O que é notificação extrajudicial para rescisão de contrato de prestação de serviços?
A notificação extrajudicial para rescisão de contrato de prestação de serviços é o documento formal utilizado para comunicar a outra parte sobre a decisão de encerrar o vínculo contratual. Esse ato serve para dar ciência oficial da rescisão, fixar prazo para encerramento das atividades, tratar sobre eventuais multas ou indenizações previstas no contrato e resguardar quem notifica de futuras alegações de descumprimento.
♦ Finalidade da notificação:
● Informar oficialmente a rescisão do contrato.
● Fixar prazos para a conclusão dos serviços ou devolução de valores.
● Constituir prova em eventual processo judicial.
● Evitar alegações de surpresa ou quebra injustificada do acordo.
♦ Situações em que é utilizada:
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Quando o prestador não cumpre adequadamente suas obrigações (ex.: atraso, má execução).
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Quando o tomador decide encerrar o contrato por conveniência, respeitando cláusulas de aviso prévio.
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Quando há inadimplência de uma das partes.
♦ Exemplo prático:
Uma empresa contrata um prestador para manutenção de equipamentos por um ano, mas após constantes falhas decide rescindir o contrato. Antes de ingressar em juízo, envia uma notificação extrajudicial de rescisão, concedendo prazo para devolução de valores pagos e recolhimento dos equipamentos.
✔ Em resumo: a notificação extrajudicial para rescisão de contrato de prestação de serviços é a forma mais segura de encerrar o vínculo, garantindo prova documental e possibilitando a resolução amigável de pendências.
Como fazer uma notificação de rescisão de contrato?
A notificação de rescisão de contrato é um documento formal usado para comunicar à outra parte a intenção de encerrar o vínculo contratual. Ela deve ser clara, objetiva e conter informações essenciais para evitar dúvidas ou futuras discussões. Serve tanto para contratos de prestação de serviços quanto para locação, compra e venda ou outras modalidades contratuais.
♦ Passos para elaborar uma notificação de rescisão:
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Identificação das partes → dados completos de quem notifica e de quem será notificado.
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Referência ao contrato → mencionar número, data e objeto do contrato que está sendo rescindido.
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Motivo da rescisão → expor de forma sucinta as razões (inadimplência, descumprimento de cláusula, término do prazo, conveniência etc.).
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Prazo para cumprimento → estipular prazo para devolução de valores, entrega de bens ou encerramento dos serviços.
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Cláusulas contratuais aplicáveis → indicar previsão contratual ou legal que autoriza a rescisão.
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Consequências do descumprimento → informar sobre multa, indenização ou possível ajuizamento de ação judicial.
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Assinatura e envio → assinar e enviar por meio que comprove a entrega (AR dos Correios, cartório de títulos e documentos, ou e-mail com confirmação de leitura).
♦ Exemplo prático:
Uma empresa contratou serviços de marketing digital, mas diante de falhas contínuas decide rescindir o contrato. Ela envia notificação mencionando o contrato firmado em 01/01/2024, cita o descumprimento das metas previstas, fixa prazo de 10 dias para encerramento e informa que, caso não haja acordo, aplicará a multa prevista no contrato.
✔ Em resumo: para fazer uma notificação de rescisão de contrato é preciso identificar corretamente as partes, mencionar o contrato, expor os motivos, fixar prazo e indicar as consequências, garantindo segurança jurídica ao rompimento da relação contratual.
Como comunicar o encerramento do contrato?
Comunicar o encerramento do contrato exige uma manifestação clara, formal e documentada, para evitar dúvidas ou alegações de descumprimento. O meio mais seguro é por notificação extrajudicial, enviada por cartório, correios com aviso de recebimento (AR) ou até e-mail com comprovação de leitura, dependendo do que foi pactuado entre as partes.
♦ Passos para comunicar o encerramento do contrato:
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Identificação das partes → dados completos de quem comunica e de quem recebe a comunicação.
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Referência ao contrato → mencionar número, data e objeto do contrato.
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Fundamento da rescisão ou término → indicar se o encerramento se dá por prazo final, descumprimento ou vontade de uma das partes (conforme cláusulas).
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Prazo para encerramento → estipular data para entrega de bens, devolução de valores ou término dos serviços.
