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Modelo de Recibo de Compra e Venda de Terreno

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Modelo recibo pagamento compra e venda imóvel

 

MODELO DE RECIBO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO


Nº do Instrumento: 2025/001

Local e Data: São Paulo, SP, 30 de outubro de 2025


DAS PARTES

VENDEDOR(A):

FULANO DE TAL, nacionalidade brasileira, casado, engenheiro civil, portador do Documento de Identidade RG nº 12.345.678-9, expedido por SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.111.222-33, residente e domiciliado na Av. das Pedras, nº 1111, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, SP, CEP 01111-000.

Cônjuge (outorgante): CICRANA DAS QUANTAS, nacionalidade brasileira, casada, administradora, portadora do Documento de Identidade RG nº 98.765.432-1, expedido por SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 999.888.777-66, residente e domiciliada no mesmo endereço, que intervém no presente instrumento para anuir expressamente à venda, nos termos do art. 1.647, inciso I, do Código Civil.

COMPRADOR(A):

EMPRESA XISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.333.444/0001-55, com sede na Av. dos Sonhos, nº 2222, Bairro Progresso, São Paulo, SP, CEP 02222-000, representada neste ato por BELTRANO DE TAL, nacionalidade brasileira, solteiro, administrador, portador do Documento de Identidade RG nº 55.666.777-8, expedido por SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 555.666.777-88.


DO OBJETO

As partes têm entre si justo e acertado a compra e venda do seguinte imóvel:

TERRENO localizado na Rua das Flores, nº 333, Lote 15, Quadra 07, Bairro Harmonia, São Paulo, SP, com área total de 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados), matriculado sob o nº 87.654 no Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, inscrito na Prefeitura Municipal sob o nº IPTU 123.456.789-0, confrontando-se:

  • Pela frente: com a Rua das Flores;
  • Pelo fundo: com terreno de propriedade de Sicrano Oliveira;
  • Pelo lado direito (de quem entra): com terreno de propriedade de Maria das Graças;
  • Pelo lado esquerdo: com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal.

ANEXO I – MATRÍCULA ATUALIZADA DO IMÓVEL (cópia integral emitida em 15 de outubro de 2025). ANEXO II – PLANTA/CROQUI DO TERRENO (com ART nº 2025/98765 emitida pelo CREA-SP). ANEXO III – CERTIDÕES NEGATIVAS (detalhadas no item “CERTIDÕES E GARANTIAS”).


DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Valor Total da Transação: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

Forma de Pagamento:

  • Parcela única no valor de R$ 750.000,00, paga em 30 de outubro de 2025 via Transferência Bancária (PIX).

Dados Bancários do VENDEDOR para recebimento: Banco: Banco Fictício S/A Agência: 1234 Conta Corrente: 56789-0 Titular: FULANO DE TAL CPF: 000.111.222-33 Chave PIX: 000.111.222-33

Comprovante de pagamento: ANEXO IV – COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (PIX).


DA TRADIÇÃO E POSSE

A tradição simbólica (entrega da posse direta) foi realizada no ato da assinatura, em 30 de outubro de 2025. O COMPRADOR declara receber o imóvel no estado em que se encontra, “ad corpus”, isentando o VENDEDOR de vícios redibitórios ocultos após a vistoria realizada em 28 de outubro de 2025 (ANEXO V – RELATÓRIO DE VISTORIA com fotos).


DAS CERTIDÕES E GARANTIAS

O VENDEDOR declara e garante que o imóvel está livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames, penhoras, hipotecas, alienações fiduciárias, ações reais ou pessoais reipersecutórias, dívidas condominiais, tributárias ou trabalhistas.

Certidões anexadas (válidas por 30 dias):

  • Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU) – ANEXO III-A
  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais (ICMS) – ANEXO III-B
  • Certidão Negativa de Débitos Federais (CND) – ANEXO III-C
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – ANEXO III-D
  • Certidão dos Distribuidores Cíveis, Criminais e de Execuções Fiscais (estadual e federal) – ANEXO III-E
  • Certidão Negativa de Débitos Condominiais – ANEXO III-F
  • Certidão de Zoneamento e Uso do Solo – ANEXO III-G

O VENDEDOR se obriga a renovar as certidões caso a escritura pública seja lavrada após o prazo de validade.


DOS IMPOSTOS E ENCARGOS

ITBI (Imposto de Transmissão Inter Vivos):

  • Pago pelo COMPRADOR (alíquota municipal de 3%) – valor estimado R$ 22.500,00

Ganho de Capital (IRPF): Responsabilidade exclusiva do VENDEDOR, que se obriga a recolher até a data da escritura (ANEXO VI – DARF/CÁLCULO – valor estimado R$ 112.500,00).

