STJ Súmula 444
Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
Súmula 444 STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
Norma relacionada: art 59 do Código Penal
.
3 resultado(s) encontrado(s) em todo o site.