fato atípico

Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!

  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • star_rate
  • 5.0/5
  • 1 voto
Facebook icon
e-mail icon
WhatsApp

ATIPICIDADE. É a qualidade daquilo que não é típico, ou seja, que não se subsume à tipificação legal. Chama-se tipo a descrição feita pela lei da conduta que é proibida e denomina-se tipicidade a correlação da conduta com a descrição típica. O fato atípico, portanto, é aquele que não se adequa a conduta descrita na lei. (gc) (Vocabulário jurídico / atualizadores Nagib Slaibi Filho e Priscila Pereira Vasques Gomes. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2016)

.

Confira artigo 20 do Código Penal »»

 

 

fato atípico

14 resultado(s) encontrado(s) em todo o site.