Outros tributos (laudêmio, foro, enfiteuse): [X] Não aplicáveis.

Taxas de cartório e registro:

  • Pagas integralmente pelo COMPRADOR

DA ESCRITURA PÚBLICA E REGISTRO

As partes se obrigam a comparecer ao Tabelionato de Notas de São Paulo em até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste instrumento particular para lavratura da escritura definitiva, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, revertida à parte inocente.

O COMPRADOR arcará com as despesas de registro no Cartório de Registro de Imóveis.


DAS BENFEITORIAS E ACESSÕES

[X] Não existem benfeitorias.


DAS PENALIDADES

Descumprimento contratual: Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total, além de perdas e danos. Cláusula penal por arrependimento imotivado: 10% (dez por cento) do valor total, a título de arras penitenciais (art. 418 do Código Civil).


DAS DECLARAÇÕES EXPRESSAS

Do VENDEDOR:

  1. É legítimo proprietário, com domínio pleno registrado (art. 1.245, CC).
  2. Não há usufruto, uso, habitação, penhora, arresto ou qualquer restrição.
  3. O terreno não está em área de preservação permanente (APP), reserva legal ou unidade de conservação.
  4. Autoriza o COMPRADOR a consultar matrícula, certidões e realizar diligências.
  5. Responde por evicção (art. 447, CC) e vícios redibitórios (arts. 441 a 446, CC).

Do COMPRADOR:

  1. Reconhece o estado do imóvel, tendo realizado vistoria prévia.
  2. Pagará o ITBI e demais tributos de sua responsabilidade.
  3. Autoriza tratamento de dados pessoais (LGPD – Lei 13.709/2018).

DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Este contrato não gera vínculo de consumo (CDC inaplicável – art. 2º, caput).
  2. A tolerância de uma parte não implica novação ou renúncia.
  3. Foro eleito: Comarca de São Paulo, SP, com exclusão de qualquer outro.
  4. O presente instrumento particular tem força de escritura pública para todos os fins (art. 221, CC), até a lavratura definitiva.
  5. Integram este contrato os ANEXOS I a VIII, que dele são partes inseparáveis.

ASSINATURAS

Por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas.

VENDEDOR(A):


FULANO DE TAL CPF: 000.111.222-33

CÔNJUGE:


CICRANA DAS QUANTAS CPF: 999.888.777-66

COMPRADOR(A):


EMPRESA XISTA LTDA CNPJ: 22.333.444/0001-55 Representante: BELTRANO DE TAL CPF: 555.666.777-88


TESTEMUNHAS

  1. Nome: SICRANO DE OLIVEIRA CPF: 111.222.333-44

  1. Nome: MARIA DAS GRAÇAS CPF: 444.555.666-77


ANEXOS OBRIGATÓRIOS

ANEXO

DESCRIÇÃO

I

Matrícula atualizada (emitida em 15/10/2025)

II

Planta/croqui com ART nº 2025/98765 (CREA-SP)

III

Certidões negativas (A a G) – válidas até 14/11/2025

IV

Comprovante de PIX – R$ 750.000,00 – 30/10/2025

V

Relatório de vistoria com 12 fotos (28/10/2025)

VI

Cálculo e DARF do Ganho de Capital (R$ 112.500,00)

VII

Não aplicável

VIII

Não aplicável

 

O que é um recibo de compra e venda de terreno?

O recibo de compra e venda de terreno é um documento que comprova o pagamento realizado pelo comprador ao vendedor em uma transação imobiliária, servindo como prova de quitação do valor acordado. Embora não substitua a escritura pública — que é o instrumento jurídico que transfere a propriedade —, o recibo é importante para demonstrar que houve a entrega do preço e o cumprimento da obrigação contratual.

Conforme ensinam os civilistas, o recibo tem natureza declaratória de adimplemento, ou seja, apenas reconhece que o pagamento foi feito, extinguindo a obrigação de pagar, nos termos do art. 320 do Código Civil:

“O pagamento feito extingue a obrigação, quando realizado por quem de direito e ao credor ou a quem legitimamente o represente.”

Dessa forma, ele é um complemento essencial do contrato de compra e venda, dando segurança jurídica às partes quanto à quitação das parcelas ou do preço total do imóvel.


