PROCURAÇÃO PARTICULAR PARA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO
Fortaleza/CE, 15 de fevereiro de 2026.
OUTORGANTE (PROPRIETÁRIO): FULANO DAS QUANTAS, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 99.888.777-6 – SSP/CE, inscrito no CPF/MF sob nº 987.654.321-00, proprietário da Unidade 501 (apartamento tipo 02) do Condomínio Residencial Delta Prime, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 3.500, Bairro Cocó, Fortaleza/CE, CEP 60.150-160, com fração ideal de 0,85% nas áreas comuns.
OUTORGADO (LOCATÁRIO): BELTRANA XISTA OLIVEIRA, brasileira, solteira, administradora, portadora da cédula de identidade RG nº 55.444.333-2 – SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob nº 555.444.333-22, locatária da mesma Unidade 501, com contrato de locação registrado em cartório sob nº R-12-789/2025 do 3º Registro de Imóveis de Fortaleza/CE, vigente desde 01/01/2025.
Pelo presente instrumento particular de procuração para assembleia condominial (arts. 1.347, 1.352 e 653 a 692 do Código Civil; § 4º do art. 24 da Lei nº 4.591/64), o Outorgante (proprietário) outorga expressamente ao Outorgado (locatário) os plenos poderes para representá-lo na Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária do Condomínio Residencial Delta Prime, marcada para 20 de fevereiro de 2026, às 19h30, na sala de reuniões do condomínio, com a seguinte ordem do dia:
- Prestação de contas do exercício 2025;
- Aprovação do orçamento para 2026;
- Eleição de síndico e conselho fiscal;
- Reforma da portaria e instalação de câmeras (despesa extraordinária).
PODERES CONFERIDOS (expressos e especiais)
- Comparecer, discutir e votar em todos os itens da pauta, inclusive em despesas extraordinárias;
- Apresentar propostas, emendas ou requerimentos;
- Votar em chapas para síndico, subsíndico e conselho;
- Aprovar ou rejeitar contas, orçamentos, obras e rateios;
- Assinar lista de presença, ata e documentos;
- Requerer segunda convocação;
- Representar a unidade com 01 voto (art. 1.352, CC);
- Praticar todos os atos necessários.
ANEXO OBRIGATÓRIO (COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE)
Este instrumento é acompanhado do seguinte anexo, que deverá ser apresentado ao síndico antes do início da assembleia:
ANEXO I – CÓPIA AUTENTICADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL
- Matrícula nº 45.678 do 3º Registro de Imóveis de Fortaleza/CE
- Data de registro: 10/03/2020
- Proprietário: FULANO DAS QUANTAS (CPF 987.654.321-00)
- Unidade: 501 – Apartamento tipo 02
- Fração ideal: 0,85%
- Autenticação: Reconhecida em cartório (carimbo e assinatura do oficial)
(Conforme exigência da Convenção Condominial, cláusula 12ª, e TJDF APC 07025.17-93.2022)
CLÁUSULAS ESPECIAIS
- Voto orientado: Votar A FAVOR da reforma da portaria e CONTRA aumento da taxa acima de 8%.
- Vedado substabelecimento (art. 661, §1º, CC).
- Validade exclusiva para a assembleia de 20/02/2026 (ou convocações subsequentes).
- Firma reconhecida (recomendável para evitar questionamentos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JURISPRUDENCIAL
§ 4º, art. 24, Lei 4.591/64: Locatário vota apenas se o proprietário não comparecer – exige mandato expresso para atuar em nome dele. Art. 1.347, CC: Proprietário pode outorgar procuração. TJDF (APC 07025.17-93.2022): “Ausência de procuração do proprietário implica exclusão do voto do locatário. Obrigatório o mandato + comprovação de propriedade.”
DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO: Declaro que sou o legítimo proprietário da Unidade 501, conforme matrícula anexa, e que outorgo expressamente à locatária os poderes para votar em meu nome, inclusive em despesas extraordinárias.
OUTORGANTE (PROPRIETÁRIO):
FULANO DAS QUANTAS CPF: 987.654.321-00 Unidade: 501