PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA COM PODERES ESPECÍFICOS
Fortaleza/CE, 05 de janeiro de 2026.
OUTORGANTE: LAURA BEZERRA SILVA, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade RG nº 12.345.678-9 – SSP/CE, inscrita no CPF/MF sob nº 123.456.789-01, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 123, apto. 202, Bairro Meireles, Fortaleza/CE, CEP 60.140-170.
OUTORGADOS:
- ADVOGADO CARLOS ANDRADE JÚNIOR, inscrito na OAB/CE sob nº 15.678, com endereço eletrônico carlos@andradeadv.com.br;
- ADVOGADA ANA PAULA CASTELO, inscrita na OAB/CE sob nº 23.456, mesmos endereço e e-mail acima.
Ambos com escritório profissional sito na Avenida Bezerra de Menezes, nº 4.567, salas 801/803, Torre Empresarial Alfa, Papicu, Fortaleza/CE, telefone (085) 9 9999-8888.
Pelo presente instrumento particular de procuração ad judicia et extra com poderes específicos, a Outorgante outorga aos Outorgados – que poderão agir em conjunto ou separadamente – os seguintes poderes:
PODERES GERAIS
Conferem-se os poderes da cláusula ad judicia et extra (art. 105, CPC), para:
- Representar a Outorgante em qualquer fase processual, instância ou tribunal;
- Propor ações necessárias e defender-se das contrárias;
- Acompanhar, impulsionar, recorrer, apresentar documentos, requerer provas, perícias, audiências e despachos.
PODERES ESPECÍFICOS (conferidos expressamente – art. 105, CPC)
- Transigir em nome da Outorgante, inclusive com renúncia parcial;
- Desistir da ação ou de recursos, total ou parcialmente;
- Firmar acordos judiciais ou extrajudiciais, compromissos arbitrais e termos de ajuste;
- Receber valores do litígio (indenizações, precatórios, RPVs, acordos), dando plena quitação;
- Assinar declaração de hipossuficiência financeira e requerer gratuidade de justiça (Lei nº 1.060/50 e art. 98, CPC);
- Substabelecer total ou parcialmente, com ou sem reserva de poderes, a outros advogados inscritos na OAB;
- Requerer expedição de alvará, levantamento de valores e transferências bancárias diretas à conta da Outorgante.
PODERES EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS
Os Outorgados não têm poderes para:
- Confessar ou reconhecer a procedência do pedido;
- Renunciar ao direito material sobre o qual se funda a ação;
- Receber citação inicial (salvo se já constituídos nos autos).
INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 272 do CPC, todas as intimações, citações e notificações deverão ser feitas exclusivamente em nome do advogado CARLOS ANDRADE JÚNIOR, OAB/CE 15.678, no endereço: Avenida Bezerra de Menezes, nº 4.567, salas 801/803, Torre Empresarial Alfa, Papicu, Fortaleza/CE E-mail para intimação eletrônica: carlos@andradeadv.com.br
FINALIDADE ESPECÍFICA DA PROCURAÇÃO
Esta procuração é outorgada especificamente para atuar no Processo nº 800.1234.56.2025.8.06.0001, em trâmite perante a 12ª Vara Cível de Fortaleza/CE, abrangendo:
- Incidentes processuais;
- Cumprimento de sentença;
- Recursos;
- Ações conexas ou incidentais relacionadas ao mesmo fato gerador.
VIGÊNCIA
Esta procuração não possui prazo de validade, permanecendo em vigor até revogação expressa por escrito, com comunicação imediata aos autos e aos Outorgados.
OUTORGANTE:
LAURA BEZERRA SILVA CPF: 123.456.789-01
O que é uma procuração com poderes específicos?
A procuração com poderes específicos é o instrumento de mandato em que o outorgante autoriza o advogado (ou mandatário) a praticar atos determinados e delimitados, que exigem menção expressa na procuração.
Diferentemente da procuração geral — que permite a prática dos atos comuns do processo —, a procuração com poderes específicos confere autorização para atos que envolvem renúncia, reconhecimento, disposição ou recebimento de direitos.
♦ Fundamento legal
O tema é disciplinado pelo art. 105 do Código de Processo Civil (CPC):
Art. 105, CPC:
“A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação e firmar compromisso, devendo esses poderes constar de forma expressa.”
Assim, o dispositivo distingue os poderes gerais (implícitos) dos poderes especiais ou específicos, que só existem quando declarados de modo claro no texto da procuração.
♦ Finalidade da procuração com poderes específicos
A finalidade específica é permitir ao advogado ou representante praticar atos de disposição de direitos que ultrapassam a simples condução do processo.
Em termos práticos, serve para garantir segurança jurídica e evitar que o advogado renuncie, confesse ou receba valores sem o consentimento expresso do cliente.
♦ Exemplos de poderes específicos (que exigem previsão expressa)
De acordo com o art. 105 do CPC, só podem ser praticados se estiverem expressamente previstos na procuração:
-
Receber citação – porque esse ato produz efeitos pessoais e inicia a contagem de prazos;
-
Confessar – admitir a veracidade do pedido do autor;
-
Reconhecer a procedência do pedido – aceitar integralmente o pleito da parte contrária;
-
Transigir – celebrar acordo judicial ou extrajudicial;
-
Desistir da ação ou do recurso;
-
Renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação – abrir mão do próprio direito material;
-
Receber e dar quitação – receber valores e liberar o devedor;
-
Firmar compromisso – submeter o conflito à arbitragem.
Esses atos são considerados de alta relevância jurídica e patrimonial, e por isso o legislador exige autorização expressa e inequívoca.
♦ Exemplo prático
Um advogado possui uma procuração geral para o foro (ad judicia) e atua em uma ação de cobrança.
Durante o processo, deseja celebrar acordo judicial para encerrar a demanda.
→ Para que o acordo seja válido, ele precisa de uma procuração com poderes específicos para transigir, pois o ato implica renúncia parcial do direito do cliente.
Sem essa cláusula expressa, o acordo é inexistente até que o cliente o ratifique.
♦ Exemplo de cláusula de poderes específicos
“Outorgo poderes ao advogado para o foro em geral (ad judicia), com cláusulas especiais para transigir, desistir, confessar, renunciar, receber valores e dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC.”
Essas expressões devem constar de forma literal ou equivalente, demonstrando a intenção inequívoca do outorgante.
♦ Diferença entre poderes gerais e específicos
| Tipo de poder |
Abrangência |
Previsão expressa necessária? |
Exemplos |
| Poderes gerais |
Atos ordinários do processo |
❌ Não |
Propor ações, contestar, recorrer, peticionar |
| Poderes específicos |
Atos de disposição de direito |
✅ Sim |
Transigir, desistir, confessar, renunciar, receber e dar quitação |
♦ Efeitos da ausência de poderes específicos
Se o advogado praticar um ato que exige poderes específicos sem autorização expressa, o ato será:
-
inexistente ou ineficaz, até que o cliente o ratifique;
-
inoponível à parte contrária, caso não haja confirmação do outorgante;
-
passível de nulidade processual, se causar prejuízo.
♦ Em síntese
A procuração com poderes específicos é aquela que autoriza o advogado a praticar atos que impliquem renúncia, reconhecimento ou disposição de direitos, devendo tais poderes constar expressamente no instrumento.
Ela garante que o mandatário só possa realizar atos de maior alcance jurídico com o consentimento inequívoco do cliente, conforme exige o art. 105 do CPC.