Ação de alimentos

  A ação de alimentos é o procedimento judicial pelo qual uma pessoa pede ao juiz que determine o pagamento de pensão destinada à sua manutenção, quando não pode prover integralmente o próprio sustento. Prevista na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) e no Código Civil, pode ser ajuizada por filhos, cônjuges, ex-cônjuges ou outros parentes com base no dever de solidariedade familiar. O objetivo é garantir recursos para custear despesas essenciais, como alimentação, saúde, educação e moradia. Nessa ação, é comum o pedido de alimentos provisórios, fixados liminarmente até a decisão final.   Para acessar modelos de petições de ação de alimentos, consulte os links abaixo.

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