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Modelo Notificação Extrajudicial Desocupação Imóvel Arrematado Leilão

Modelo grátis de notificação extrajudicial para cobrança de aluguel e desocupação de imóvel arrematado em leilão extrajudicialWord editável, baixe agora! Líder desde 2008 – Por Alberto Bezerra, Petições Online®. 

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O que é notificação extrajudicial para desocupação de imóvel arrematado?

A notificação extrajudicial para desocupação de imóvel arrematado é o documento formal utilizado pelo arrematante (quem comprou o bem em leilão judicial ou extrajudicial) para comunicar ao antigo ocupante que deve deixar o imóvel em prazo determinado. Essa notificação serve para dar ciência oficial da posse do novo proprietário, fixar prazo de saída voluntária e resguardar o arrematante caso precise ingressar com ação de imissão na posse ou despejo.


♦ Finalidade da notificação:
● Informar o ocupante sobre a arrematação e a transferência da propriedade.
● Conceder prazo para desocupação amigável.
● Constituir prova documental em eventual processo judicial.
● Evitar resistência ou alegação de desconhecimento da venda.

♦ Situações em que é utilizada:

  1. Quando o antigo proprietário ou inquilino permanece no imóvel após a arrematação.

  2. Para tentar solução extrajudicial antes de requerer a imissão na posse.

  3. Quando o arrematante quer comprovar que buscou desocupação amigável.

♦ Exemplo prático:
Um apartamento é arrematado em leilão judicial, mas o antigo dono continua morando no local. O novo proprietário envia uma notificação extrajudicial para desocupação, concedendo prazo de 30 dias. Se não houver saída voluntária, poderá pedir ao juiz a expedição de mandado de imissão na posse. 

✔ Em resumo: a notificação extrajudicial para desocupação de imóvel arrematado é uma medida preventiva e formal que comunica o ocupante sobre a perda da posse e dá oportunidade para desocupação voluntária, antes de medidas judiciais.

 

Como desocupar imóvel comprado em leilão extrajudicial?

Ao adquirir um imóvel em leilão extrajudicial (como no caso de alienação fiduciária em garantia), o comprador tem direito de imitir-se na posse. No entanto, se o antigo proprietário ou ocupante não sair voluntariamente, será necessário adotar medidas formais para a desocupação.


♦ Passos para desocupar um imóvel arrematado em leilão extrajudicial:

  1. Notificação extrajudicial → comunicar o ocupante sobre a compra do imóvel e fixar prazo para a saída voluntária.

  2. Prazo de desocupação → normalmente se concede entre 15 e 30 dias, salvo previsão contratual ou decisão judicial diversa.

  3. Tentativa amigável → buscar acordo, evitando custos e demora processual.

  4. Ação de imissão na posse → caso o ocupante não desocupe espontaneamente, o arrematante pode ingressar em juízo para obter ordem judicial de imissão na posse.

  5. Cumprimento judicial → o juiz expedirá mandado e, se necessário, a desocupação será realizada com apoio de oficial de justiça.

♦ Exemplo prático:
Uma pessoa arremata um apartamento retomado por banco em leilão extrajudicial. O antigo dono se recusa a sair. O comprador envia notificação extrajudicial para desocupação. Persistindo a ocupação, ingressa com ação de imissão na posse, obtendo mandado judicial para retirada forçada. 

✔ Em resumo: para desocupar imóvel comprado em leilão extrajudicial, o arrematante deve primeiro notificar o ocupante e, se não houver saída voluntária, ingressar com ação de imissão na posse, garantindo a desocupação com ordem judicial.

 

Como tomar posse de um imóvel arrematado em um leilão?

Depois de arrematar um imóvel em leilão judicial ou extrajudicial, o comprador só se torna efetivamente possuidor quando consegue a imissão na posse, ou seja, a entrada no bem. Esse procedimento pode ser amigável, se o antigo ocupante sair voluntariamente, ou forçado, por meio de ordem judicial.


