Prescrição intercorrente

A prescrição intercorrente é a perda do direito de continuar a execução quando, no curso do processo, o credor permanece inerte por longo período e não impulsiona a demanda, permitindo que se escoe o prazo prescricional aplicável ao direito material. Prevista no art. 921, §4º, do CPC e no art. 40, §4º, da Lei de Execuções Fiscais, ocorre, por exemplo, quando não são localizados bens penhoráveis do devedor e o exequente deixa de adotar medidas para prosseguir a execução. Sua finalidade é evitar a eternização dos processos, garantindo segurança jurídica e respeito aos prazos prescricionais.   Para acessar modelos de petições que tratam da prescrição intercorrente, consulte os links abaixo.

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