Jurisprudência - TRT 20ª R

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO TRANCADO.

Por: Equipe Petições

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AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO TRANCADO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. In casu, observando-se a ocorrência de irregularidade na representação processual decorrente da inexistência de instrumento de Mandato da Advogada que subscreveu o Agravo de Petição que teve obstado o seu seguimento pelo Juízo de Origem, não sendo o caso de se determinar a regularização ou reconhecê-la, quando feita tardiamente, já que, repita-se, não se trata de regularizar procuração existente, neste sentido devendo se atentar ao disposto na Súmula nº 383, do C. TST, com a nova redação em decorrência do CPC de 2015, não merece reforma a Decisão a quo que trancou aquele Apelo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TRT 20ª R.; AIAP 0002090-93.2017.5.20.0004; Primeira Turma; Rel. Des. Josenildo dos Santos Carvalho; DEJTSE 06/05/2019; Pág. 1795)

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