Trabalhista Reforma Trabalhista

Modelo de Quesitos Adicional de Insalubridade Pet Shop

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 Modelo de quesitos à perícia por adicional de insalubridade de agentes biológicos em Pet Shop. Baixe Grátis! Por Alberto Bezerra, Petições Online®

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 Autor Petições Online® - Quesitos Insalubridade Pet Shop

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE (PP)

 

 

 

PROPÓSITO DESTE ARRAZOADO

(a) Quesitos para perícia em ação trabalhista por exposição a agentes biológicos

 

 

 

Reclamação Trabalhista – Adicional de Insalubridade

Processo nº. 09876543-21.2025.8.26.03000

Reclamante: Pedro de Tal

Reclamada: Pet Shop Delta Ltda

 

                                      Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Pedro de Tal, já qualificado na petição inicial da presente reclamação trabalhista, para, com fundamento no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), dentro do prazo legal, apresentar seus

QUESITOS À PERÍCIA TÉCNICA DE INSALUBRIDADE

em atendimento ao despacho que determinou a realização de perícia técnica para apuração da insalubridade decorrente da exposição a agentes biológicos na atividade de trabalhador de pet shop, com o objetivo de verificar o enquadramento na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 14, e a responsabilidade da Reclamada, nos termos do art. 189 da CLT.

 

1 – INDICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO

 

                                      Cumpre-nos, inicialmente, indicar o assistente técnico:

 

Dra. Sofia da Silva, engenheira de segurança do trabalho, solteira, com endereço profissional sito na Avenida das Palmeiras, nº. 789, São Fictício/SP, com endereço eletrônico sofia@ortopediapericial.com.br, telefone (11) 7777-6666, inscrita no CPF(MF) sob o nº 444.555.666-77 e no CREA/SP sob o nº 1SP123456.

 

2 – QUESITOS À PERÍCIA                         

                                     

                                      Considerando os pontos controvertidos fixados na decisão judicial, a Reclamante, buscando comprovar a insalubridade por exposição a agentes biológicos na atividade de trabalhador de pet shop, formula os seguintes quesitos à perícia, com o objetivo de esclarecer a caracterização da insalubridade, a exposição a riscos e as medidas de proteção adotadas.

 

2.1. Quanto à Caracterização da Insalubridade

2.1.1. As atividades de trabalhador de pet shop realizadas pela Reclamante (ex.: banho, tosa, limpeza de gaiolas, recolhimento de fezes e urina) enquadram-se no Anexo 14 da NR-15, que prevê insalubridade por exposição a agentes biológicos? Justificar com base na legislação e na descrição das tarefas.

2.1.2. O contato com fezes, urina, secreções ou pelos de animais no pet shop equipara-se à higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, justificando insalubridade em grau máximo? Detalhar.

2.1.3. A exposição a agentes biológicos no pet shop é habitual e permanente, mesmo em sistema de rodízio de tarefas, conforme Anexo 14 da NR-15? Especificar com base na rotina descrita.

2.1.4. Há distinção entre o contato com animais saudáveis e potencialmente portadores de doenças infectocontagiosas (ex.: zoonoses) quanto ao risco biológico? Isso afeta o enquadramento na NR-15?

2.1.5. As tarefas descritas pela Reclamante (ex.: limpeza de resíduos animais, manipulação de lixo, higienização do ambiente) são compatíveis com o conceito de “contato permanente” com agentes biológicos, conforme Anexo 14 da NR-15?

 

2.2. Quanto à Exposição a Agentes Biológicos

2.2.1. Quais agentes biológicos (ex.: Salmonella, Leptospira, fungos, parasitas) a Reclamante estava potencialmente exposta durante o trabalho no pet shop? Detalhar os riscos à saúde (ex.: zoonoses, infecções cutâneas).

2.2.2. A exposição aos agentes biológicos ocorria por contato direto (ex.: manipulação de fezes, urina), inalação (ex.: aerossóis, pelos) ou contato indireto (ex.: superfícies contaminadas)? Qual o impacto na avaliação de insalubridade?

2.2.3. A Reclamante utilizava produtos desinfetantes ou equipamentos (ex.: aspiradores, luvas) que reduziam a exposição a agentes biológicos? Esses recursos eliminavam o risco? Especificar.

2.2.4. A frequência e o tempo de exposição aos agentes biológicos (ex.: número de animais atendidos por dia, tempo dedicado à limpeza) influenciam a caracterização da insalubridade? Detalhar com base na rotina.

2.2.5. A perícia realizou análises ambientais (ex.: swab de superfícies, análise microbiológica de gaiolas ou banheiros) para confirmar a presença de agentes biológicos no pet shop? Descrever os resultados.

 

2.3. Quanto às Medidas de Proteção

2.3.1. A Reclamada forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados (ex.: luvas nitrílicas, máscaras PFF2, aventais impermeáveis, botas) para mitigar a exposição a agentes biológicos? Detalhar os EPIs fornecidos.

2.3.2. Os EPIs fornecidos possuem Certificado de Aprovação (CA) válido e são eficazes contra os agentes biológicos identificados, conforme NR-6? Justificar com base na documentação apresentada.

2.3.3. A Reclamante recebeu treinamento para o uso correto dos EPIs e para a manipulação segura de resíduos animais, conforme NR-9? A ausência de treinamento reforça a insalubridade?