♦ Passos para tomar posse de um imóvel arrematado:

  1. Obter a carta de arrematação ou escritura → documento expedido pelo juiz (leilão judicial) ou cartório (extrajudicial).

  2. Registrar no cartório de imóveis → só com o registro na matrícula o comprador se torna o novo proprietário legal.

  3. Notificação extrajudicial → comunicar o antigo ocupante sobre a compra e conceder prazo para saída voluntária.

  4. Imissão na posse judicial → se não houver desocupação amigável, ingressar com ação de imissão na posse para obter mandado judicial.

  5. Cumprimento pelo oficial de justiça → caso o ocupante resista, a desocupação será feita de forma forçada, com acompanhamento de oficial de justiça e, se necessário, força policial.

♦ Exemplo prático:
Uma pessoa arremata uma casa em leilão judicial. Após receber a carta de arrematação e registrar no cartório de imóveis, notifica o antigo proprietário para sair. Como ele se recusa, o novo dono ajuíza ação de imissão na posse. O juiz expede mandado, e o oficial de justiça efetiva a entrega do imóvel ao arrematante. 

✔ Em resumo: para tomar posse de um imóvel arrematado, o comprador deve registrar o título no cartório de imóveis, tentar a desocupação amigável e, se necessário, requerer judicialmente a imissão na posse.

 

Como desocupar um imóvel comprado em leilão?

Após a arrematação, seja em leilão judicial ou extrajudicial, o comprador adquire a propriedade do imóvel, mas muitas vezes encontra o bem ainda ocupado pelo antigo dono, inquilino ou terceiros. Para garantir a posse, é necessário seguir os passos formais previstos na lei.


♦ Procedimentos para desocupar o imóvel:

  1. Obter o título de propriedade → carta de arrematação (judicial) ou escritura (extrajudicial).

  2. Registrar no cartório de imóveis → o registro na matrícula é o que transfere oficialmente a propriedade para o arrematante.

  3. Notificação extrajudicial → comunicar o ocupante sobre a arrematação e fixar prazo (geralmente de 15 a 30 dias) para saída voluntária.

  4. Imissão na posse → se o ocupante não desocupar, o comprador deve ingressar com ação de imissão na posse, requerendo ao juiz mandado para tomar posse do imóvel.

  5. Cumprimento judicial → o oficial de justiça cumprirá a ordem, podendo contar com apoio policial em caso de resistência.

♦ Exemplo prático:
Uma pessoa arremata um apartamento em leilão, registra a carta de arrematação no cartório e notifica o antigo dono para sair em 20 dias. Como não houve desocupação, o arrematante ingressa com ação de imissão na posse. O juiz expede mandado e o oficial de justiça retira os ocupantes, entregando o bem ao comprador. 

✔ Em resumo: para desocupar um imóvel comprado em leilão, o comprador deve registrar o título, notificar o ocupante e, se necessário, buscar a imissão na posse judicial, assegurando a entrega do imóvel.

 

Como fazer uma notificação extrajudicial para desocupar um imóvel alugado?

A notificação extrajudicial para desocupação de imóvel alugado é o documento formal que o locador envia ao inquilino para comunicar o fim da locação e fixar prazo para devolução do imóvel. Esse procedimento garante prova documental e evita alegações de surpresa, sendo inclusive requisito em alguns casos antes da ação de despejo.


♦ Passos para elaborar a notificação extrajudicial:

  1. Identificação das partes → nome, CPF/CNPJ e endereço do locador e do locatário.

  2. Referência ao contrato → mencionar a data e as cláusulas do contrato de locação.

  3. Fundamentação legal ou contratual → indicar o motivo da notificação (fim do prazo contratual, inadimplência, necessidade de uso próprio etc.).

  4. Prazo para desocupação → fixar prazo conforme a lei ou o contrato (geralmente 30 dias, podendo variar conforme a situação).

  5. Consequências do descumprimento → informar que, em caso de não desocupação, será ajuizada ação de despejo.

  6. Forma de envio → encaminhar por cartório de títulos e documentos ou correios com aviso de recebimento (AR), para comprovar a entrega.

