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Modelo de Renúncia de Mandato ao Cliente Grátis

Modelo grátis de notificação extrajudicial de comunicação ao cliente de renúncia de mandato pelo advogado. Word editável, baixe agora! Por Alberto Bezerra, Petições Online®

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O que é notificação extrajudicial de renúncia de mandato?

A notificação extrajudicial de renúncia de mandato é o comunicado formal que o advogado envia ao seu cliente para informar que está renunciando aos poderes concedidos na procuração. Essa comunicação é exigida pelo art. 112 do Código de Processo Civil, que determina que o advogado continue representando o cliente por mais 10 dias, a fim de evitar prejuízo, até que ele constitua novo procurador.


♦ Finalidade da notificação de renúncia de mandato:
● Informar ao cliente que o advogado não continuará atuando no processo;
● Garantir o cumprimento do dever ético e legal de comunicação prévia;
● Comprovar, perante o juízo, que o cliente foi notificado;
● Evitar nulidades processuais por abandono ou ausência de defesa.


♦ Exemplo prático:
» Um advogado decide encerrar o contrato de representação em uma ação de divórcio. Ele envia ao cliente uma notificação extrajudicial, por carta registrada ou cartório, comunicando a renúncia. Após o prazo de 10 dias, o advogado deixa formalmente o processo, juntando a notificação aos autos.


 ✔ Em resumo: a notificação extrajudicial de renúncia de mandato é o meio legal e formal pelo qual o advogado comunica ao cliente sua decisão de deixar a causa, conforme prevê o art. 112 do CPC, assegurando prazo para que o cliente nomeie novo defensor.

 

O que o advogado deve fazer para renunciar ao mandato?

Para renunciar ao mandato, o advogado deve comunicar formalmente seu cliente sobre a decisão e, em seguida, informar o juízo do processo. Essa renúncia está disciplinada no art. 112 do Código de Processo Civil (CPC), que obriga o advogado a continuar atuando por mais 10 dias, contados da notificação, para não prejudicar o mandante.


♦ Passos que o advogado deve seguir para renunciar ao mandato:

  1. Notificar o cliente → enviar notificação extrajudicial informando a renúncia (por carta registrada, e-mail com confirmação, cartório ou outro meio que comprove o recebimento);

  2. Comprovar a notificação nos autos → juntar cópia da notificação e do comprovante de recebimento ao processo;

  3. Peticionar ao juiz → comunicar formalmente a renúncia, pedindo a exclusão do nome do advogado dos registros eletrônicos;

  4. Atuar por mais 10 dias → continuar responsável pelos atos urgentes até o decurso do prazo de 10 dias, ou até o cliente constituir novo advogado.


♦ Exemplo prático:
» Um advogado decide encerrar a representação em uma ação de cobrança. Ele envia notificação extrajudicial ao cliente, informa o juízo com o comprovante de envio e atua no processo por 10 dias. Após esse período, sua responsabilidade cessa e ele é desvinculado dos autos.


 ✔ Em resumo: o advogado que deseja renunciar ao mandato deve notificar o cliente, informar o juízo e permanecer no processo por 10 dias, conforme determina o art. 112 do CPC, garantindo que o mandante tenha tempo de nomear novo procurador.

 

O que acontece com o processo quando um advogado renuncia ao mandato?

Quando o advogado renuncia ao mandato, o processo não é suspenso automaticamente. O art. 112 do Código de Processo Civil (CPC) determina que o advogado comunique o cliente e permaneça no processo por 10 dias após a notificação, garantindo tempo hábil para que o mandante nomeie novo defensor e não fique desassistido.


♦ Efeitos da renúncia do advogado no processo:
● O advogado mantém a responsabilidade processual por 10 dias, contados da comunicação ao cliente;
● Após esse prazo, ele é dispensado de qualquer ato processual;
● O cliente (parte) deve constituir novo advogado para continuar no processo;
● Se não o fizer, poderá sofrer consequências, como perda de prazos, revelia ou extinção do processo, conforme o caso.


♦ Exemplo prático:
» Um advogado renuncia ao mandato em uma ação cível. Ele notifica o cliente e comunica o juiz, continuando no processo pelos 10 dias seguintes. Passado o prazo, se o cliente não constituir novo procurador, o juiz poderá intimá-lo pessoalmente para fazê-lo, sob pena de prosseguimento do feito sem defesa técnica.


 ✔ Em resumo: ao renunciar, o advogado continua responsável por 10 dias após a notificação, e o cliente deve indicar outro profissional dentro desse prazo. O processo segue normalmente, sem paralisação, conforme o art. 112 do CPC.

 

Quando um advogado renuncia, o cliente é obrigado a pagar tudo?