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Cláusulas aplicáveis → citar a previsão contratual ou legal que autoriza o encerramento.
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Consequências → informar sobre multa, indenização ou demais efeitos do término contratual.
♦ Exemplos práticos:
● Contrato de prestação de serviços → o tomador envia notificação ao prestador informando o fim do contrato em 30 dias, conforme cláusula de aviso prévio.
● Contrato de locação → o locatário comunica ao locador a intenção de desocupar o imóvel, respeitando o prazo legal ou contratual.
✔ Em resumo: o encerramento do contrato deve ser comunicado de forma escrita, objetiva e com prova de entrega, garantindo segurança jurídica e evitando discussões futuras.
Como fazer por escrito rescisão de contrato?
A rescisão de contrato por escrito deve ser feita em documento formal, chamado notificação de rescisão contratual ou distrato, dependendo do caso. O objetivo é registrar a decisão de encerrar o vínculo, expondo os motivos, as consequências e evitando discussões futuras.
♦ Estrutura básica de uma rescisão por escrito:
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Cabeçalho → identificação das partes (nome, CPF/CNPJ, endereço).
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Referência ao contrato → número, data e objeto do contrato a ser rescindido.
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Fundamentação → exposição clara do motivo da rescisão (inadimplência, descumprimento, encerramento do prazo, conveniência etc.).
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Cláusulas aplicáveis → mencionar o que o contrato ou a lei prevê em caso de rescisão.
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Obrigações remanescentes → pagamento de multa, devolução de valores ou entrega de bens.
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Prazo para cumprimento → fixar data para que as providências sejam tomadas.
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Assinaturas → das partes ou, em caso de notificação, apenas do notificante, com prova de entrega.
♦ Exemplo simplificado de redação:
“Pelo presente instrumento, [nome do contratante] comunica a [nome do contratado] a rescisão do contrato firmado em [data], cujo objeto é [descrição], em razão de [motivo]. Fica estipulado o prazo de [X dias] para cumprimento das obrigações pendentes, sob pena de adoção das medidas cabíveis, inclusive judiciais, conforme cláusula [número] do contrato.”
✔ Em resumo: para fazer por escrito a rescisão de contrato, basta elaborar um documento formal que identifique as partes, indique o contrato, exponha o motivo, fixe prazos e consequências, garantindo clareza e segurança jurídica.
Como posso rescindir um contrato de prestação de serviços?
A rescisão de um contrato de prestação de serviços pode ocorrer tanto por acordo entre as partes quanto por decisão unilateral, desde que respeitadas as condições legais e contratuais. O Código Civil (art. 599 e seguintes) permite a rescisão, mas recomenda que ela seja formalizada por escrito, para evitar dúvidas e litígios.
♦ Formas de rescindir um contrato de serviços:
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Por acordo mútuo (distrato) → as partes ajustam amigavelmente o encerramento e assinam termo de rescisão.
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Por notificação extrajudicial → uma das partes comunica oficialmente a outra sobre a rescisão, indicando o motivo e fixando prazo para cumprimento das obrigações.
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Por justa causa → quando há descumprimento grave, como inadimplência, atraso ou execução defeituosa do serviço.
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Por conveniência → o contratante pode encerrar o contrato, desde que respeite eventual aviso prévio ou multa estipulada no contrato.
♦ O que observar antes da rescisão:
● Ler atentamente as cláusulas sobre aviso prévio, multa ou indenização.
● Guardar provas do descumprimento (se for justa causa).
● Formalizar a decisão por escrito, preferencialmente com protocolo ou cartório.
♦ Exemplo prático:
Uma empresa contrata manutenção de equipamentos, mas o prestador não cumpre prazos. O contratante pode enviar uma notificação extrajudicial de rescisão, citando o descumprimento, fixando prazo para regularização ou encerramento do contrato e aplicando eventual multa prevista.
✔ Em resumo: para rescindir um contrato de prestação de serviços, é preciso verificar as cláusulas, formalizar o encerramento por escrito (distrato ou notificação) e, se necessário, buscar a via judicial em caso de resistência.
Qual a multa por rescisão em um contrato de prestação de serviços?