♦ Exemplo prático de cláusula:
“Notifico V.Sa., na qualidade de locatário do imóvel situado à [endereço], que deverá desocupar o referido imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta, em razão do término do contrato de locação firmado em [data]. Caso não haja desocupação voluntária, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis.” 

✔ Em resumo: a notificação extrajudicial de desocupação deve ser clara, identificar as partes, mencionar o contrato, justificar o motivo e fixar prazo, servindo como prova em eventual ação de despejo.

 

O que é a ação de imissão na posse de imóvel de leilão extrajudicial?

A ação de imissão na posse é o instrumento judicial utilizado pelo comprador de um imóvel adquirido em leilão extrajudicial para obter a posse efetiva do bem, quando o antigo proprietário ou ocupante se recusa a desocupá-lo. Mesmo que a propriedade já tenha sido transferida ao arrematante com o registro da escritura ou carta de arrematação no cartório de imóveis, é necessário recorrer ao Judiciário caso haja resistência na entrega.


♦ Finalidade da ação de imissão na posse:
● Garantir ao arrematante a posse direta do imóvel comprado em leilão.
● Retirar ocupantes que se recusem a sair voluntariamente.
● Fazer valer o direito de propriedade já registrado em nome do comprador.

♦ Requisitos para propor a ação:

  1. Título de propriedade → registro da escritura ou carta de arrematação na matrícula do imóvel.

  2. Prova da recusa do ocupante → geralmente precedida de notificação extrajudicial para desocupação.

  3. Petição fundamentada → pedido de imissão imediata na posse, podendo o juiz conceder liminar.

♦ Exemplo prático:
Um banco realiza leilão extrajudicial de um imóvel retomado por inadimplência. O comprador registra a escritura, mas encontra o imóvel ainda ocupado. Ele ingressa com ação de imissão na posse, e o juiz expede mandado para que o oficial de justiça entregue o bem ao novo proprietário. 

✔ Em resumo: a ação de imissão na posse em imóvel de leilão extrajudicial é o meio judicial que assegura ao arrematante não apenas a propriedade formal, mas também a posse física do bem, garantindo pleno exercício do direito adquirido.

 

Como formalizar um pedido de desocupação de imóvel?

O pedido de desocupação de imóvel deve ser feito de forma clara, objetiva e documentada, para evitar futuras discussões. O meio mais seguro é por notificação extrajudicial, enviada ao ocupante, fixando prazo para a saída voluntária e indicando as consequências em caso de descumprimento. Esse procedimento pode ser usado tanto em contratos de locação, como em imóveis vendidos ou arrematados em leilão.


♦ Passos para formalizar o pedido:

  1. Identificação das partes → dados do proprietário/locador/arrematante e do ocupante.

  2. Descrição do imóvel → endereço completo e características que o individualizem.

  3. Motivo da desocupação → fim do contrato, inadimplência, venda, arrematação em leilão, uso próprio etc.

  4. Prazo para saída → estipular prazo razoável (ex.: 15 a 30 dias, conforme contrato ou lei).

  5. Consequências do descumprimento → informar que, em caso de resistência, será ajuizada ação judicial (ex.: despejo ou imissão na posse).

  6. Forma de envio → preferencialmente por cartório de títulos e documentos ou correios com AR (aviso de recebimento), para garantir prova.

♦ Exemplo prático de cláusula:
“Notifico V.Sa. para que desocupe voluntariamente o imóvel localizado à [endereço], no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta. Findo o prazo sem a entrega das chaves, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para retomada do bem.” 

✔ Em resumo: o pedido de desocupação de imóvel se formaliza por notificação extrajudicial, que deve identificar as partes, descrever o imóvel, expor o motivo, fixar prazo e registrar as consequências, servindo como prova em eventual processo judicial.

 

O que é a carta de arrematação em um leilão extrajudicial?