♦ Principais elementos do recibo de compra e venda de terreno:

  1. Identificação das partes → nome completo, CPF ou CNPJ, estado civil e endereço do comprador e do vendedor;

  2. Descrição do terreno → localização, metragem, número da matrícula e quaisquer referências que individualizem o imóvel;

  3. Valor pago → deve ser indicado em números e por extenso, especificando se o pagamento é total ou parcial;

  4. Forma de pagamento → informar se foi em dinheiro, transferência, cheque ou outro meio;

  5. Data e local do pagamento → registram o momento e o local em que a obrigação foi cumprida;

  6. Assinatura do vendedor → o recibo deve ser assinado por quem recebeu o valor, confirmando a quitação;

  7. Declaração de quitação → deve constar a expressão “dou plena e geral quitação”, caso o valor recebido represente o pagamento integral.


♦ Observações importantes:

  • O recibo não transfere a propriedade do terreno — isso só ocorre com a escritura pública registrada no cartório de imóveis;

  • Se o pagamento for feito em parcelas, recomenda-se emitir um recibo para cada pagamento, garantindo controle e prova de adimplemento;

  • Em transações de maior valor, é prudente que o recibo seja reconhecido em cartório, para reforçar sua autenticidade.


♦ Exemplo prático:

Um comprador adquire um terreno por R$ 120.000,00 e paga uma entrada de R$ 30.000,00. O vendedor emite um recibo declarando que recebeu essa quantia referente à compra do imóvel localizado na Rua das Palmeiras, nº 100, com 250 m², dando quitação parcial. Esse documento será guardado pelo comprador até a lavratura da escritura definitiva.


 ✔ Em resumo: o recibo de compra e venda de terreno é a prova documental do pagamento realizado, confirmando que o vendedor recebeu a quantia ajustada. Ele garante segurança jurídica às partes, embora não substitua a escritura pública exigida para a transferência da propriedade.

 

O recibo de compra e venda de imóvel é válido?

Sim. O recibo de compra e venda de imóvel é válido, desde que contenha os elementos essenciais que comprovem o pagamento do preço ajustado entre comprador e vendedor. Na ótica civilista, o recibo tem natureza declaratória de quitação, servindo como prova de adimplemento da obrigação, mas não transfere a propriedade do bem.

Conforme o art. 320 do Código Civil, o pagamento extingue a obrigação quando realizado ao credor ou a seu representante legítimo:

“O pagamento feito extingue a obrigação, quando realizado por quem de direito e ao credor ou a quem legitimamente o represente.”

Assim, o recibo é juridicamente eficaz para comprovar que o vendedor recebeu determinada quantia, mas não substitui a escritura pública, que é o instrumento obrigatório para a transferência da propriedade imobiliária, conforme o art. 108 do Código Civil.


♦ Efeitos e limitações do recibo:

  1. Prova do pagamento → o recibo comprova que o comprador cumpriu sua obrigação de pagar o preço do imóvel;

  2. Segurança jurídica → protege o comprador de eventuais alegações de inadimplência;

  3. Ausência de efeito translativo → o recibo não transfere a propriedade do imóvel, pois isso só ocorre com a escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis;

  4. Eficácia contratual restrita → o documento tem valor probatório dentro da relação obrigacional, mas não tem força de título de domínio.


♦ Requisitos para validade:

Para que o recibo seja considerado válido e produza efeitos jurídicos, deve conter:

  • Identificação completa das partes (nome, CPF ou CNPJ e endereço);

  • Descrição detalhada do imóvel (localização, matrícula, área e confrontações);

  • Valor pago, expresso em números e por extenso;

  • Forma de pagamento (dinheiro, cheque, transferência, etc.);

  • Data, local e assinatura do vendedor (credor);

  • Declaração expressa de quitação (“dou plena e geral quitação”);

  • Reconhecimento de firma, preferencialmente, para reforçar a autenticidade.


♦ Exemplo prático:

Se uma pessoa compra um terreno e paga parte do valor de entrada, o vendedor pode emitir um recibo detalhando o valor recebido, a localização do imóvel e o saldo restante. Esse documento será válido como prova de pagamento, mas o comprador só se tornará proprietário após a lavratura e registro da escritura pública.


 ✔ Em resumo: o recibo de compra e venda de imóvel é válido como prova de pagamento, mas não é suficiente para transferir a propriedade. Ele garante segurança jurídica quanto à quitação do preço, sendo documento essencial nas etapas preliminares da compra e venda. 

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Especificações Técnicas
Atualizada
Oct/2025
Há 216 dias
Páginas
3
Completas
Formato
Word
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Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: -

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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