CPC art 291
Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível. . . NORMAS RELACIONADAS * Correspondência: art. 258 CPC 1973 * Art. 292 do Código de Processo Civil * Art. 3º, I da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais) .
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