Jurisprudência - TRT 10ª R
INOVAÇÃO RECURSAL. Em sede recursal, cabe à parte recorrente apresentar fundamentos aptos a infirmarem aqueles utilizados na sentença recorrida.
INOVAÇÃO RECURSAL. Em sede recursal, cabe à parte recorrente apresentar fundamentos aptos a infirmarem aqueles utilizados na sentença recorrida. A alteração da linha de argumentação, em nítida inovação à lide, é óbice a que o recurso ultrapasse a barreira do conhecimento. Recurso não conhecido. (TRT 10ª R.; RO 0000742-28.2018.5.10.0022; Primeira Turma; Rel. Juiz Conv. Denilson Bandeira Coelho; Julg. 12/04/2019; DEJTDF 22/04/2019; Pág. 398)