O que é notificação extrajudicial por uso indevido de marca?
A notificação extrajudicial por uso indevido de marca é um instrumento formal utilizado pelo titular de uma marca registrada (ou em processo de registro) para advertir e exigir que terceiros cessem imediatamente o uso não autorizado do nome, logotipo, símbolo ou qualquer sinal distintivo que gere confusão ou aproveitamento indevido da reputação da marca.
Esse documento serve como medida preventiva, buscando resolver o conflito de forma amigável antes de uma ação judicial por violação de direitos de propriedade industrial.
♦ Finalidade da notificação:
● Comunicar o infrator sobre a irregularidade no uso da marca;
● Exigir a imediata interrupção da utilização indevida do nome, logotipo ou domínio;
● Demonstrar a titularidade do direito (registro ou pedido no INPI);
● Constituir prova da tentativa de solução extrajudicial, fortalecendo eventual ação judicial futura;
● Evitar danos à imagem, reputação e credibilidade do titular.
♦ Fundamento jurídico:
O uso indevido de marca viola a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), especialmente:
→ Art. 129: garante ao titular da marca o uso exclusivo em todo o território nacional;
→ Art. 189: define como crime a reprodução ou imitação de marca registrada, sem autorização, com intuito de confundir consumidores ou obter vantagem indevida.
♦ Conteúdo essencial da notificação:
● Identificação do notificante (titular da marca) e do notificado;
● Descrição da marca registrada e número do processo no INPI;
● Exposição do uso indevido (com prints, links, documentos ou exemplos);
● Pedido expresso para cessar o uso imediatamente;
● Prazo para resposta (geralmente de 3 a 5 dias);
● Advertência sobre a adoção de medidas judiciais e indenizatórias caso o infrator não atenda.
♦ Exemplo prático:
Uma empresa titular da marca “Petições Online®” identifica que outro site utiliza nome e logotipo semelhantes para vender serviços jurídicos. A titular envia notificação extrajudicial por uso indevido de marca, exigindo a retirada imediata do conteúdo e o encerramento do domínio, sob pena de ação judicial por violação de direito de marca e indenização por danos morais e materiais.
✔ Em resumo:
A notificação extrajudicial por uso indevido de marca é uma comunicação formal e legal que visa proteger o direito exclusivo do titular da marca, exigindo a cessação imediata do uso indevido e servindo como prova de boa-fé e tentativa de solução amigável antes de recorrer à Justiça.
O que pode ser considerado uso indevido de marca?
O uso indevido de marca ocorre quando uma pessoa física ou jurídica utiliza, imita ou reproduz, total ou parcialmente, uma marca registrada ou notoriamente conhecida, sem autorização do titular, causando confusão, associação indevida ou aproveitamento do prestígio da marca original.
Esse comportamento configura violação ao direito de propriedade industrial, protegido pela Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).
♦ Situações que caracterizam uso indevido de marca:
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Uso de marca idêntica ou semelhante no mesmo ramo de atividade:
→ Exemplo: uma loja virtual de roupas passa a usar o nome “Zaraa Moda” ou “Zara Brasil”, confundindo consumidores e se beneficiando da reputação da marca “Zara”.
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Imitação de logotipo, símbolo ou identidade visual:
→ Quando há cópia de elementos gráficos (cores, fonte, formato ou slogan) capazes de induzir o público a erro quanto à origem do produto ou serviço.
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Uso de marca alheia em domínio de internet:
→ Registrar um site com nome semelhante a uma marca conhecida, como “peticoesonlinebrasil.com”, buscando atrair visitantes ou vender produtos falsificados.
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Reprodução de marca em redes sociais ou campanhas publicitárias:
→ Criar perfis, páginas ou anúncios utilizando logotipo ou nome de marca registrada para obter engajamento ou lucro.
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Comercialização de produtos falsificados:
→ Vender mercadorias com marca idêntica à original, sem qualquer vínculo com o titular — prática que também configura crime contra a propriedade industrial (art. 189 da LPI).
