CPC art 291

Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.   . . NORMAS RELACIONADAS   *   Correspondência: art. 258 CPC 1973    *   Art. 292 do Código de Processo Civil    *   Art. 3º, I da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais) .    

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