MODELO DE RECIBO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Nº do Recibo: 2025/001
Local e Data: São Paulo, SP, 30 de outubro de 2025
DAS PARTES
ADVOGADO(A) (PRESTADOR DE SERVIÇOS):
FULANO DE TAL, nacionalidade brasileira, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº 123.456, portador do Documento de Identidade RG nº 12.345.678-9, expedido por SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.111.222-33, com escritório profissional na Av. das Pedras, nº 1111, 10º andar, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, SP, CEP 01111-000.
CLIENTE (TOMADOR DE SERVIÇOS):
EMPRESA XISTA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 22.333.444/0001-55, com sede na Av. dos Sonhos, nº 2222, Bairro Progresso, São Paulo, SP, CEP 02222-000, representada neste ato por BELTRANO DE TAL, nacionalidade brasileira, solteiro, administrador, portador do Documento de Identidade RG nº 55.666.777-8, expedido por SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 555.666.777-88.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS
O ADVOGADO declara ter prestado ao CLIENTE os seguintes serviços advocatícios, conforme contrato de prestação de serviços ou procuração outorgada:
Descrição dos Serviços:
- Elaboração de petição inicial em ação de indenização por danos materiais e morais (Processo nº 2025.123456-7, 15ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo).
- Acompanhamento processual, com protocolização de 03 (três) petições intermediárias e 02 (duas) audiências realizadas.
- Consultoria jurídica estratégica para negociação extrajudicial com a parte contrária.
- Elaboração de parecer jurídico sobre responsabilidade civil e prescrição.
- Geração de relatórios mensais de andamento processual.
Detalhamento completo no ANEXO I – RELATÓRIO DETALHADO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
Período de Prestação: De 01 de setembro de 2025 a 30 de outubro de 2025. Local de Prestação: Escritório do ADVOGADO, audiências no Fórum João Mendes Júnior e reuniões virtuais/presenciais na sede do CLIENTE.
VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
Valor Total dos Honorários: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Forma de Pagamento:
-
Parcela única no valor de R$ 25.000,00, paga em 30 de outubro de 2025 via Transferência Bancária (PIX).
Dados Bancários do ADVOGADO para recebimento: Banco: Banco Fictício S/A Agência: 1234 Conta Corrente: 56789-0 Titular: FULANO DE TAL CPF: 000.111.222-33 Chave PIX: 000.111.222-33
Comprovante de pagamento: ANEXO II – COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (PIX).
Recibo de Pagamento Autônomo (RPA): Emitido sob o nº 2025/001, em 30 de outubro de 2025, com retenção de impostos conforme legislação vigente, conforme detalhado no ANEXO III – CÁLCULO DE IMPOSTOS E RETENÇÕES.
DECLARAÇÕES
Do ADVOGADO:
- Declara que os serviços foram prestados com diligência, zelo profissional e em conformidade com o contrato, o Código de Ética da OAB e a legislação aplicável.
- Declara ser responsável pelo recolhimento do ISSQN (municipal), IRRF (se aplicável) e demais tributos incidentes sobre os honorários recebidos.
- Compromete-se a manter sigilo profissional sobre todas as informações do CLIENTE, nos termos do art. 34, VII, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e da LGPD (Lei 13.709/2018).
Do CLIENTE:
- Declara ter recebido os serviços descritos, estando plenamente satisfeito com a atuação, qualidade e resultados alcançados.
- Reconhece que não possui quaisquer reclamações quanto aos serviços prestados, renunciando expressamente a pleitear reparações futuras por danos materiais, morais ou de qualquer natureza.
- Confirma o pagamento integral dos honorários, com as retenções legais realizadas.
- Autoriza o uso de dados pessoais necessários à prestação dos serviços, nos termos do Art. 7º, inciso V, da LGPD.
IMPOSTOS E ENCARGOS
O CLIENTE realizou as seguintes retenções na fonte, conforme legislação vigente:
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Tributo
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Alíquota
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Valor Retido
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Observação
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INSS (Previdência Social)
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11% (até teto)
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R$ 2.750,00
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Retido pelo tomador (Lei 8.212/91)
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IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)
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Tabela Progressiva
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R$ 3.750,00
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Aplicado sobre base de cálculo
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ISSQN (Imposto Sobre Serviços)
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5% (SP)
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R$ 1.250,00
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Recolhido pelo ADVOGADO
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Detalhamento completo no ANEXO III – CÁLCULO DE IMPOSTOS E RETENÇÕES (com DARFs e comprovantes de recolhimento).
