divórcio extrajudicial
O divórcio extrajudicial é a modalidade de divórcio realizada diretamente em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de processo judicial. Ele é permitido quando não há filhos menores ou incapazes e os cônjuges estão de acordo sobre a dissolução do casamento e questões relacionadas, como partilha de bens e alimentos. Para aprofundar seu conhecimento sobre divórcio extrajudicial, recomendamos consultar nossos modelos de petições relacionadas a este assunto disponíveis logo abaixo.
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