Art 636 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 636 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 636. O auditor ou o Tribunal, a requerimento do Ministério Público ou do ConselhoPenitenciário, dos patronatos ou órgão de vigilância, poderá modificar as normas deconduta impostas na sentença, devendo a respectiva decisão ser lida ao liberado por umadas autoridades ou um dos funcionários indicados no art. 639, letra a , com aobservância do disposto nas letras b e c , e §§ 1º e 2º do mesmoartigo. Processo no curso do livramento   JURISPRUDÊNCIA  AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL DO DIREITO MILITAR. ESPÉCIES DE CONDIÇÕES DO LIVRAMENTO CONDICIONAL.
Art 635 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 635 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 635. A revogação será decretada a requerimento do Ministério Público ou medianterepresentação do Conselho Penitenciário, ou dos patronatos oficiais, ou do órgão aque incumbir a vigilância, ou de ofício, podendo ser ouvido antes o liberado e feitasdiligências, permitida a produção de provas, no prazo de cinco dias, sem prejuízo dodisposto no art. 630, letra c . Modificação das condições impostas   JURISPRUDÊNCIA 
Art 634 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 634. No caso de revogação por outro motivo, não se computará na pena o tempo emque estêve sôlto o liberado, e tampouco se concederá, em relação à mesma pena, nôvolivramento. Órgãos e autoridades que podem requerer a revogação   JURISPRUDÊNCIA 
Art 633 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 633. Se o livramento fôr revogado por motivo de infração penal anterior à suavigência, computar-se-á no tempo da pena o período em que estêve sôlto, sendopermitida, para a concessão do nôvo livramento, a soma do tempo das duas penas. Tempo em que esteve sôlto o liberado   JURISPRUDÊNCIA 
Art 632 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 632. Poderá também ser revogado o livramento se o liberado: a) deixar de cumprir quaisquer das obrigações constantes da sentença; b) fôr irrecorrìvelmente condenado, por motivo de contravenção penal, embora a penanão seja privativa da liberdade; c) sofrer, se militar, punição por transgressão disciplinar considerada grave. Nôvo livramento. Soma do tempo de infrações   JURISPRUDÊNCIA 
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Em: 10/11/2022

Art. 631. Se por crime ou contravenção penal vier o liberado a ser condenado a penaprivativa da liberdade, por sentença irrecorrível, será revogado o livramentocondicional. Revogação por outros motivos   JURISPRUDÊNCIA 
Art 630 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Art 630 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 630. A vigilância dos órgãos dela incumbidos, exercer-se-á para o fim de: a) proibir ao liberado a residência, estada ou passagem nos locais indicados nasentença; b) permitir visitas e buscas necessárias à verificação do procedimento do liberado; c) deter o liberado que transgredir as condições estabelecidas na sentença, comunicandoo fato não só ao Conselho Penitenciário, como também ao juiz da execução, quemanterá, ou não, a detenção. Transgressão das condições impostas ao liberado Parágrafo único.
Art 629 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «
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Em: 10/11/2022

Art. 629. Concedido o livramento, será expedida carta de guia com a cópia de sentençaem duas vias, remetendo-se uma ao diretor da prisão e a outra ao Conselho Penitenciário,ou órgão equivalente. Finalidade da vigilância   JURISPRUDÊNCIA 
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Art 627 do CPPM » Jurisprudência Atualizada «

Em: 10/11/2022

Art. 627. Se fôr permitido ao liberado residir fora da jurisdição do juiz daexecução, será remetida cópia da sentença à autoridade judiciária do local paraonde se houver transferido, ou ao patronato oficial, ou órgão equivalente. Vigilância da autoridade policial Parágrafo único. Na falta de patronato oficial ou órgão equivalente, ou de particular,dirigido ou inspecionado pelo Conselho Penitenciário, ficará o liberado sob observaçãocautelar realizada por serviço social penitenciário ou órgão similar. Pagamento de custas e taxas   JURISPRUDÊNCIA 

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