CC art 335
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Art. 335. A consignação tem lugar:
I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma;
II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos;
III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento;
V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
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Petição
- Petição Inicial De Ação De Consignação Em Pagamento Trabalhista Verbas Rescisórias PTC794
- Ação de Consignação em Pagamento Trabalhista Depósito de verbas rescisórias PN375
- Ação de Consignação em Pagamento Novo CPC [Modelo] Duplicata Protestada PN552
- Modelo de Ação de Consignação em Pagamento Novo CPC Aluguel e acessórios PN553
- Modelo de Ação de Consignação em Pagamento Trabalhista Falecimento Dúvida Credor PN388
- Modelo de contestação [Pronta] com preliminares processuais Art 337 CPC Consignação em pagamento PTC705
- Modelo de Ação de Consignação em Pagamento Novo CPC 2015 Recusa de chaves do imóvel PN565