CPC art 1023 § 2°
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Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229 .
§ 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
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Petição
- Modelo de contrarrazões de embargos de declaração Juizado Especial PTC546
- Modelo de impugnação aos embargos de declaração trabalhista PTC547
- Modelo de impugnação aos embargos de declaração no STJ PTC549
- Modelo de manifestação aos embargos de declaração trabalhista Omissão TST PTC550
- Modelo de contrarrazões aos Embargos de Declaração protelatórios Multa STF PTC551
- Modelo de Contrarrazões aos Embargos de Declaração na Justiça do Trabalho Efeitos Infringentes PN259
- Contrarrazões de embargos de declaração efeitos infringentes honorários recursais PTC304
- Modelo impugnação aos embargos de declaração trabalhista com efeito modificativo PTC548
- Modelo de Embargos de Declaração Decisão interlocutória Revisional CDC PN945
- Modelo de Embargos de Declaração Efeitos Modificativos Julgamento Antecipado da Lide Empréstimo Consignado PN946
- Modelo de petição de Embargos de Declaração Julgamento Antecipado da Lide Cédula de Crédito Bancário PN941
- Modelo de Embargos de Declaração Decisão Interlocutória Julgamento Antecipado da Lide PN947
- Embargos de Declaração - Depósito de parcelas incontroversas - Ação Revisional de Veículo PN963
- Embargos de Declaração - Depósito de parcelas incontroversas - Empréstimo Pessoal PN964
- Embargos de Declaração - parcelas incontroversas - Cédula de Crédito Bancário PN965
- Embargos de Declaração - Parcelas incontroversas - Cédula de Crédito Comercial PN966
- Embargos de Declaração - Parcelas incontroversas - Cédula Crédito Industrial PN967