A carta de arrematação em um leilão extrajudicial é o documento oficial emitido após a arrematação de um imóvel, servindo como título para a transferência da propriedade ao comprador. Esse documento contém as informações essenciais do bem, do arrematante e da arrematação, permitindo que o novo proprietário registre o imóvel na matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis.


♦ Função da carta de arrematação:
● Formalizar a compra do imóvel em leilão.
● Comprovar o pagamento do lance vencedor.
● Servir como título hábil para o registro no cartório de imóveis.
● Garantir ao arrematante a propriedade plena, após o registro.

♦ Conteúdo da carta de arrematação:

  1. Identificação do arrematante e do imóvel.

  2. Valor pago e condições da arrematação.

  3. Certificação de que o bem foi arrematado regularmente.

  4. Indicação de que o título é apto ao registro imobiliário.

♦ Exemplo prático:
Uma pessoa compra um apartamento em leilão extrajudicial de um banco. Após pagar o valor do lance, recebe a carta de arrematação. Com esse documento, pode levá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis, que fará a transferência da propriedade para o seu nome na matrícula. 

✔ Em resumo: a carta de arrematação em leilão extrajudicial é o documento que comprova a aquisição do imóvel e possibilita o registro no cartório, assegurando ao arrematante o direito de propriedade.

 

Como retirar morador de imóvel arrematado em leilão?

Quando um imóvel é arrematado em leilão, o comprador se torna proprietário após o registro da carta de arrematação (judicial) ou escritura (extrajudicial) no Cartório de Registro de Imóveis. No entanto, se o bem ainda estiver ocupado, é necessário adotar medidas formais para retirar o morador.


♦ Passos para retirar o morador de imóvel arrematado:

  1. Registro da arrematação → levar a carta de arrematação ou escritura ao Cartório de Registro de Imóveis para constar o novo proprietário na matrícula.

  2. Notificação extrajudicial → comunicar o ocupante sobre a arrematação e conceder prazo (geralmente 15 a 30 dias) para a saída voluntária.

  3. Tentativa amigável → buscar acordo para desocupação espontânea, evitando custos e demora processual.

  4. Ação de imissão na posse → caso o ocupante não saia, o arrematante deve ingressar em juízo para obter ordem de posse.

  5. Cumprimento judicial → o oficial de justiça, com apoio policial se necessário, fará a retirada forçada dos moradores.

♦ Exemplo prático:
Um comprador adquire uma casa em leilão judicial, registra a carta de arrematação e notifica o antigo dono para desocupar em 20 dias. Como ele se recusa, o arrematante ajuíza ação de imissão na posse. O juiz expede mandado, e o oficial de justiça realiza a desocupação. 

✔ Em resumo: para retirar o morador de um imóvel arrematado, o comprador deve registrar o título, notificar o ocupante e, se não houver desocupação voluntária, ajuizar ação de imissão na posse para garantir a entrega do bem.

 

O que fazer quando a pessoa não quer sair do imóvel?

Quando alguém ocupa um imóvel e se recusa a desocupá-lo, o proprietário ou adquirente deve recorrer a meios legais para retomar a posse, evitando qualquer ação de força própria (despejo forçado). A solução depende da situação jurídica da ocupação.


♦ Medidas cabíveis:

  1. Notificação extrajudicial → primeiro passo é comunicar formalmente o ocupante, concedendo prazo para saída voluntária.

  2. Ação de despejo → se a ocupação decorre de contrato de locação e o inquilino não desocupa (ex.: por falta de pagamento ou fim do contrato).

  3. Ação de reintegração de posse → quando houve invasão ou esbulho (ocupação sem qualquer título).

  4. Ação de imissão na posse → quando o novo proprietário, após compra ou arrematação em leilão, precisa entrar no imóvel ocupado.

  5. Uso da força judicial → após decisão favorável, o oficial de justiça poderá retirar o ocupante, com auxílio policial, se necessário.

