TST súmula 297
Avalie-nos e receba de brinde diversas petições!
SÚMULA 297 TST - PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
5 resultado(s) encontrado(s) em todo o site.
Petição
- Modelo de Embargos de Declaração CLT Trabalhista no TRT Prequestionamento PN243
- Modelo de recurso de revista trabalhista Reforma Novo CPC Minoração Dano morais PN899
- Embargos de declaração trabalhista Prequestionamento [Modelo] Recurso ordinário TST PTC683
- Modelo de Agravo Interno ao TST PN244
- Agravo de Instrumento em Recurso de Revista ao TST [Modelo] Prequestionamento PN245