Guarda de menor

  A guarda de menor é uma das manifestações do poder familiar, que pode ser unilateral ou compartilhada. Ela envolve o direito-dever de convivência familiar, vigilância e amparo ao menor, garantindo sua assistência material, moral e educacional. A guarda pode ser atribuída a um dos pais ou a terceiros, dependendo da situação.     Guarda compartilhada: Ambos os pais compartilham as responsabilidades e decisões sobre o menor. O menor pode ter duas residências, uma com cada genitor, dependendo do acordo.   Guarda de terceiros: Atribuída a terceiros quando os pais não estão aptos a exercer a guarda. Não implica na destituição do poder familiar, mas transfere a posse física e o dever de zelar pelo menor.   Para aprofundar seu conhecimento sobre guarda de menor, recomendamos consultar nossos modelos de petições relacionadas a este assunto disponíveis logo abaixo.

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