2.3.4. A Reclamada implementou medidas de proteção coletiva (ex.: ventilação adequada, desinfecção regular, segregação de resíduos)? Essas medidas neutralizam a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT?

2.3.5. A Reclamada elaborou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR-9 e NR-7, contemplando os riscos biológicos no pet shop? Detalhar.

 

2.4. Quanto às Condições de Trabalho

2.4.1. O ambiente do pet shop apresentava condições inadequadas (ex.: ventilação insuficiente, acúmulo de resíduos, ausência de higienização regular) que aumentavam os riscos biológicos? Descrever.

2.4.2. A Reclamada realizava a limpeza e desinfecção periódica de gaiolas, banheiros e áreas de atendimento? A ausência dessas medidas agravava a exposição a agentes biológicos?

2.4.3. A jornada de trabalho da Reclamante (ex.: 8 horas diárias, horas extras) e a ausência de pausas adequadas contribuíam para maior exposição aos agentes biológicos? Justificar.

2.4.4. A Reclamante realizava outras atividades além daquelas com exposição a agentes biológicos (ex.: atendimento ao cliente, vendas)? Em caso afirmativo, qual o percentual do tempo dedicado às atividades insalubres e como isso afeta a insalubridade?

2.4.5. A Reclamada monitorava a saúde da Reclamante por meio de exames periódicos e vacinação (ex.: tétano, hepatite), conforme NR-7, para prevenir doenças relacionadas a agentes biológicos?

 

2.5. Quanto à Documentação e Normas

2.5.1. O PPRA e o PCMSO da Reclamada identificam os riscos biológicos associados ao trabalho em pet shop? Há omissões que reforçam a insalubridade?

2.5.2. Os registros de entrega de EPIs confirmam que a Reclamante recebeu equipamentos adequados e em quantidade suficiente durante todo o contrato? Há lacunas nesses registros?

2.5.3. A ausência de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para doenças relacionadas a agentes biológicos compromete a alegação de insalubridade? Justificar.

2.5.4. Os exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional) indicam alterações de saúde compatíveis com exposição a agentes biológicos (ex.: infecções, alergias)? Detalhar.

2.5.5. A Reclamada cumpriu as exigências da NR-15 (Anexo 14), NR-6 e NR-9 aplicáveis ao controle de riscos biológicos no trabalho em pet shop? Especificar.

 

2.6. Quanto à Metodologia da Perícia

2.6.1. Quais métodos foram utilizados na perícia (ex.: inspeção do pet shop, análise documental, entrevistas com a Reclamante)? Detalhar a metodologia empregada.

2.6.2. A perícia realizou análises ambientais (ex.: swab de gaiolas, análise microbiológica de superfícies) para confirmar a presença de agentes biológicos no ambiente de trabalho? Descrever os procedimentos e resultados.

2.6.3. O perito considerou as condições de trabalho descritas pela Reclamante (ex.: tipo de animais atendidos, frequência de limpeza, volume de resíduos)? Como influenciaram a análise?

2.6.4. Foram consultados outros empregados ou gestores para avaliar as condições de trabalho e as medidas de proteção adotadas? Detalhar.

2.6.5. A perícia baseou-se em normas técnicas (ex.: NR-15, Anexo 14, NHO da Fundacentro) e jurisprudência (ex.: TRT 4ª Região) para avaliar a insalubridade? Citar referências.

 

2.7. Quanto à Conclusão Pericial

2.7.1. Com base na avaliação técnica, pode o perito afirmar que a atividade em pet shop caracteriza insalubridade em grau máximo por exposição a agentes biológicos, nos termos do Anexo 14 da NR-15? Justificar.

2.7.2. A perícia permite concluir que a Reclamada descumpriu normas de segurança e saúde do trabalho, contribuindo para a exposição a agentes biológicos? Detalhar.

2.7.3. As medidas de proteção adotadas pela Reclamada (ex.: EPIs, desinfecção, ventilação) são suficientes para descaracterizar a insalubridade, nos termos do art. 191 da CLT? Especificar.

2.7.4. Há recomendações específicas (ex.: melhorias na higienização, fornecimento de EPIs mais eficazes, ventilação adequada) para mitigar os riscos biológicos identificados?

2.7.5. A análise corrobora que a Reclamante faz jus ao adicional de insalubridade, conforme art. 189 da CLT, pela exposição a agentes biológicos no trabalho em pet shop?

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

Cidade (PP), 00 de junho de 0000. 

( ... )
Especificações Técnicas
Atualizada
Jun/2025
Há 354 dias
Páginas
8
Completas
Formato
Word
Editável (.docx)
Área
Trabalhista
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Jurisprudência
-
Atualizada
Doutrina
Contém doutrina qualificada
Tipo: Quesitos à perícia

Sobre Este Modelo

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Elaborada por Alberto Bezerra

Advogado com mais de 35 anos de atuação

Alberto Beaerra Advogado

Autor de diversas obras jurídicas de prática forense

Alberto Bezerra é advogado e professor, com mais de 35 anos de atuação na advocacia. Pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP e ex-professor de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC/CE). Possui ampla experiência na prática forense, com forte atuação nas áreas cível, penal e bancária, e é autor de obras jurídicas voltadas à aplicação prática do Direito.

Pós-Graduado pela PUC/SP 35+ Anos de Experiência
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