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Uso de marca notoriamente conhecida em outro segmento:
→ Mesmo em ramos diferentes, o uso indevido é configurado quando há aproveitamento parasitário da reputação da marca (ex.: usar “Coca-Cola Construtora”).
♦ Consequências legais:
● Ação judicial com pedido de cessação do uso, indenização por danos materiais e morais, e perda dos lucros obtidos;
● Busca e apreensão de produtos com marca falsificada;
● Responsabilidade criminal, com pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa (art. 189 da LPI).
♦ Exemplo prático:
Uma empresa local de tecnologia passa a usar o nome “GoogleTech” e um logotipo semelhante ao da Google. Mesmo sem registrar a marca, esse uso causa confusão no público e associação indevida, caracterizando uso indevido e permitindo à Google enviar notificação extrajudicial e, se necessário, ajuizar ação judicial por violação de marca.
✔ Em resumo:
É considerado uso indevido de marca qualquer reprodução, imitação ou aproveitamento de nome, logotipo ou símbolo que gere confusão com marca registrada ou notoriamente conhecida, independentemente de intenção.
A violação pode gerar sanções civis, administrativas e penais, além da obrigação de indenizar o titular pelos prejuízos causados.
O que acontece se alguém usar uma marca registrada?
Se alguém usa uma marca registrada sem autorização do titular, pratica violação de direito de propriedade industrial, conforme a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial).
Essa conduta é considerada ato ilícito civil e crime, podendo gerar indenização por danos materiais e morais, multa, apreensão de produtos e até responsabilidade penal.
♦ Consequências legais do uso indevido de marca:
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Ação judicial de abstenção e indenização:
→ O titular da marca pode ingressar com ação de obrigação de não fazer, pedindo a imediata cessação do uso indevido e a retirada de produtos, anúncios, sites ou perfis que contenham a marca violada;
→ Também pode requerer indenização por danos morais e materiais, além da perda dos lucros obtidos pelo infrator.
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Apreensão de produtos falsificados:
→ O juiz pode determinar a busca e apreensão de mercadorias, etiquetas, embalagens, rótulos e materiais publicitários que reproduzam a marca ilegalmente (art. 209 da LPI).
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Responsabilidade criminal:
→ O uso indevido de marca registrada constitui crime previsto no art. 189 da Lei da Propriedade Industrial, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, podendo aumentar conforme a gravidade e o dano causado.
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Multas administrativas e retirada de domínios:
→ Em casos de uso em sites ou redes sociais, o titular pode solicitar a remoção de conteúdo e cancelamento de domínios que violem sua marca;
→ Plataformas e provedores costumam atender mediante notificação extrajudicial acompanhada do certificado do INPI.
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Danos à reputação e credibilidade:
→ Além das sanções legais, quem usa marca alheia indevidamente compromete sua imagem comercial e pode ser incluído em cadastros de processos judiciais e boletins de ocorrência por crime de concorrência desleal.
♦ Exemplo prático:
Uma empresa passa a vender roupas com o logotipo da Nike®, sem autorização. A titular da marca envia notificação extrajudicial exigindo a retirada dos produtos e, diante da continuidade, ingressa com ação judicial pedindo indenização, apreensão das mercadorias e multa diária. O juiz determina a retirada dos itens e condena o infrator por uso indevido de marca.
✔ Em resumo:
Quem usa marca registrada sem autorização está violando direito de exclusividade do titular. A consequência é a obrigação de parar o uso, pagar indenização, sofrer apreensão de produtos e responder criminalmente.
É crime usar marca registrada?
Sim. Usar uma marca registrada sem autorização do titular é crime, conforme a Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI).
Essa conduta caracteriza violação de direito de marca e concorrência desleal, sujeitando o infrator a pena de detenção e multa, além de indenização civil pelos prejuízos causados ao titular da marca.
♦ Fundamento legal:
A infração está prevista no artigo 189 da LPI, que estabelece:
Art. 189 — Comete crime contra o registro de marca quem:
I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão;
II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano ou multa, podendo ambas ser aplicadas cumulativamente.