O CLIENTE se obriga a repassar os valores retidos aos órgãos competentes e fornecer ao ADVOGADO os comprovantes no prazo legal. O ADVOGADO isenta o CLIENTE de responsabilidade adicional por encargos tributários relacionados aos serviços.
DISPOSIÇÕES GERAIS
- Este recibo é emitido em conformidade com o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), a CLT (art. 442-B) e a legislação tributária vigente.
-
Não há vínculo empregatício entre ADVOGADO e CLIENTE, sendo o primeiro prestador autônomo de serviços jurídicos.
- Qualquer controvérsia será dirimida no foro da Comarca de São Paulo, SP, com exclusão de qualquer outro.
- Este recibo constitui prova de quitação integral dos honorários, válido para fins contábeis, fiscais e perante a OAB.
ASSINATURAS
Por estarem de acordo, as partes assinam o presente recibo em 02 (duas) vias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas.
ADVOGADO(A):
FULANO DE TAL OAB/SP 123.456 CPF: 000.111.222-33
CLIENTE:
EMPRESA XISTA LTDA CNPJ: 22.333.444/0001-55 Representante: BELTRANO DE TAL CPF: 555.666.777-88
TESTEMUNHAS
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Nome: CICRANA DAS QUANTAS CPF: 999.888.777-66
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Nome: SICRANO DE OLIVEIRA CPF: 111.222.333-44
ANEXOS OBRIGATÓRIOS
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ANEXO
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DESCRIÇÃO
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I
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Relatório detalhado dos serviços (atas, petições, pareceres, e-mails)
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II
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Comprovante de PIX – R$ 25.000,00 – 30/10/2025
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III
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Cálculo de retenções + DARFs (INSS, IRRF, ISSQN)
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O que é recibo de pagamento de honorários advocatícios?
O recibo de pagamento de honorários advocatícios é o documento que comprova que o cliente quitou total ou parcialmente o valor contratado com o advogado pela prestação de serviços jurídicos. Ele tem natureza declaratória de quitação, servindo como prova do pagamento e extinção da obrigação, conforme prevê o art. 320 do Código Civil:
“O pagamento feito extingue a obrigação, quando realizado por quem de direito e ao credor ou a quem legitimamente o represente.”
Na prática, o recibo funciona como uma garantia para ambas as partes: para o advogado, confirma o recebimento; para o cliente, prova que o pagamento foi realizado de forma legítima, impedindo cobranças indevidas futuras.
♦ Elementos essenciais do recibo de honorários advocatícios:
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Identificação das partes → nome completo, CPF ou CNPJ, número da OAB do advogado e dados do cliente;
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Valor pago → deve constar o valor em números e por extenso, especificando se é pagamento total ou parcial;
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Descrição do serviço → indicar o tipo de serviço jurídico prestado (ex.: defesa em processo, elaboração de contrato, consultoria, etc.);
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Forma de pagamento → especificar se foi feito em dinheiro, cheque, transferência ou outro meio;
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Data e local do pagamento → reforçam a validade e autenticidade do recibo;
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Assinatura do advogado → é o elemento essencial, pois confirma o recebimento dos honorários;
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Declaração de quitação → se o valor representar a quitação total, incluir a expressão “dou plena e geral quitação”.
♦ Observações importantes:
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O recibo não substitui o contrato de honorários, que deve ser formalizado à parte para definir o objeto e as condições do serviço;
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O pagamento de honorários sem recibo pode gerar insegurança jurídica, dificultando a prova de quitação;
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O documento também pode ser utilizado para fins contábeis e fiscais, especialmente quando o advogado é pessoa jurídica ou inscrito no Simples Nacional.
♦ Exemplo prático:
Um advogado firma contrato para defender um cliente em ação de divórcio e cobra R$ 5.000,00. Ao receber o valor, emite um recibo de honorários, declarando que recebeu a quantia integral pela prestação do serviço, com data, valor por extenso e sua assinatura acompanhada do número da OAB.
✔ Em resumo: o recibo de pagamento de honorários advocatícios é o comprovante legal de quitação entre advogado e cliente, garantindo segurança jurídica às partes e extinguindo a obrigação de pagamento. Ele é documento essencial para formalizar a relação profissional e evitar controvérsias futuras.