A multa por rescisão em um contrato de prestação de serviços é a penalidade prevista quando uma das partes encerra o vínculo antes do prazo ou descumpre suas obrigações. O Código Civil (art. 408 a 416) permite a estipulação de cláusula penal, que funciona como compensação pelos prejuízos da quebra do contrato.
♦ Pontos principais sobre a multa:
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Fixação contratual → deve estar expressa no contrato; sem cláusula, a parte prejudicada precisará comprovar os danos.
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Limite legal → a multa não pode ser abusiva; em regra, a jurisprudência entende que ela deve respeitar o equilíbrio do contrato.
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Cálculo → geralmente corresponde a um percentual do valor total do contrato ou das parcelas restantes.
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Redução judicial → se a multa for considerada excessiva, o juiz pode reduzi-la (art. 413 do Código Civil).
♦ Exemplos práticos:
● Um contrato de prestação de serviços de limpeza fixa multa de 20% sobre o valor restante caso haja rescisão antecipada.
● Em outro caso, um contrato de consultoria estabelece multa de uma mensalidade em caso de rescisão sem justa causa.
✔ Em resumo: a multa por rescisão de contrato de prestação de serviços depende do que foi pactuado entre as partes, deve respeitar o equilíbrio contratual e pode ser revista judicialmente se for considerada abusiva.
Como posso encerrar um contrato de prestação de serviços?
Você pode encerrar um contrato de prestação de serviços de forma amigável ou unilateral, desde que respeite a lei e as cláusulas contratuais. O Código Civil (arts. 599 a 609) permite a rescisão, mas recomenda que seja feita de maneira formal, para evitar litígios.
♦ Formas de encerrar o contrato:
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Por acordo mútuo (distrato) → ambas as partes concordam com o término e assinam documento formal de encerramento.
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Por prazo final → se o contrato tinha prazo determinado, ele se encerra automaticamente ao fim do período.
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Por notificação extrajudicial → quando uma das partes deseja rescindir, deve comunicar oficialmente a outra, fixando prazo para encerramento.
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Por justa causa → em caso de inadimplência, atraso, descumprimento de cláusulas ou má execução dos serviços.
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Por conveniência → quando a parte decide rescindir sem motivo específico, mas deve cumprir aviso prévio ou multa previstos no contrato.
♦ Cuidados importantes:
● Ler atentamente as cláusulas sobre aviso prévio, multa e obrigações remanescentes.
● Formalizar a decisão por escrito (notificação ou distrato).
● Guardar comprovantes de envio ou assinatura para evitar discussões futuras.
♦ Exemplo prático:
Uma empresa contrata serviços de manutenção por 12 meses, mas após 6 meses decide encerrar. Para isso, envia notificação extrajudicial de rescisão, respeitando a cláusula de multa prevista em contrato.
✔ Em resumo: o encerramento de um contrato de prestação de serviços deve ser formalizado por distrato ou notificação, observando as cláusulas de multa, aviso prévio e demais obrigações, garantindo segurança jurídica às partes.
O que diz a lei sobre prestador de serviço?
A lei brasileira regula o prestador de serviço principalmente no Código Civil, arts. 593 a 609, que tratam do contrato de prestação de serviços. Nessa relação, o prestador é a pessoa que se obriga a executar uma atividade lícita em favor de outra (tomador), mediante remuneração.
♦ Pontos principais que a lei estabelece sobre o prestador de serviço:
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Natureza do contrato → é consensual, bilateral e oneroso; o prestador tem o dever de realizar o serviço com zelo e dentro do prazo combinado.
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Capacidade pessoal → só pode prestar serviço quem tem capacidade civil e condições técnicas para tanto.
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Remuneração → o prestador tem direito a receber o valor ajustado, e se não houver valor definido, será calculado conforme o costume do lugar ou arbitrado pelo juiz.
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Prazo máximo → os contratos de prestação de serviços pessoais não podem ultrapassar 4 anos, salvo exceções legais.
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Responsabilidade → o prestador responde por perdas e danos se não cumprir corretamente a obrigação ou se agir com negligência.
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Rescisão → o contrato pode ser rescindido por inadimplemento, por conveniência das partes ou por justa causa (ex.: má execução do serviço).