♦ Quando o uso é considerado crime:
● Uso de nome, logotipo, símbolo ou expressão igual ou semelhante à marca registrada;
● Comercialização de produtos falsificados com a marca de terceiro;
● Reprodução ou imitação de marca em anúncios, redes sociais ou sites;
● Registro de domínio de internet contendo marca de outrem para atrair consumidores;
● Alteração de embalagens ou etiquetas com marca alheia.
♦ Além do crime, há consequências civis:
→ O infrator pode ser obrigado a parar imediatamente o uso indevido, indenizar o titular por danos morais e materiais e entregar ou destruir produtos e materiais que contenham a marca violada.
→ O juiz pode ainda determinar busca e apreensão, perícia técnica e bloqueio de perfis e sites usados na infração.
♦ Exemplo prático:
Uma loja começa a vender tênis com o logotipo idêntico ao da Adidas®. A empresa descobre, envia notificação extrajudicial, e o comerciante ignora. A marca ajuíza ação judicial e o Ministério Público denuncia o infrator por crime de violação de marca registrada. O comerciante é condenado à pena de detenção e ao pagamento de indenização.
✔ Em resumo:
Sim, usar marca registrada é crime quando feito sem autorização do titular, mesmo que parcialmente ou com pequenas alterações. Além das sanções penais, o infrator pode sofrer ações cíveis e comerciais, responder por concorrência desleal e ser obrigado a indenizar os prejuízos.
Quais são as consequências judiciais do uso de logotipo sem autorização?
O uso de logotipo sem autorização configura violação de direito de marca e pode gerar graves consequências judiciais, tanto civis quanto penais.
O logotipo é parte integrante da identidade visual da marca e, portanto, protegido pela Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996 – LPI). Quem utiliza, reproduz ou imita um logotipo alheio — ainda que com pequenas modificações — sem consentimento do titular, comete ato ilícito, podendo ser processado e condenado.
♦ 1. Consequências civis:
● Ação judicial por violação de marca:
→ O titular do logotipo pode ingressar com ação de obrigação de não fazer, exigindo a imediata cessação do uso do logotipo e a retirada de produtos, sites ou publicidades que contenham o símbolo.
● Indenização por danos materiais e morais:
→ O infrator pode ser condenado a reparar os prejuízos financeiros e os danos à imagem e reputação do titular, além de devolver os lucros obtidos indevidamente.
● Apreensão e destruição de materiais:
→ O juiz pode determinar a busca e apreensão de produtos, rótulos, embalagens, anúncios, banners e demais itens que contenham o logotipo violado.
● Bloqueio de perfis e domínios na internet:
→ Quando o uso ocorre em sites ou redes sociais, pode haver remoção de conteúdos e bloqueio de páginas ou perfis comerciais.
♦ 2. Consequências penais:
● O art. 189 da LPI tipifica como crime contra o registro de marca:
“Reproduzir ou imitar, no todo ou em parte, marca registrada, sem autorização do titular, de modo que possa induzir confusão.”
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, podendo ambas serem aplicadas cumulativamente.
→ Isso inclui o uso indevido de logotipos, símbolos ou elementos gráficos de marcas registradas, mesmo que o nome comercial seja diferente.
♦ 3. Outras repercussões possíveis:
● Perda do domínio de internet, caso o endereço utilize nome ou logotipo de marca registrada;
● Exclusão de perfis empresariais em plataformas digitais (Instagram, Facebook, YouTube, Google etc.);
● Ações por concorrência desleal, se houver tentativa de confundir o consumidor ou aproveitar-se da reputação da marca original.
♦ Exemplo prático:
Uma empresa cria um site com o logotipo muito semelhante ao da Netflix, oferecendo assinaturas de vídeos. Após notificação extrajudicial ignorada, a Netflix ingressa com ação judicial pedindo a retirada do site, indenização por danos morais e materiais e bloqueio do domínio, além da responsabilização criminal dos responsáveis.
