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Quesitos à Perícia por Agentes Biológicos Enfermeira

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 Quesitos à perícia por insalubridade por agentes biológicos de enfermeira e técnico de enfermagem. Baixe Grátis. Por Alberto Bezerra, Petições Online®

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Autor Petições Online® - Quesitos Insalubridade Enfermeira

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)

 

 

 

PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO

(a) Quesitos para perícia em ação trabalhista por exposição a agentes biológicos

 

 

 

Reclamação Trabalhista – Adicional de Insalubridade

Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000

Reclamante: Pedro de Tal

Reclamada: Hospital Delta Ltda

 

                                      Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Pedro de Tal, já qualificado na petição inicial desta reclamação trabalhista, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dentro do prazo legal, apresentar seus

QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE

em atendimento ao despacho que determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade decorrente da exposição a agentes biológicos na atividade de enfermeira, com o objetivo de verificar o enquadramento na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 14, e a responsabilidade da Reclamada, nos termos do art. 189 da CLT e da jurisprudência do TST.

 

1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO

 

                                      Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:

 

Dra. Sofia da Silva, engenheira de segurança do trabalho, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico sofia@ortopediapericial.com.br, telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CREA/SP sob o nº 1SP123456.

 

2 – QUESITOS À PERÍCIA                         

                                     

                                      Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial e a jurisprudência do TST, a Reclamante, buscando comprovar a insalubridade por exposição a agentes biológicos na atividade de enfermeira, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de esclarecer a caracterização da insalubridade, a exposição a riscos e as medidas de proteção adotadas.

 

2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade

2.1.1. A atividade de enfermeira realizada pela Reclamante, envolvendo contato com pacientes e materiais potencialmente infectantes, enquadra-se no Anexo 14 da NR-15, que prevê insalubridade em grau máximo por exposição a agentes biológicos? Justificar com base na legislação e na descrição das tarefas.

2.1.2. O contato da Reclamante com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas (ex.: tuberculose, HIV, hepatites, COVID-19) ou com materiais biológicos (ex.: sangue, secreções) é habitual e permanente, justificando insalubridade em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15? Detalhar.

2.1.3. As áreas de atuação da Reclamante (ex.: clínica cirúrgica, centro obstétrico, UTI, emergência) envolvem exposição contínua a agentes biológicos, mesmo sem pacientes em isolamento, conforme jurisprudência do TST? Especificar.

2.1.4. Há distinção entre o contato com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e o contato com pacientes em setores gerais quanto ao grau de insalubridade? Isso afeta o enquadramento na NR-15?

2.1.5. As tarefas descritas pela Reclamante (ex.: administração de medicamentos, coleta de material biológico, curativos, higienização de pacientes) são compatíveis com as condições insalubres previstas no Anexo 14 da NR-15?

 

2.2. Quanto à Exposição a Agentes Biológicos

2.2.1. Quais agentes biológicos (ex.: Mycobacterium tuberculosis, HIV, SARS-CoV-2, bactérias multirresistentes) a Reclamante estava potencialmente exposta durante suas atividades? Detalhar os riscos à saúde.

2.2.2. A exposição aos agentes biológicos ocorria por contato direto (ex.: manipulação de secreções, sangue), inalação (ex.: aerossóis) ou contato indireto (ex.: superfícies contaminadas)? Qual o impacto na avaliação de insalubridade?

2.2.3. A Reclamante manipulava materiais ou objetos de uso de pacientes sem esterilização prévia? Essa prática aumentava os riscos biológicos? Especificar.

2.2.4. A frequência e o tempo de exposição aos agentes biológicos (ex.: número de pacientes atendidos por dia, duração de procedimentos) influenciam a caracterização da insalubridade? Detalhar com base na rotina descrita.

2.2.5. A perícia realizou análises ambientais (ex.: swab de superfícies, monitoramento de aerossóis) para confirmar a presença de agentes biológicos nos setores onde a Reclamante atuava? Descrever os resultados.

 

2.3. Quanto às Medidas de Proteção

2.3.1. A Reclamada forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados (ex.: máscaras N95/PFF2, luvas nitrílicas, aventais impermeáveis, óculos de proteção) para mitigar a exposição a agentes biológicos? Detalhar os EPIs fornecidos.

2.3.2. Os EPIs fornecidos possuem Certificado de Aprovação (CA) válido e são eficazes contra os agentes biológicos identificados, conforme NR-6 e NR-32? Justificar com base na documentação apresentada.

2.3.3. A Reclamante recebeu treinamento para o uso correto dos EPIs e para a execução segura de procedimentos com risco biológico, conforme NR-9 e NR-32? A ausência de treinamento reforça a insalubridade?

