EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DA CIDADE
Ação de Reparação de Danos
Proc. nº. 13244.55.7.88.2018.0001
Autora: JOANA DAS QUANTAS
Réu: FULANO DE TAL
JOANA DAS QUANTAS, casada, enfermeira, residente e domiciliada na Rua Y, nº. 0000, nesta Capital – CEP 11222-44, inscrita no CPF(MF) sob o nº. 333.222.111-44, com endereço eletrônico joana@joanaquantas.com.br, e, de outro lado, FULANO DE TAL, casado, bancário, residente e domiciliado na Rua Y, nº. 0000, em Cidade (PP) – CEP 11222-44, inscrito no CPF(MF) sob o nº. 444.333.222-11, endereço eletrônico fulano@fulano.com.br, todos representados por seus devidos patronos, identificados nos autos, vêm, com o devido respeito a Vossa Excelência, almejando extinguir o presente litígio judicial, com suporte no art. 487, inc. III, letra “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 840 do Código Civil, formular
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL,
em decorrência das razões de fato e de direito a seguir delineadas.
( I ) CONSIDERAÇÕES PRÉVIAS
As partes, ora litigantes, fizeram concessões mútuas em seus direitos e, por isso, pretendem terminar litígio. (Código Civil, art. 840)
Desse modo, pedem a juntada do acordo extrajudicial, formalizado em 00/11/2222. (doc. 01)
( II ) CONDIÇÕES GERAIS DO ACORDO EXTRAJUDICIAL
Visando evitar dubiedades, quitação, ou futuro litígio, decorrentes desta composição, as partes discorrem cláusulas gerais, as serem obedecidas, por isso convencionam que:
( a ) assinaram o presente pacto sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou fraude, não restando, dessarte, qualquer reclamação quanto à liberdade de suas manifestações de vontade, aduzidas no termo de acordo extrajudicial anexado (Código Civil, art. 849);
( b ) as despesas processuais, decorrentes deste processo, serão suportadas, em sua totalidade, pelo Réu. (novo CPC, art. 90, § 2º) Todavia, cada parte arcará com os honorários advocatícios dos seus respectivos patronos;
( c ) esta composição estabelece acordo por definitivo entre as partes, com respeito do seu objeto, revogando-se todos os entendimentos e acertos verbais, eventualmente feitos anteriormente entre as partes acordantes;
( d ) as partes, com abrigo nas disposições do art. 999 c/c 1.000, do novo CPC, renunciam por total, e mutuamente, ao direito de recorrer. Asseveram, mais, que inexiste nesta composição qualquer ato incompatível com a vontade de recorrer;
( e ) ao Réu é dada a incumbência de ajuizar o presente pedido de homologação de acordo extrajudicial, ofertando, para tanto, cópia fiel da presente composição, a qual elaborada em 03 (três) vias de igual teor e forma. De mais a mais, obriga-se a reenviar uma via, protocolizada, à parte Autora, que abaixo assina;
( f ) as pessoas que ora assinaram o acordo extrajudicial têm plenos poderes para tanto.
( g ) o atraso na protocolização deste acordo, por prazo superior a 5(cinco) dias úteis, contado da sua assinatura, evidencia propósito da desistência tácita desta autocomposição extrajudicial.
( III ) INDICAÇÃO DA PROVIDÊNCIA JUDICIAL
Assim, por corresponder à livre manifestação de suas vontades, todas as partes, igualmente intermediadas por seus respectivos patronos, que abaixo assinam, os quais detêm poderes expressos para transigir em juízo (CPC, art. 105, caput), pedem:
( a ) a HOMOLOGAÇÃO do acordo extrajudicial, nos termos do art. 487, inc. III, letra “b”, do Código de Processo Civil, proferindo-se a sentença de mérito.
Respeitosamente, pedem deferimento.
Cidade, 00 de fevereiro de 0000.
Fulano de Tal
Advogado - OAB (PP) 12345