Dicionário Jurídico
Jus postulandi
Trata-se de previsão inserta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual estipula que empregados e empregadores podem litigar pessoalmente na Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até seu término.
Dessa forma, sem o acompanhamento de advogado, poderão ofertar reclamatórias trabalhistas e interpor recursos. A interposição de recursos, entretanto, em alguns casos necessita do patrocínio de um advogado. É a reserva feita pelo Supremo Tribunal Federal, na hipótese de Recurso Extraordinário.
Ademais, de acordo com a orientação do Tribunal Superior do Trabalho, fixada na Súmula 425, a prerrogativa do jus postulandi das partes não pode exercida em casos de ação cautelar, ação rescisória, mandado de segurança, assim como nos casos de recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Veja art. 791 e art. 839, da Consolidação das Leis do Trabalho.
SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Por: Alberto Bezerra