Depende. A renúncia do advogado não dispensa o cliente de pagar pelos serviços já prestados, mas ele não precisa pagar por atos ou etapas que ainda não foram executadas. O valor devido será proporcional ao trabalho efetivamente realizado até o momento da renúncia, conforme o contrato e o art. 22 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).


♦ Regras sobre pagamento na renúncia do advogado:
● O cliente deve quitar os honorários proporcionais ao trabalho desenvolvido;
● Se o contrato for por etapas ou por resultado, o pagamento dependerá do que foi acordado previamente;
● O advogado pode cobrar judicialmente os valores pendentes, se houver inadimplência;
● Se houver contrato com cláusula de êxito, o direito ao êxito pode ser discutido caso a renúncia tenha ocorrido por motivo justificado.


♦ Exemplo prático:
» Um advogado foi contratado para acompanhar uma ação até a sentença por R$ 5.000, mas renunciou após a fase de instrução. Ele poderá cobrar apenas a parte proporcional ao trabalho já feito, salvo disposição contratual em contrário.


 ✔ Em resumo: quando o advogado renuncia, o cliente deve pagar o que já foi realizado, mas não é obrigado a pagar integralmente o contrato se o serviço não foi concluído, salvo previsão expressa no acordo.

 

Quando o advogado renuncia ao mandato, tem direito a honorários?

Sim. Quando o advogado renuncia ao mandato, ele mantém o direito aos honorários proporcionais aos serviços efetivamente prestados até a data da renúncia. Esse direito é garantido pelo art. 22 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), que assegura ao profissional a remuneração pelo trabalho já realizado, mesmo que o processo ainda não tenha sido concluído.


♦ Regras sobre os honorários na renúncia:
● O advogado tem direito à parte proporcional dos honorários contratuais, conforme o serviço executado;
● Se houver cláusula de êxito, o direito à verba de êxito só subsistirá se ele tiver contribuído de forma relevante para o resultado;
● Caso o contrato seja verbal ou genérico, o juiz pode arbitrar o valor proporcional com base no trabalho comprovado;
● O advogado pode ajuizar ação de cobrança ou arbitramento de honorários, caso o cliente não pague espontaneamente.


♦ Exemplo prático:
» Um advogado é contratado por R$ 10.000 para acompanhar uma ação até o final, mas renuncia após concluir a fase de instrução. Ele terá direito à parte proporcional dos honorários, correspondente ao trabalho desempenhado até aquele momento.


 ✔ Em resumo: o advogado que renuncia ao mandato não perde o direito aos honorários, mas deve receber apenas a quantia proporcional ao serviço prestado, conforme o art. 22 do Estatuto da OAB e os termos do contrato firmado.

 

Quando o cliente não quer mais o advogado, o que fazer?

Quando o cliente não deseja mais os serviços de seu advogado, ele pode revogar o mandato a qualquer momento. A revogação é um direito do cliente e deve ser feita de forma formal, por meio de notificação escrita ou nova procuração outorgada a outro profissional. A partir dessa comunicação, o advogado anterior deixa de representar a parte, mas mantém o direito aos honorários pelos serviços já prestados, conforme o art. 22 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).


♦ Passos que o cliente deve seguir ao dispensar o advogado:

  1. Comunicar formalmente → envie uma notificação extrajudicial informando a revogação do mandato;

  2. Constituir novo advogado → outorgue nova procuração para garantir a continuidade do processo;

  3. Informar o juízo → o novo advogado deve peticionar ao juiz comunicando a substituição;

  4. Acertar os honorários → realize o pagamento proporcional ao trabalho já executado pelo advogado anterior.


♦ Exemplo prático:
» Um cliente decide trocar de advogado durante uma ação de indenização. Ele envia notificação revogando o mandato, contrata outro profissional e este comunica ao juiz a substituição nos autos. O advogado anterior recebe os honorários referentes ao serviço prestado até a revogação.


 ✔ Em resumo: se o cliente não quer mais o advogado, deve revogar formalmente o mandato, nomear outro profissional e pagar os honorários proporcionais devidos, garantindo que o processo continue sem prejuízo.

 

Como um advogado notifica o cliente da renúncia do mandato?

O advogado deve notificar o cliente por escrito, comunicando de forma clara sua decisão de renunciar ao mandato. Essa comunicação é obrigatória segundo o art. 112 do Código de Processo Civil (CPC), que exige que o advogado informe o cliente e permaneça no processo por mais 10 dias após a notificação, garantindo tempo para que o cliente contrate outro profissional.