✔ Em resumo:
Usar logotipo sem autorização é ilegal e punível judicialmente. O infrator pode ser obrigado a cessar o uso, indenizar o titular, ter seus produtos apreendidos e ainda responder criminalmente por violação de marca e concorrência desleal.
Como posso denunciar o uso indevido de uma marca?
Se você identificou que alguém está usando sua marca sem autorização, é possível denunciar e exigir a imediata interrupção desse uso por meio de medidas extrajudiciais e judiciais, conforme previsto na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
O titular da marca — registrada ou em processo de registro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) — possui o direito exclusivo de uso em todo o território nacional e pode reagir contra qualquer tentativa de cópia, imitação ou aproveitamento indevido.
♦ 1. Envie uma notificação extrajudicial:
→ É o primeiro passo para resolver o conflito de forma rápida e amigável.
→ A notificação deve:
• Identificar o infrator e descrever o uso indevido (ex.: nome, logotipo, domínio, embalagem etc.);
• Indicar o número de registro da marca no INPI;
• Exigir a cessação imediata do uso e a retirada de produtos, anúncios ou publicações;
• Fixar prazo curto (3 a 5 dias) para cumprimento;
• Advertir sobre medidas judiciais e criminais em caso de descumprimento.
→ O envio pode ser feito via Cartório de Títulos e Documentos ou por advogado, garantindo validade e prova do recebimento.
♦ 2. Registre uma denúncia no INPI:
→ O INPI não aplica penalidades diretamente, mas recebe denúncias e pedidos de oposição em casos de violação ou tentativa de registro de marca semelhante à sua.
→ A denúncia serve como prova de anterioridade e pode impedir o uso indevido em registros posteriores.
♦ 3. Acione judicialmente o infrator:
→ Se a violação continuar, o titular pode ingressar com:
• Ação de obrigação de não fazer, para que o juiz determine a cessação imediata do uso da marca;
• Ação indenizatória, pedindo ressarcimento de danos materiais e morais e a entrega ou destruição dos produtos falsificados;
• Pedido liminar para retirada de conteúdo online, bloqueio de domínios e apreensão de mercadorias.
♦ 4. Recorra às plataformas digitais:
→ Em casos de uso indevido de marca em redes sociais, sites, anúncios ou marketplaces, você pode:
• Solicitar a remoção de perfis e conteúdos diretamente às plataformas (Instagram, Facebook, Google, Shopee, Mercado Livre etc.), apresentando o certificado do INPI;
• Denunciar por violação de direitos de propriedade intelectual, conforme as políticas internas de cada site.
♦ 5. Responsabilização criminal:
→ O uso indevido de marca registrada é crime previsto no art. 189 da LPI, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
→ Caso haja falsificação ou comercialização de produtos com a marca alheia, o infrator pode ser denunciado ao Ministério Público ou à Polícia Federal, que investigam crimes contra a propriedade industrial.
♦ Exemplo prático:
Uma empresa descobre que outra loja está vendendo produtos com sua marca registrada no INPI. O titular envia notificação extrajudicial exigindo a retirada imediata dos produtos. Como o infrator ignora o pedido, a empresa ajuíza ação judicial com pedido liminar, obtendo decisão que proíbe o uso da marca, determina a apreensão das mercadorias e impõe multa diária.
✔ Em resumo:
Para denunciar o uso indevido de uma marca:
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Envie notificação extrajudicial exigindo o fim do uso;
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Registre denúncia no INPI;
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Ajuíze ação judicial para cessar o uso e obter indenização;
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Denuncie às plataformas online e, se necessário, às autoridades criminais.
O que é considerado uso indevido de marca?
O uso indevido de marca ocorre quando alguém utiliza, imita ou reproduz, total ou parcialmente, uma marca registrada ou notoriamente conhecida, sem a autorização do titular, causando confusão no público consumidor ou vantagem indevida sobre a reputação da marca original.
Esse comportamento viola o direito de exclusividade do titular, protegido pela Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), e pode gerar responsabilidade civil e criminal.