2.3.4. A Reclamada implementou medidas de proteção coletiva (ex.: ventilação com filtros HEPA, desinfecção regular, barreiras físicas)? Essas medidas neutralizam a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT?

2.3.5. A Reclamada elaborou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR-9 e NR-7, contemplando os riscos biológicos na atividade de enfermeira? Detalhar.

 

2.4. Quanto às Condições de Trabalho

2.4.1. Os setores onde a Reclamante atuava apresentavam condições inadequadas (ex.: ventilação insuficiente, acúmulo de resíduos biológicos, ausência de protocolos de biossegurança) que aumentavam os riscos biológicos? Descrever.

2.4.2. A Reclamada seguia protocolos de biossegurança (ex.: esterilização de materiais, gerenciamento de resíduos, desinfecção de superfícies) conforme RDC Anvisa nº 222/2018? A ausência dessas medidas agravava a insalubridade?

2.4.3. A jornada de trabalho da Reclamante (ex.: 12x36, horas extras) e a ausência de pausas adequadas contribuíam para maior exposição aos agentes biológicos? Justificar.

2.4.4. A Reclamante realizava atividades administrativas ou outras tarefas além do atendimento direto a pacientes? Em caso afirmativo, qual o percentual do tempo dedicado às atividades insalubres e como isso afeta a insalubridade?

2.4.5. A Reclamada monitorava a saúde da Reclamante por meio de exames periódicos e vacinação (ex.: hepatite B, influenza), conforme NR-7 e NR-32, para prevenir doenças relacionadas a agentes biológicos?

 

2.5. Quanto à Documentação e Normas

2.5.1. O PPRA, PCMSO e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) da Reclamada identificam os riscos biológicos associados à atividade de enfermeira? Há omissões que reforçam a insalubridade?

2.5.2. Os registros de entrega de EPIs confirmam que a Reclamante recebeu equipamentos adequados e em quantidade suficiente durante todo o contrato? Há lacunas nesses registros?

2.5.3. A ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para doenças relacionadas a agentes biológicos compromete a alegação de insalubridade? Justificar.

2.5.4. Os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional) indicam alterações de saúde compatíveis com exposição a agentes biológicos (ex.: infecções, alergias)? Detalhar.

2.5.5. A Reclamada cumpriu as exigências da NR-15 (Anexo 14), NR-32 e NR-9 aplicáveis ao controle de riscos biológicos na atividade de enfermeira? Especificar.

 

2.6. Quanto à Metodologia da Perícia

2.6.1. Quais métodos foram utilizados na perícia (ex.: inspeção dos setores, análise documental, entrevistas com a Reclamante)? Detalhar a metodologia empregada.

2.6.2. A perícia realizou análises ambientais (ex.: swab de superfícies, monitoramento de aerossóis) para confirmar a presença de agentes biológicos nos locais de trabalho? Descrever os procedimentos e resultados.

2.6.3. O perito considerou as condições de trabalho descritas pela Reclamante (ex.: setores de atuação, tipo de pacientes, procedimentos realizados)? Como influenciaram a análise?

2.6.4. Foram consultados outros profissionais de saúde, gestores ou membros da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) para avaliar as condições de trabalho e medidas de proteção? Detalhar.

2.6.5. A perícia baseou-se em normas técnicas (ex.: NR-15, Anexo 14, NR-32, RDC Anvisa) e jurisprudência (ex.: Súmula nº 47 do TST) para avaliar a insalubridade? Citar referências.

 

2.7. Quanto à Conclusão Pericial

2.7.1. Com base na avaliação técnica, pode o perito afirmar que a atividade de enfermeira caracteriza insalubridade em grau máximo por exposição a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR-15? Justificar.

2.7.2. A perícia permite concluir que a Reclamada descumpriu normas de segurança e saúde do trabalho, contribuindo para a exposição a agentes biológicos? Detalhar.

2.7.3. As medidas de proteção adotadas pela Reclamada (ex.: EPIs, protocolos de biossegurança, ventilação) são suficientes para descaracterizar a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT? Especificar.

2.7.4. Há recomendações específicas (ex.: melhorias na ventilação, fornecimento de EPIs mais eficazes, reforço em protocolos de desinfecção) para mitigar os riscos biológicos identificados?

2.7.5. A análise corrobora que a Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, conforme art. 189 da CLT, pela exposição a agentes biológicos na atividade de enfermeira?

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade (PP), 00 de junho de 0000.

 

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Jun/2025
Há 354 dias
Páginas
5
Completas
Formato
Word
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Área
Trabalhista
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Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Quesitos à perícia

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência
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