EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DE CIDADE (PP)
PROPÓSITOS DESTE ARRAZOADO
( a ) indica pontos controvertidos
( b ) aponta erro material
Ação Declaratória c/c Ação de Indenização
Processo nº. 1234567-10.0000.8.26.0100
Autora: Maria das Tantas
Réu: Banco Xista S/A e outro
Marita das Tantas, já qualificada nestes autos, vem, por intermédio de seu patrono, com o devido respeito a Vossa Excelência, para, com supedâneo no artigo 357 do Estatuto de Ritos, indicar
PONTOS CONTOVERTIDOS
de sorte a Vossa Excelência posicionar-se acerca do saneamento do processo, consoante as linhas que se seguem.
1 → APONTAM-SE OS PONTOS CONTROVERSOS ←
Apontam-se os pontos controvertidos
Destacam-se, além daqueles, outros pontos levantados que, efetivamente, merecem ser detalhadamente abordados pelo julgado, durante a instrução, os quais amplamente informados anteriormente em pontos defensivos:
1.1. QUANTO AO BANCO XISTA
( i ) a Embargante argumentou que não assinou o contrato colacionado pele Banco Xista, tratando-se, pois, de assinatura falsa, motivo qual defendeu o exame pericial grafotécnico (pág. 719);
( ii ) o Banco Xista detém várias reclamações similares no site “Reclama Aqui”, o que corrobora o entendimento de relapsa na segurança bancária (pág. 713);
( iii ) o Banco Xista apresentou contrato falso, inclusive demonstrado por meio de foto (e não em PDF), o que corrobora que foi ludibriado pelo fraudador, que intermediou as negociações (pág. 729);
( iv ) o comprovante de residência, informado nos autos pelo Banco Xista é ilícito, tanto que a fatura sequer tem o número do telefone e, mais, o código de barras não corresponde ao valor real (pág. 728);
( v ) o contrato de empréstimo consignado não foi feito pela parte autora diretamente com o Banco Xista, seja por meio eletrônico ou pessoalmente, mas sim por um terceiro (o falsário) e, esse, igualmente, usou dos mesmos documentos falsos para relacionar-se com o Banco Xista, ou seja, ambas as partes foram ludibriadas (pág. 732);
( vi ) o contrato de empréstimo de consignado foi feito/manipulado em um arquivo Word, depois convertido em PDF, e esse mesmo contrato foi enviado pelo estelionatário ao Banco Xista, que, relapso, acatou-o como documento verifico e capaz de ensejar o empréstimo (pág. 731);
( vii ) sustentou-se inúmeras decisões judiciais, inclusivamente colacionadas aos autos, em que o Banco Xista é condenado por negligenciar no trato com seus parceiros na elaboração dos empréstimos consignados (págs. 705 usque 712);
1.2. QUANTO AO BANCO DELTA
( i ) a Embargante, antes de fazer o repasse dos valores ao estelionatário, procurou apoio do Banco Delta, por meio de sua gerente pessoal e do aplicativo de atendimento desse, por mais de vinte minutos. Ante à negligência do atendimento, para tirar suas dúvidas acerca da veracidade da proposta de renegociação do empréstimo consignado, corroborou para episódio em espécie (págs. 652 usque 655);
Posto isso, pleiteia-se que Vossa Excelência, com suporte no inc. II, do art. 355, da Legislação Adjetiva Civil, aponte, com respeito aos fatos jurídicos, quais pontos controversos, a serem dirimidos durante a fase instrutória.
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Respeitosamente, pede deferimento.
Cidade (PP), 00 de dezembro do ano 0000.
Beltrano de Tal
Advogado – OAB/PP 77.777