♦ Situações que configuram uso indevido de marca:
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Uso do mesmo nome ou logotipo:
→ Quando alguém usa idêntico nome comercial, símbolo ou design gráfico de uma marca registrada, mesmo em variação mínima, sem autorização.
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Imitação parcial ou semelhante:
→ Alterações sutis que ainda induzem o público à confusão, como trocar letras ou cores, também caracterizam violação.
→ Exemplo: “Starbocks” ou “Addidas”.
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Uso da marca em produtos ou serviços do mesmo ramo:
→ Mesmo sem cópia exata, usar marca semelhante para produtos do mesmo segmento (ex.: roupas, tecnologia, advocacia) é infração, pois cria risco de associação indevida.
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Registro de domínio na internet com nome alheio:
→ Criar sites ou perfis com marca registrada (ex.: “peticoesonlinebrasil.com”) configura cybersquatting — aproveitamento indevido da marca para atrair usuários.
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Uso em redes sociais, anúncios e materiais publicitários:
→ Incluir marca alheia em postagens, propagandas ou links patrocinados sem consentimento é uso indevido e pode gerar remoção e indenização.
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Comercialização de produtos falsificados:
→ Vender ou distribuir itens com logotipo de marca registrada (ex.: perfumes, roupas, eletrônicos falsos) é crime previsto no art. 189 da LPI.
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Aproveitamento de marca notoriamente conhecida:
→ Mesmo em ramos diferentes, o uso de uma marca famosa para atrair clientela (ex.: “Apple Pizzaria”) é considerado aproveitamento parasitário.
♦ Consequências do uso indevido:
● Ação judicial para cessar o uso e indenizar danos morais e materiais;
● Apreensão de produtos e destruição de materiais com a marca violada;
● Responsabilização criminal, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa;
● Perda de domínios e perfis que contenham a marca indevidamente.
♦ Exemplo prático:
Uma loja virtual começa a vender roupas usando o nome e o logotipo de uma marca já registrada no INPI. O titular envia notificação extrajudicial exigindo a retirada imediata dos produtos. Como o infrator ignora, é processado e condenado a parar o uso da marca, indenizar o titular e entregar os itens falsificados para destruição.
✔ Em resumo:
É considerado uso indevido de marca qualquer reprodução, imitação ou aproveitamento de nome, logotipo ou símbolo registrado, que possa gerar confusão, associação indevida ou concorrência desleal, com ou sem fins lucrativos.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR USO INDEVIDO DE MARCA
Cidade Imaginária, 06 de outubro de 2025
Horário: 15:30 (horário de Brasília)
À:
EMPRESA BETA BEBIDAS LTDA
CNPJ: 999.888.777/0001-33
Sede: Rua das Bebidas, nº 555, Bairro Comercial, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-332
Representada por: JOSÉ OLIVEIRA, Diretor Comercial, CPF: 333.444.555-66
Enviado por:
NOTIFICANTE: EMPRESA NECTA BEBIDAS LTDA
CNPJ: 111.222.333/0001-44
Sede: Av. das Estrelas, nº 888, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 87.654-333
Representada por: MARIA SOUZA, Diretora Administrativa, CPF: 444.555.666-77
Assunto: Notificação para cessação do uso indevido da marca "NectaBar"
Prezado Sr. JOSÉ OLIVEIRA,
Pela presente, a EMPRESA NECTA BEBIDAS LTDA, devidamente constituída e registrada, na qualidade de NOTIFICANTE e titular da marca registrada "NectaBar", inscrita no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sob o nº 987654321, Classe 32 (bebidas), registrada em 01 de janeiro de 2020, notifica a EMPRESA BETA BEBIDAS LTDA, na qualidade de NOTIFICADA, acerca do uso indevido da referida marca.
