CPC art 291
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Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
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NORMAS RELACIONADAS
* Correspondência: art. 258 CPC 1973
* Art. 292 do Código de Processo Civil
* Art. 3º, I da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais)
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Petição
- Modelo de Reclamação Trabalhista Novo CPC Adicional insalubridade Ruídos excessivos PN377
- Modelo de impugnação a contestação Danos morais e materiais Reembolso de despesas médicas stent PN1263
- Modelo de réplica à contestação Dano Moral Novo CPC Traição PTC496
- Modelo de emenda a inicial art 292 CPC Pedido genérico Danos Morais PN1285
- Petição emenda inicial trabalhista Reforma