♦ Exemplo prático:
Um engenheiro contratado para elaborar um projeto deve entregá-lo dentro do prazo estipulado. Se não cumprir, poderá responder por perdas e danos, conforme previsto no Código Civil.
✔ Em resumo: a lei define que o prestador de serviço deve executar a atividade de forma diligente, dentro do prazo e conforme ajustado, tendo direito à remuneração e responsabilidade em caso de descumprimento.
Quais são os motivos para rescisão de um contrato de prestação de serviços?
A rescisão de um contrato de prestação de serviços pode ocorrer por diversos motivos, previstos tanto na lei (arts. 593 a 609 do Código Civil) quanto no próprio contrato firmado entre as partes. Em regra, o rompimento pode se dar por descumprimento, conveniência ou acordo mútuo.
♦ Motivos mais comuns para rescisão:
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Descumprimento contratual → quando uma das partes deixa de cumprir suas obrigações (ex.: inadimplência, atrasos, má execução do serviço).
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Justa causa → casos graves como negligência, falhas técnicas ou conduta que inviabilize a continuidade do serviço.
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Inadimplência → falta de pagamento pelo tomador ou ausência de entrega adequada pelo prestador.
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Prazo contratual → término do prazo estipulado no contrato.
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Convenção das partes (distrato) → rescisão amigável, quando ambas as partes concordam em encerrar a relação.
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Rescisão unilateral → uma das partes pode desistir, desde que respeite aviso prévio ou multa previstos.
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Força maior ou caso fortuito → eventos imprevisíveis que impossibilitem a execução do contrato (ex.: desastre natural, pandemia, falência).
♦ Exemplo prático:
Uma empresa contrata serviços de manutenção por 12 meses. Após repetidas falhas e atrasos do prestador, envia notificação de rescisão por descumprimento contratual. Nesse caso, não há multa a pagar, pois houve justa causa.
✔ Em resumo: os principais motivos para rescisão de um contrato de prestação de serviços são o descumprimento, inadimplência, justa causa, término do prazo, acordo mútuo, rescisão unilateral ou situações de força maior.
Pode cobrar 20% de multa contratual?
Sim, é possível cobrar multa contratual de 20%, desde que ela esteja expressamente prevista no contrato e não seja considerada excessiva ou abusiva. O Código Civil (art. 412 e 413) estabelece que a cláusula penal (multa) não pode ultrapassar o valor da obrigação principal e que, se for desproporcional, o juiz poderá reduzi-la.
♦ O que a lei determina sobre a multa contratual:
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Validade → a multa deve estar prevista no contrato para ser exigida.
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Limite → não pode ultrapassar o valor da obrigação principal.
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Proporcionalidade → se o valor for desmedido em relação ao contrato, o juiz pode reduzi-lo.
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Finalidade → serve como compensação pelos prejuízos do descumprimento e como forma de pressão para que a obrigação seja cumprida.
♦ Exemplo prático:
Em um contrato de prestação de serviços no valor de R$ 10.000,00, estipula-se multa de 20% (R$ 2.000,00) em caso de rescisão sem justa causa. Esse valor, por ser razoável e proporcional, pode ser cobrado judicialmente. Contudo, se a multa fosse, por exemplo, de 80% ou igual ao valor integral do contrato, poderia ser reduzida pelo juiz por excesso.
✔ Em resumo: pode-se cobrar multa contratual de 20%, desde que prevista no contrato e dentro dos limites da razoabilidade. Caso seja considerada abusiva, o Poder Judiciário pode reduzir o valor.
O que diz o artigo 413 do Código Civil?
O artigo 413 do Código Civil dispõe que a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da multa se mostrar manifestamente excessivo, ainda que haja cláusula expressa no contrato.
♦ Interpretação prática do artigo 413:
● O juiz pode intervir para evitar abusos, mesmo que as partes tenham pactuado livremente a multa.
● A redução é possível em duas situações:
→ quando houve cumprimento parcial da obrigação;
→ quando a multa é claramente desproporcional ao valor do contrato.
● A norma tem caráter de ordem pública, ou seja, não depende de pedido expresso das partes: o juiz pode aplicar de ofício.