♦ Formas de notificar o cliente da renúncia:

  1. Carta registrada com aviso de recebimento (AR) → o meio mais comum e seguro, pois gera prova da entrega;

  2. Notificação extrajudicial em cartório → confere fé pública ao ato e comprova a comunicação;

  3. E-mail com confirmação de leitura ou resposta → válido, desde que comprovada a ciência do cliente;

  4. Entrega pessoal → com assinatura do cliente em recibo, confirmando que foi informado.


♦ O que deve constar na notificação:
● Identificação do advogado e do cliente;
● Indicação do processo e número do mandato (procuração);
● Declaração expressa de renúncia e data a partir da qual será efetiva;
● Advertência de que o advogado continuará responsável por 10 dias (art. 112, CPC);
● Assinatura do advogado e data.


♦ Exemplo prático:
» O advogado decide encerrar sua atuação em uma ação de família. Ele envia ao cliente uma notificação extrajudicial informando a renúncia, menciona o processo, o prazo de 10 dias para substituição e junta o comprovante dessa notificação aos autos.


 ✔ Em resumo: o advogado deve notificar formalmente o cliente por meio que comprove a ciência, informando a renúncia e respeitando o prazo legal de 10 dias previsto no art. 112 do CPC, antes de deixar o processo.

 

Quando um advogado renuncia, o que fazer?

Quando o advogado renuncia ao mandato, o cliente deve agir rapidamente para não ficar sem defesa. A renúncia precisa ser comunicada por escrito, e o art. 112 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o advogado deve continuar no processo por 10 dias após a notificação, para permitir que o cliente contrate outro profissional.


♦ O que o cliente deve fazer após a renúncia do advogado:

  1. Verificar a notificação → confirme a data em que recebeu a comunicação de renúncia;

  2. Contratar um novo advogado → o ideal é fazer isso dentro do prazo de 10 dias;

  3. Outorgar nova procuração → o novo advogado deve ser formalmente constituído por instrumento de mandato;

  4. Informar o juízo → o novo advogado peticiona nos autos comunicando a substituição e juntando a nova procuração;

  5. Acertar os honorários pendentes → pague os valores proporcionais ao trabalho já prestado pelo advogado anterior, conforme o art. 22 do Estatuto da OAB.


♦ Exemplo prático:
» O advogado de um cliente renuncia em uma ação de indenização. O cliente recebe a notificação, contrata outro profissional em cinco dias e o novo advogado comunica ao juiz a substituição. Assim, o processo segue normalmente, sem prejuízo de prazos ou defesa.


 ✔ Em resumo: quando o advogado renuncia, o cliente deve nomear outro advogado em até 10 dias, informar o juízo e regularizar os honorários pendentes, garantindo que o processo continue sem riscos de revelia ou perda de prazos.

 

Por que um advogado renuncia?

Um advogado pode renunciar ao mandato por diversos motivos — éticos, profissionais ou pessoais. A renúncia é um direito assegurado pelo art. 112 do Código de Processo Civil (CPC) e pelo art. 5º, §3º, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), e deve sempre ser feita de forma formal e motivada, preservando o dever de lealdade com o cliente e o juízo.


♦ Motivos mais comuns para a renúncia do advogado:
Falta de pagamento dos honorários → o cliente deixa de cumprir o contrato, inviabilizando a continuidade da atuação;
Quebra de confiança → quando o cliente age de má-fé, omite informações ou não segue a orientação jurídica;
Conflito de interesses → o advogado identifica que sua atuação pode prejudicar outro cliente ou violar a ética profissional;
Mudança de estratégia ou de foro → às vezes o caso segue rumo incompatível com o posicionamento técnico do advogado;
Motivos pessoais ou de saúde → o profissional pode estar impossibilitado de continuar atuando;
Encerramento de contrato → fim natural da relação profissional ou mudança de representação.


♦ Exemplo prático:
» Um advogado é contratado para conduzir uma ação de execução, mas o cliente insiste em práticas processuais incorretas e deixa de pagar as parcelas do contrato. Diante disso, o advogado formaliza a renúncia, notifica o cliente e informa o juízo, conforme o art. 112 do CPC.


✔ Em resumo: o advogado renuncia quando não há mais condições éticas, financeiras ou profissionais de manter a representação. A renúncia é um ato legítimo e deve ser feita com comunicação formal ao cliente e ao juiz, respeitando o prazo legal de 10 dias para transição.

 

O que é uma petição de renúncia de mandato?

A petição de renúncia de mandato é o documento que o advogado apresenta ao juiz do processo para comunicar oficialmente que não deseja mais representar o cliente. Trata-se de um ato formal previsto no art. 112 do Código de Processo Civil (CPC), que exige que o advogado notifique previamente o cliente e permaneça no processo por mais 10 dias após a comunicação, para evitar prejuízos à parte.


