CPC art 1022 inc II

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:   I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;   II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;   III - corrigir erro material.   Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:   I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;   II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .    

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