obrigação alimentar

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A obrigação alimentar é o dever jurídico de prover os recursos necessários à subsistência de uma pessoa que não pode sustentá-la por si mesma. Esse dever decorre das relações familiares, conjugais ou de parentesco, e é fixado com base no binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante.

 

Para aprofundar seu conhecimento sobre obrigação alimentar, recomendamos consultar nossos modelos de petições relacionadas a este assunto disponíveis logo abaixo.

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