Bloqueio de ativos financeiros

  O bloqueio de ativos financeiros é a medida judicial que impede o devedor de movimentar valores em contas bancárias, aplicações ou investimentos, com o objetivo de assegurar a satisfação do crédito em execução. Realizado eletronicamente pelo sistema Sisbajud (antigo BacenJud), o bloqueio recai sobre valores existentes até o limite da dívida e, após a intimação do devedor, pode ser convertido em penhora e transferido para conta judicial. Essa medida garante efetividade ao processo, mas deve respeitar as hipóteses legais de impenhorabilidade, como salários e poupança até 40 salários mínimos (art. 833 do CPC).   Para acessar modelos de petições sobre bloqueio de ativos financeiros, consulte os links abaixo.

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