalhista. Advogado atuante desde 1990. Também leciona a disciplina de Direito Bancário. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo(PUC/SP). Articulista, palestrante e autor de diversas obras na área do direito, incluindo Prática Forense Bancária, Prática da petição inicial cível (com petições cíveis no novo CPC em PDF), Prática da petição inicial: família, Teses de Defesa na Prática Forense Penal e A Teoria na Prática: Responsabilidade Civil. Fundador do site Peticoes Online.
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