♦ Exemplo prático:
Um contrato de serviços no valor de R$ 5.000,00 prevê multa de R$ 4.000,00 em caso de atraso. Se o prestador cumprir 80% do contrato e atrasar apenas a entrega final, o juiz poderá reduzir a multa, aplicando o art. 413.
✔ Em resumo: o artigo 413 do Código Civil garante equilíbrio nas relações contratuais, permitindo ao juiz reduzir multas abusivas ou desproporcionais, ainda que as partes tenham concordado previamente com elas.
O que acontece se eu desistir de um contrato de prestação de serviços?
Se você desistir de um contrato de prestação de serviços antes do prazo ou sem justa causa, poderá ter que arcar com as consequências previstas em lei ou no próprio contrato, como pagamento de multa, indenização ou aviso prévio. O Código Civil (arts. 599 a 603) autoriza a rescisão unilateral, mas condiciona ao cumprimento das obrigações já assumidas e à reparação de eventuais prejuízos.
♦ Possíveis consequências da desistência:
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Multa contratual → se houver cláusula penal estipulada no contrato, ela poderá ser exigida.
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Indenização por perdas e danos → caso a desistência cause prejuízos à outra parte (ex.: gastos já realizados, investimentos).
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Aviso prévio → alguns contratos estabelecem prazo mínimo de antecedência para comunicar a rescisão.
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Pagamento proporcional → o prestador de serviços tem direito a receber pelos serviços já executados.
♦ Situações em que não há penalidade:
● Quando a desistência ocorre por descumprimento contratual da outra parte (ex.: serviço malfeito ou inadimplência).
● Quando o contrato prevê expressamente a possibilidade de rescisão sem multa.
♦ Exemplo prático:
Uma empresa contrata consultoria por 12 meses, mas após 4 meses decide desistir do contrato sem justificativa. Se houver cláusula de multa de 10% sobre o valor total, terá de pagar essa penalidade e quitar os serviços já prestados.
✔ Em resumo: ao desistir de um contrato de prestação de serviços, você pode ter que pagar multa, indenização ou aviso prévio, salvo se houver justa causa ou previsão contratual que permita a rescisão sem penalidade.
Qual a diferença entre prestação de serviço e prestador de serviço?
A prestação de serviço é o ato ou contrato pelo qual uma pessoa se compromete a realizar determinada atividade em favor de outra, mediante remuneração. Já o prestador de serviço é o sujeito que executa essa atividade, ou seja, a parte que cumpre a obrigação assumida no contrato.
♦ Diferença essencial:
♦ Exemplos práticos:
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Em um contrato de pintura de uma casa:
→ a prestação de serviço é a pintura da casa;
→ o prestador de serviço é o pintor contratado.
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Em uma assessoria jurídica:
→ a prestação de serviço é a consultoria e defesa em processos;
→ o prestador de serviço é o advogado ou o escritório contratado.
✔ Em resumo: a prestação de serviço é a atividade contratada, enquanto o prestador de serviço é quem a executa. Um é o conteúdo da obrigação, o outro é o sujeito que a cumpre.
Qual é o limite máximo de multa contratual?
O limite máximo da multa contratual é o valor da própria obrigação principal. O Código Civil (art. 412) estabelece que a penalidade não pode ser superior à obrigação que foi assumida pelas partes. Além disso, o art. 413 autoriza o juiz a reduzir a multa se ela for considerada manifestamente excessiva ou quando a obrigação for cumprida em parte.
♦ Regras principais sobre o limite da multa:
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Valor da obrigação principal → a multa nunca pode ultrapassar o montante devido no contrato.
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Redução judicial → mesmo que as partes tenham pactuado, o juiz pode reduzir de ofício uma multa desproporcional.
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Finalidade da multa → serve para punir o inadimplemento e evitar o descumprimento, mas não pode gerar enriquecimento sem causa.
♦ Exemplo prático:
Se um contrato de prestação de serviços tem valor de R$ 10.000,00, a multa contratual não poderá ser superior a esse valor. Se for estipulada em R$ 15.000,00, será considerada inválida quanto ao excesso e reduzida judicialmente.