♦ Exemplo prático:
Um imóvel é alugado, mas o inquilino deixa de pagar e não desocupa. O locador envia notificação extrajudicial e, não havendo saída, ajuíza ação de despejo. Após sentença, o oficial de justiça cumpre o mandado e entrega o imóvel ao dono. 

✔ Em resumo: quando a pessoa não quer sair do imóvel, o caminho correto é formalizar a notificação e, se não houver desocupação voluntária, ingressar com a ação judicial adequada (despejo, reintegração ou imissão na posse), garantindo a retomada da posse de forma legal.

 

O que é um mandado de imissão na posse?

O mandado de imissão na posse é a ordem judicial expedida pelo juiz para que o proprietário de um imóvel possa tomar posse efetiva do bem. Ele é utilizado quando alguém tem o direito de propriedade (com escritura ou carta de arrematação registrada), mas não consegue exercer a posse porque o imóvel está ocupado por terceiros.


♦ Finalidade do mandado de imissão na posse:
● Garantir ao proprietário o ingresso e uso do imóvel.
● Retirar ocupantes que não têm mais direito à posse.
● Fazer cumprir a decisão judicial que reconhece a titularidade do bem.

♦ Quando é utilizado:

  1. Em casos de compra e venda em que o vendedor não entrega o imóvel.

  2. Em leilões judiciais ou extrajudiciais, quando o arrematante encontra o imóvel ocupado.

  3. Em situações de herança ou partilha, quando um herdeiro precisa ser imitido na posse.

♦ Como funciona:

  • O juiz determina a expedição do mandado.

  • O oficial de justiça cumpre a ordem, podendo solicitar apoio policial.

  • O ocupante é intimado a desocupar e, se resistir, pode ser retirado forçadamente.

♦ Exemplo prático:
Um comprador arremata uma casa em leilão judicial, registra a carta de arrematação e encontra o imóvel ocupado pelo antigo dono. O juiz expede o mandado de imissão na posse, e o oficial de justiça entrega o bem ao novo proprietário. 

✔ Em resumo: o mandado de imissão na posse é a ordem judicial que garante ao proprietário o direito de entrar e usufruir de seu imóvel, quando há resistência do ocupante em desocupá-lo voluntariamente.

 

Como provar posse mansa e pacífica?

A posse mansa e pacífica é aquela exercida sem oposição, de forma contínua e ininterrupta, como se dono fosse. Para comprová-la, o possuidor deve reunir documentos e testemunhas que demonstrem a ocupação estável do imóvel ao longo do tempo, sem contestação de terceiros. Essa prova é fundamental, por exemplo, em ações de usucapião ou para defesa em demandas possessórias.


♦ Meios de provar posse mansa e pacífica:

  1. Documentos de posse

    • Recibos de compra e venda (contratos particulares).

    • Instrumentos de cessão de direitos.

    • Procurações que autorizem uso do bem.

  2. Comprovação de uso e manutenção

    • Pagamento de contas de água, luz, IPTU em nome do possuidor.

    • Comprovantes de benfeitorias realizadas (reformas, construção, cercas).

    • Declarações de vizinhos ou atas notariais em cartório.

  3. Testemunhas

    • Pessoas que atestem que o possuidor reside ou utiliza o imóvel sem oposição por longo período.

  4. Registros fotográficos e atas notariais

    • Fotos antigas e recentes do uso do imóvel.

    • Ata notarial lavrada em cartório registrando a posse.

♦ Exemplo prático:
Uma família ocupa um terreno há mais de 15 anos, construiu casa, paga IPTU e nunca foi incomodada. Para comprovar a posse mansa e pacífica em uma ação de usucapião, apresenta recibos de pagamento de impostos, contas de energia, fotografias da residência e testemunhas vizinhas. 

✔ Em resumo: para provar posse mansa e pacífica é necessário juntar documentos, recibos, contas, fotos, atas notariais e testemunhas que demonstrem a ocupação contínua, pública e sem oposição ao longo do tempo.

