Distrato

O que é distrato?   O distrato é o acordo firmado entre as partes de um contrato para encerrá-lo de forma consensual, antes ou mesmo no término do prazo estabelecido. Em outras palavras, é a rescisão contratual feita por mútuo consentimento, registrada em documento escrito, que tem a mesma natureza e força do contrato original. ♦ Características principais do distrato: Acordo entre as partes → só existe se houver vontade mútua. Forma escrita → deve ser formalizado por escrito, contendo cláusulas de encerramento. Equilíbrio de obrigações → define quitação de valores, devolução de bens e responsabilidades pendentes. Valor jurídico → tem a mesma força do contrato que pretende extinguir. ♦ Exemplo prático: Se duas partes assinam contrato de prestação de serviços por 12 meses, mas, após 6 meses, decidem encerrar amigavelmente a relação, assinam um distrato estabelecendo a quitação dos valores devidos e a devolução de documentos.   ✔ Em resumo: o distrato é o instrumento jurídico que dissolve um contrato por vontade comum das partes, garantindo segurança jurídica no encerramento da relação contratual.

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