♦ Conteúdo essencial da petição de renúncia:
● Identificação do advogado e do cliente;
● Referência ao processo e ao número do mandato (procuração);
● Declaração expressa de renúncia aos poderes outorgados;
● Comprovação de que o cliente foi notificado da renúncia (AR, e-mail, ou notificação cartorária);
● Pedido para que o juiz retire o nome do advogado do sistema eletrônico do processo;
● Requerimento para que as intimações futuras sejam feitas diretamente ao cliente até a constituição de novo advogado.


♦ Exemplo prático:
» O advogado de uma ação de divórcio decide encerrar sua atuação. Ele envia notificação extrajudicial ao cliente e, em seguida, apresenta a petição de renúncia nos autos, juntando o comprovante da notificação e solicitando a exclusão de seu nome do cadastro do processo.


 ✔ Em resumo: a petição de renúncia de mandato é o instrumento formal pelo qual o advogado informa o juízo que está deixando a causa, juntando prova da notificação ao cliente e cumprindo o prazo de 10 dias previsto no art. 112 do CPC.

 

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA RENÚNCIA DE MANDATO

 

Cidade Imaginária, 07 de outubro de 2025
Horário: 15:05 (horário de Brasília)

 

À:
EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 111.222.333/0001-44
Sede: Av. das Estrelas, nº 777, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-335
Representada por: FULANO DE TAL, Diretor Administrativo, CPF: 123.456.789-00

Enviado por:
ADVOGADO: DR. CARLOS ALMEIDA
OAB/RJ nº 54321
Escritório: Rua das Palmeiras, nº 300, salas 101/102, Bairro Industrial, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-336
Na qualidade de advogado constituído e representante da banca Carlos Almeida & Associados


 

Assunto: Notificação de renúncia de mandato e rescisão contratual

 

Prezado Sr. FULANO DE TAL,

 

Pela presente, eu, DR. CARLOS ALMEIDA, advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 54321, na qualidade de representante da banca Carlos Almeida & Associados, devidamente constituída sob o CNPJ 222.333.444/0001-55, notifica a EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA acerca da renúncia ao mandato outorgado e da rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre as partes em 01 de janeiro de 2025.

 

A decisão de renúncia e rescisão decorre de infrações contratuais reiteradas por parte da EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA, incluindo o não pagamento de honorários acordados e a falta de fornecimento de documentos essenciais para a condução dos processos, configurando inadimplemento grave.

 

Nos termos do Art. 112 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), renuncio expressamente ao mandato outorgado nos autos de todos os processos patrocinados em nome da EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA, incluindo, mas não se limitando ao processo nº 2025/EXE/001, tramitando na Comarca de Cidade Imaginária. A renúncia se efetivará 10 (dez) dias após o recebimento desta notificação, ou seja, em [DATA DE EFETIVAÇÃO, ex.: 22 de outubro de 2025], salvo se a parte contrária, dentro desse prazo, constituir novo advogado. Durante esse período, a banca Carlos Almeida & Associados permanecerá atuando nos processos, desde que solicitado formalmente pela EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA, para evitar prejuízos iminentes, conforme os ditames da referida norma processual.

 

A rescisão do contrato de prestação de serviços advocatícios, motivada pelas infrações mencionadas, produz seus efeitos imediatos a partir desta data, 07 de outubro de 2025. Solicitamos que a EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA tome as providências necessárias para a substituição do patrocínio jurídico, informando o novo advogado aos tribunais competentes dentro do prazo legal.

 

Diante da situação, esta notificação tem como objetivo formalizar a renúncia e a rescisão, para que produzam seus devidos efeitos legais e jurídicos. Ressaltamos que a notificante busca, inicialmente, uma transição ordenada, e estará à disposição para esclarecimentos ou entrega de documentos relacionados aos processos, mediante solicitação formal e agendamento prévio.

 

O silêncio ou a ausência de resposta no prazo estipulado será interpretado como recusa implícita à comunicação, autorizando a banca a considerar o mandato e o contrato definitivamente encerrados a partir da data de efetivação.

 

A via judicial será evitada, desde que a EMPRESA ALFA TECNOLOGIA LTDA regularize a substituição do patrocínio dentro do prazo informado.

 

Esta notificação é realizada por meio idôneo, com entrega registrada, e seu teor será preservado para todos os fins legais.

 

Atenciosamente,

 

DR. CARLOS ALMEIDA
Advogado
OAB/RJ nº 54321
Carlos Almeida & Associados
CNPJ: 222.333.444/0001-55
Contato: (21) 98765-4321 | e-mail: carlos.almeida@advogados.com


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Atualizada
Oct/2025
Há 239 dias
Páginas
4
Completas
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Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: -

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência
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