 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL ARREMATADO EM LEILÃO

 

Cidade Imaginária, 03 de outubro de 2025
Horário: 14:31 (horário de Brasília)

 

À:
Sra. MARIA SOUZA
CPF: 987.654.321-00
Residente e domiciliada na Rua das Palmeiras, nº 150, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-328
Na qualidade de antiga proprietária do imóvel arrematado

Enviado por:
ARREMATANTE: PEDRO ALMEIDA
CPF: 111.222.333-44
Residente e domiciliado na Av. das Flores, nº 300, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo, CEP: 12.345-680


 

Assunto: Notificação para desocupação de imóvel arrematado e pagamento de taxa de ocupação

 

Prezado(a) Sra. MARIA SOUZA,

 

Pela presente, eu, PEDRO ALMEIDA, na qualidade de ARREMATANTE, notifica a Sra. MARIA SOUZA, na qualidade de antiga proprietária, acerca da ocupação indevida do imóvel arrematado em leilão extrajudicial realizado em 10 de março de 2023, registrado em 15 de abril de 2023, sob a matrícula nº 456789 no Cartório de Registro de Imóveis de Cidade Imaginária.

 

Trata-se de imóvel localizado na Rua das Estrelas, nº 250, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, foi arrematado pelo notificante por R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), conforme escritura pública de arrematação (ANEXO I - ESCRITURA DE ARREMATAÇÃO).

 

Vale dizer que a arrematação é título aquisitivo originário que rompe vínculos anteriores com o bem, e a notificação formaliza a ciência da ocupação indevida, iniciando a obrigação de indenização por taxa de ocupação a partir de 01 de maio de 2023.

 

Assim, notifica-se a Sra. MARIA SOUZA para que proceda à desocupação imediata do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação (até 24 de outubro de 2025), sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. A persistência da ocupação irregular poderá resultar nas seguintes consequências legais:

 

  • Ação de Imissão de Posse: Propositura de demanda judicial para restabelecer a posse do arrematante, nos termos do Art. 560 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), com aplicação de multa diária e custas processuais.
  • Ação de Arbitramento de Aluguel: Solicitação de indenização pela ocupação indevida, no valor de 0,5% do valor do imóvel (R$ 150.000,00) por mês, totalizando R$ 750,00 mensais, a partir de 01 de maio de 2023 até a desocupação, ajustado anualmente pelo IGP-M e acrescido de juros moratórios a partir da citação, conforme decisão judicial paradigma.
  • Ação de Indenização por Perdas e Danos: Cobrança de reparação por prejuízos adicionais, conforme Art. 402 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

 

Ressaltamos que o notificante busca, inicialmente, uma solução amigável. Solicitamos, portanto, que a Sra. MARIA SOUZA compareça ao endereço do notificante, na Av. das Flores, nº 300, Bairro Jardim, Cidade Fictícia, Estado de São Paulo, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento desta notificação (até 20 de outubro de 2025), para negociar uma composição que viabilize a desocupação voluntária ou a apresentação de justificativas documentadas.

 

O silêncio ou a ausência de resposta no prazo estipulado será interpretado como recusa implícita à negociação amigável, autorizando o arrematante a adotar as medidas judiciais mencionadas. Destacamos que a via judicial constitui a última alternativa, sendo imprescindível a presença da Sra. MARIA SOUZA para evitar tal desdobramento.

 

Esta notificação é realizada por meio idôneo, com entrega registrada, e seu teor será preservado para todos os fins legais.

 

Atenciosamente,

 

PEDRO ALMEIDA
Arrematante
CPF: 111.222.333-44
Contato: (11) 98765-4321 | e-mail: pedro.almeida@email.com


ANEXOS

ANEXO I - ESCRITURA DE ARREMATAÇÃO
[Cópia da escritura pública de arrematação registrada em 15/04/2023.]


Aviso Legal: Este documento é destinado exclusivamente para uso pessoal e privado, sendo expressamente proibida sua divulgação ou publicação em ambientes da internet sem autorização prévia do autor. 

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Especificações Técnicas
Atualizada
Oct/2025
Há 243 dias
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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

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