CPC art 1010 § 1º

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Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

 

I - os nomes e a qualificação das partes;

 

II - a exposição do fato e do direito;

 

III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

 

IV - o pedido de nova decisão.

 

§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

 

§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.

 

§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.

 

art 1010 cpc

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