Constatou-se, por meio de ata notarial nº 2025/AN/002 lavrada em 01 de outubro de 2025 pelo Tabelionato de Notas de Cidade Imaginária, que a NOTIFICADA utiliza a marca "NectaBar" em produtos, sites, redes sociais, como nome fantasia, nome empresarial, contrato social, notas fiscais, outdoors, panfletos e outros meios de divulgação, sem autorização da titular, configurando violação da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996).
A Lei de Propriedade Industrial assegura ao titular da marca o uso exclusivo em todo o território nacional, conforme Art. 129, e o direito de zelar por sua integridade material ou reputação, nos termos do Art. 130, inciso III. Adicionalmente, o Art. 190, inciso I, tipifica como crime contra registro de marca a importação, venda ou exposição de produtos assinalados com marca ilicitamente reproduzida.
O uso indevido pela NOTIFICADA resulta em desvio de clientela, prejuízo aos consumidores, perda de confiança na marca original e enriquecimento ilícito, conforme demonstrado pelas provas anexadas, incluindo a ata notarial e relatórios de monitoramento de mercado (ANEXO I - PROVAS DOCUMENTAIS).
As provas anexadas evidenciam conduta de aproveitamento parasitário pela NOTIFICADA, que se aproveita da imitação da famosa marca "NectaBar" da NOTIFICANTE, com o claro intuito de desviar clientela, induzir os consumidores a erro e potencialmente causar perda de confiança na marca original, obtendo, com isso, enriquecimento ilícito.
Diante da situação, notifica-se a EMPRESA BETA BEBIDAS LTDA para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação (até 27 de outubro de 2025), se abstenha imediatamente de utilizar a marca "NectaBar" por qualquer meio, incluindo produtos, sites, redes sociais, nome fantasia, nome empresarial, contrato social, notas fiscais, outdoors, panfletos ou qualquer outro meio de divulgação, sob pena de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por evento de descumprimento, a ser cobrada em juízo. (CPC, art. 537)
A persistência da conduta poderá resultar nas seguintes consequências legais:
- Ação de Obrigação de Não Fazer: Propositura de demanda judicial para compelir a cessação do uso indevido, com aplicação de astreintes no valor de R$ 20.000,00 por evento.
- Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais: Cobrança de reparação por prejuízos financeiros, perda de reputação e danos morais, conforme Arts. 186 e 927 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
- Ação Penal: Comunicação às autoridades competentes da prática de crime previsto no Art. 190 da Lei nº 9.279/1996.
Ressaltamos que a NOTIFICANTE busca, inicialmente, uma solução amigável. Solicitamos, portanto, que a EMPRESA BETA BEBIDAS LTDA, por meio de seu representante Sr. JOSÉ OLIVEIRA, compareça à sede da notificante, localizada na Av. das Estrelas, nº 888, Bairro Centro, Cidade Imaginária, Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento desta notificação (até 22 de outubro de 2025), para negociar uma composição que viabilize a cessação do uso indevido ou a apresentação de justificativas documentadas.
O silêncio ou a ausência de resposta no prazo estipulado será interpretado como recusa implícita à negociação amigável, autorizando a NOTIFICANTE a adotar as medidas judiciais e administrativas mencionadas.
Destacamos que a via judicial constitui a última alternativa, sendo imprescindível a presença do representante da NOTIFICADA para evitar tal desdobramento.
Esta notificação é realizada por meio idôneo, com entrega registrada, e seu teor será preservado para todos os fins legais.
Atenciosamente,
MARIA SOUZA
Diretora Administrativa
EMPRESA NECTA BEBIDAS LTDA
CPF: 444.555.666-77
Contato: (21) 98765-4321 | e-mail: maria@nectabebidas.com.br
ANEXOS
ANEXO I - PROVAS DOCUMENTAIS
[Cópia da ata notarial nº 2025/AN/002, datada de 01/10/2025, relatórios de monitoramento de mercado e capturas de tela de uso indevido em sites e redes sociais.]
Aviso Legal: Este documento é destinado exclusivamente para uso pessoal e privado, sendo expressamente proibida sua divulgação ou publicação em ambientes da internet sem autorização prévia do autor.