✔ Em resumo: o limite máximo da multa contratual é o valor da obrigação principal, e o juiz pode reduzi-la sempre que for desproporcional ou excessiva.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Cidade Imaginária, 03 de outubro de 2025
Horário: 11:18 (horário de Brasília)
À:
Sr. JOSÉ SILVA
CPF: 987.654.321-00
Residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 888, Bairro Industrial, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-322
Na qualidade de CONTRATADO
Enviado por:
CONTRATANTE: EMPRESA XISTA TECNOLOGIA LTDA
CNPJ: 333.222.111/0001-55
Sede: Rua das Estrelas, nº 555, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-321
Representada por: FULANO DE TAL, Sócio Administrador, CPF: 123.456.789-00
Assunto: Notificação para rescisão de contrato e devolução de valores pagos
Prezado Sr. JOSÉ SILVA,
Pela presente, a EMPRESA XISTA TECNOLOGIA LTDA, devidamente constituída e registrada, na qualidade de CONTRATANTE, notifica o Sr. JOSÉ SILVA, na qualidade de CONTRATADO, acerca do descumprimento do Contrato de Prestação de Serviços nº 2025/SRV/002, firmado em 01 de setembro de 2025. O referido contrato estipulava o início dos trabalhos de desenvolvimento de software para a sede da CONTRATANTE em 01 de outubro de 2025, data acordada por ambas as partes. Contudo, até a presente data (03 de outubro de 2025), o CONTRATADO não deu início aos serviços, configurando inadimplemento contratual.
Diante da situação, notifica-se o Sr. JOSÉ SILVA para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação (até 24 de outubro de 2025), promova a rescisão do Contrato de Prestação de Serviços nº 2025/SRV/002 e devolva o valor pago como entrada no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme comprovante anexado (ANEXO I - COMPROVANTE DE PAGAMENTO). O referido valor deverá ser depositado na seguinte conta bancária da CONTRATANTE:
- Banco: Banco Fictício S/A
- Agência: 1234
- Conta Corrente: 56789-0
- Chave PIX: CNPJ 333.222.111/0001-55
sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. A persistência do inadimplemento poderá resultar nas seguintes consequências legais:
- Ação de Rescisão Contratual: Propositura de demanda judicial para declarar a rescisão do contrato, com a devolução dos R$ 5.000,00 pagos, acrescidos de juros, correção monetária, custas e honorários advocatícios, nos termos do Art. 475 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
- Ação de Indenização por Perdas e Danos: Cobrança de reparação por prejuízos decorrentes do atraso, incluindo custos administrativos e eventuais lucros cessantes, conforme Art. 402 do Código Civil.
· Ação de Obrigação de Fazer: Solicitação de execução dos serviços, com aplicação de astreintes (multa diária) nos termos do Art. 537 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), caso o CONTRATADO opte por cumprir o contrato.
Ressaltamos que a EMPRESA XISTA TECNOLOGIA LTDA busca, inicialmente, uma solução amigável. Solicitamos, portanto, que o Sr. JOSÉ SILVA compareça à sede da empresa, localizada na Rua das Estrelas, nº 555, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento desta notificação (até 20 de outubro de 2025), para negociar uma composição que viabilize a rescisão e a devolução do valor pago ou a apresentação de justificativas documentadas para o atraso.
O silêncio ou a ausência de resposta no prazo estipulado será interpretado como recusa implícita à negociação amigável, autorizando a CONTRATANTE a adotar as medidas judiciais mencionadas. Destacamos que a via judicial constitui a última alternativa, sendo imprescindível a presença do Sr. JOSÉ SILVA para evitar tal desdobramento.
Esta notificação é realizada por meio idôneo, com entrega registrada, e seu teor será preservado para todos os fins legais.
Atenciosamente,
FULANO DE TAL
Sócio Administrador
EMPRESA XISTA TECNOLOGIA LTDA
CPF: 123.456.789-00
Contato: (21) 98765-4321 | email: fulano@xistatecnologia.com.br
ANEXOS
ANEXO I - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
[Cópia do comprovante de pagamento da entrada no valor de R$ 5.000,00.]
ANEXO II - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
[Cópia do Contrato de Prestação de Serviços nº 2025/SRV/002, destacando a data de início dos trabalhos (01/10/2025).]
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