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Causa de pedir próxima e remota CPC 319

Em: 14/11/2016

  A PETIÇÃO INICIAL NO NOVO CPC ART 319 CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA E REMOTA OS fatos e os fundamentos jurídicos do pedido    Necessariamente, com a petição inicial, como na reconvenção, o autor da ação deve descrever as razões de fato que o leva a ajuizar a ação. Além disso, igualmente, as motivações jurídicas para sua pretensão jurisdicional. É a chamada causa de pedir, ou “causa petendi ”, do seu pedidol (CPC/2015, art. 319, inc.
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Embargos de declaração para fins de prequestionamento STJ

Em: 14/11/2016

          Entrou em vigor em 2016 nosso novo Código de Processo Civil e, com esse, muitas novidades teremos que enfrentar. Uma delas diz respeito aos Embargos de Declaração Prequestionadores. Nesse enfoque, fizemos uma palestra onde abordamos esse tema.
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Art 341 do NCPC Comentado Contestação Ponto a Ponto

Em: 14/11/2016

art 341 do NCPC Comentado A dica de hoje aparenta ser boba. Todavia, somente se assemelha ser desimportante. Por isso, fique atento às rápidas linhas as quais irei me posicionar. A situação que coloco ao debate diz respeito à chamada contestação ponto a ponto. Àquela prevista no NCPC, art. 341.
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Compreenda os cartões de crédito

Em: 14/11/2016

Frequentemente sou indagado de como é funcionamento na cadeia de contratos que envolvem as empresas de cartões de crédito. E o motivo é justo. De fato, há razões não compreender ao certo com tudo isso funciona. Você saberia, por exemplo, identificar quem são os emissores de cartões de crédito? O que é uma “bandeira” de um cartão de crédito? As sociedades empresarias de cartões de crédito são instituições financeiras? Onde entra a “cláusula mandato” e para que a mesma serve ? Bom, neste vídeo revelo as respostas a essas indagações. [ VÍDEO ] COMPREENDA OS CARTÕES DE CRÉDITO
Blog - Prática Jurídica Civil

Vídeo Advogados Novos Dificuldades e Dicas

Em: 04/11/2014

  Cá estamos para mais dicas destinadas aos advogados novos, maiormente voltado a contornar suas dificuldades iniciais. Um dos maiores obstáculos que o advogado iniciante enfrentará, certamente é o congestionamento de processos no Judiciário. E esse problema não somente os afeta, mas, ao revés disso, toda a sociedade.v Os advogados com mais tempo de profissão, tende a sentir menos esses efeitos. Como esses já, provavelmente, tenha uma carteira razoável de clientes, há um ciclo de encerramento das demandas.
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Prática Forense Bancária: Entenda a comissão de permanência

Em: 10/10/2014

Prática Forense Bancária: Entenda a comissão de permanência Tarefa por demais espinhosa é situar, com precisão, mesmo para aqueles que militam há tempo na prática forense bancária, o que seja a definição do encargo contratual bancário denominado comissão de permanência. Sabe-se que referido encargo fora criado por meio da nº. 15/66, do Banco Central do Brasil. Posteriormente, restou autorizada sua cobrança pelas instituições financeiras em face da edição da Resolução nº.
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COMO ESTUDAR E PASSAR NO EXAME DA OAB

Em: 16/09/2014

Dicas como estudar e Passar no Exame de Ordem OAB 2 Fase Com esse vídeo apresentamos dicas de Como Estudar e Passar no Exame da OAB, mais precisamente na Segunda Fase. Abordamos um aspecto interessante para descobrir-se qual a peça processual exigida:Partir do Exame das Características da Norma Jurídica. Nesse mesmo vídeo, resolvemos e comentamos, a título de exemplo, uma prova cobrada na Segunda Fase do Exame de Ordem ( Segunda Fase ).
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Solução de prova do Exame de Ordem - Processo Penal - FGV - 2008 - Conexão

Em: 13/11/2012

Exame OAB – 1ª Fase – FGV - 2008 – Havendo conexão entre crime eleitoral e crime comum é competente:   a) – a Justiça Eleitoral.   b) – a Justiça Comum.   c) – o Juiz que recebeu a denúncia.   d) a Justiça Comum, para o crime dessa natureza, e  a Justiça eleitoral, para o crime eleitoral.   e) a Justiça para a qual foi inicialmente distribuída a denúncia envolvendo os crimes conexos.   ALTERNATIVA CORRETA: “ A “                               Fundamento(s):   CPP, art. 78 – Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: ( . . .

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