Inversão do Ônus da Prova

A inversão do ônus da prova é a transferência da responsabilidade de provar um fato para a outra parte do processo, diferente da regra geral, quando houver justificativa legal ou decisão judicial (CPC, art. 373, § 1º). Em termos simples: quem deveria provar deixa de provar, e a outra parte assume esse dever.

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